Microempreendedores Individuais (MEI) devem ficar atentos às obrigações fiscais em 2026, já que podem precisar entregar duas declarações distintas à Receita Federal, com prazos que se encerram no final de maio.
A primeira é a DASN-SIMEI, obrigatória para todos os MEIs, que informa o faturamento anual da empresa. Já a segunda é a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), exigida para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025 ou se enquadra em outros critérios da Receita.
Para saber se há obrigatoriedade do IRPF, o empreendedor deve calcular o rendimento tributável a partir da receita bruta, descontando despesas comprovadas e a parcela isenta, que varia conforme a atividade: 32% para serviços, 16% para transporte de passageiros e 8% para comércio, indústria e transporte de carga.
Caso o valor tributável ultrapasse o limite estabelecido, a declaração como pessoa física torna-se obrigatória. Já a DASN-SIMEI deve ser entregue por todos os MEIs, mesmo sem faturamento, sob risco de multa e até restrições no CNPJ.
Diante dessas exigências, é fundamental manter a organização financeira e contar com suporte contábil para evitar erros e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
Fonte: ISTOÉ DINHEIRO