MEI precisa entregar duas declarações em 2026? Entenda regras e prazos
Microempreendedores Individuais (MEI) devem ficar atentos às obrigações fiscais em 2026, já que podem precisar entregar duas declarações distintas à Receita Federal, com prazos que se encerram no final de maio. A primeira é a DASN-SIMEI, obrigatória para todos os MEIs, que informa o faturamento anual da empresa. Já a segunda é a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), exigida para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025 ou se enquadra em outros critérios da Receita. Para saber se há obrigatoriedade do IRPF, o empreendedor deve calcular o rendimento tributável a partir da receita bruta, descontando despesas comprovadas e a parcela isenta, que varia conforme a atividade: 32% para serviços, 16% para transporte de passageiros e 8% para comércio, indústria e transporte de carga. Caso o valor tributável ultrapasse o limite estabelecido, a declaração como pessoa física torna-se obrigatória. Já a DASN-SIMEI deve ser entregue por todos os MEIs, mesmo sem faturamento, sob risco de multa e até restrições no CNPJ. Diante dessas exigências, é fundamental manter a organização financeira e contar com suporte contábil para evitar erros e garantir o cumprimento das obrigações fiscais. Fonte: ISTOÉ DINHEIRO
EMPRESARIAL
Do planejamento à alta performance: como transformar estratégias em resultados contínuos Descubra como a execução consistente, liderança preparada e uso inteligente de métricas impulsionam o crescimento exponencial de empresas. Entre o nascimento de uma ideia e a concretização de um projeto há uma etapa que define o futuro de qualquer empresa: a execução. “Não é o planejamento mais robusto que determina o sucesso, e sim a capacidade de transformar estratégia em prática diária. Planejar é importante, mas executar com consistência é indispensável. É essa disciplina que separa negócios comuns daqueles que crescem de forma exponencial”, afirma o CEO e fundador da Maxymus Expand, Ycaro Martins. Segundo o especialista,o primeiro passo para tirar qualquer iniciativa do papel é estabelecer clareza estratégica: “Equipes performam em alto nível apenas quando compreendem com precisão as ações e prioridades. Para que as práticas se tornem naturais, o plano precisa ser simples, objetivo e mensurável, algo que permita a cada pessoa saber exatamente como contribuir, o que entregar e como medir o avanço”. Com a clareza estabelecida, o que realmente sustenta a alta performance é o ritmo. Ycaro esclarece que a ação contínua não é fruto de momentos intensos, mas de constância. Para ele, as organizações crescem quando estabelecem alinhamentos periódicos, ciclos curtos de metas e revisões frequentes para corrigir desvios antes que se tornem irreversíveis. Crescimento sustentável nasce da capacidade de acertar, errar e ajustar rápido. “Porém, nenhuma estratégia avança sem uma liderança preparada para impulsionar o time. Um líder de alta performance não concentra tarefas, mas remove barreiras, estabelece prioridades e mantém a equipe focada, ou seja, orienta, simplifica e destrava. Essa postura cria um ambiente onde cada pessoa sabe o que fazer e sente segurança para agir. O foco é um outro elemento relevante, empresas perdem velocidade quando acumulam iniciativas que nunca são concluídas. É preciso escolher o essencial, eliminar o supérfluo e direcionar energia para aquilo que realmente move o ponteiro estratégico, que vai além da gestão do tempo, é, sobretudo, disciplina emocional”, esclarece o CEO. Para Ycaro, outro elemento decisivo é o uso inteligente de métricas. Indicadores não são burocracia, são direção e quando bem definidos mostram se a estratégia está funcionando, reduzem ruídos e velocidade às decisões. Companhias que monitoram os números com método conseguem antecipar movimentos, corrigir rota e acelerar o impacto do planejamento. “Por fim, manter a execução contínua exige adaptabilidade. Um plano estratégico deve servir como guia, mas nunca como uma obrigação rígida. O cenário muda, as necessidades evoluem e a empresa precisa ajustar as ações com rapidez. A maturidade operacional está em equilibrar disciplina com flexibilidade, seguir o plano, mas ajustar a rota sempre que a realidade exigir. Crescimento consistente não nasce de momentos isolados de esforço, e sim de um processo que torna a ação inevitável. Quando a execução vira cultura, a expansão deixa de ser apenas uma ambição e se torna método”, finaliza o CEO. Fonte: Ycaro Martins, CEO e fundador da Maxymus Expand e Markable
As penalidades que vão pesar no bolso de quem não destacar IBS e CBS em 2026
Reforma Tributária Conheça 4 consequências aplicáveis a quem não estiver em dia com a Reforma Tributária no início do próximo ano 2026 é o ano-teste da Reforma Tributária. IBS e CBS terão alíquotas uniformes e simbólicas de 0,1% e 0,9%, respectivamente, totalizando 1% sobre as operações. Mas não se engane: esse é o ano que o governo usará para projetar a arrecadação e calibrar as alíquotas definitivas que entrarão em vigor nos anos seguintes. Para empresas do lucro real e presumido, obrigadas a destacar IBS e CBS nas notas fiscais, a lei concede dispensa de recolhimento dos tributos em 2026 apenas se cumprirem as obrigações acessórias corretamente. Conheça as consequências aplicáveis para quem não se adequar a tempo e entenda como garantir a conformidade de seus clientes. Penalidade 1: Multas de até 18% do valor da operação O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108 prevê multas combinadas de 18% do valor da operação para o descumprimento de obrigações acessórias relacionadas a IBS e CBS. O projeto possui votação prevista para esta semana pelo Congresso Nacional, o que deverá permitir a aplicação dessas penalidades já em janeiro de 2026. Mesmo que o PLP 108 não seja aprovado a tempo, a legislação já prevê multas aplicáveis aos tributos federais e que poderão ser cobrados sobre a CBS. Penalidade 2: Rejeição de documentos fiscais por clientes Nas últimas semanas, uma Nota Técnica do governo determinou que será possível faturar sem destacar os impostos criados pela Reforma Tributária. Entretanto, diversas empresas estão comunicando a seus fornecedores que não aceitarão documentos fiscais sem IBS e CBS. Na prática, os sistemas de emissão não impedirão o faturamento de notas sem IBS e CBS, mas a legislação que determina o destaque continua plenamente vigente. Sendo assim, os adquirentes poderão recusar documentos fiscais irregulares, o que poderá travar vendas. Penalidade 3: Risco profissional e reputacional Para contadores e escritórios responsáveis por vários clientes, o custo de não garantir a conformidade de clientes à Reforma Tributária vai além do financeiro, podendo expor esses profissionais a: O SOS Reforma é uma IA treinada na LC 214/2025 que tem ajudado milhares de empresas a automatizar a classificação de CST e cClassTrib. O processo é simples: Plataforma usada e validada por milhares de contadores para classificar milhões de produtos e operações. Não arrisque a sua credibilidade e nem a regularidade fiscal de seus clientes. Teste gratuitamente e comprove os resultados! Acesse www.sosreforma.com.br e comprove a classificação de milhares de produtos em minutos.
TRIBUTÁRIO
Reforma Tributária: 5 dicas para empresas que ainda não iniciaram a adaptação Especialistas dão orientações práticas para empresas se prepararem para a nova legislação fiscal. Às vésperas do início da fase de testes da Reforma Tributária, que começa em janeiro de 2026, as empresas precisam se organizar para enfrentar a maior mudança fiscal das últimas décadas. Uma pesquisa da Thomson Reuters, divulgada em outubro, mostrou que, a três meses do início dessa fase, apenas 35% das companhias haviam avançado no processo de adaptação, enquanto 63% ainda estavam em planejamento ou nos estágios iniciais — e uma parcela menor sequer havia começado. A transição para o novo sistema tributário exige ações coordenadas, visão integrada das áreas e um plano técnico bem estruturado. Empresas que anteciparem análises, simularem cenários e envolverem suas equipes terão melhores condições de ajustar preços, otimizar processos e operar com conformidade desde os primeiros meses da Reforma Tributária. O movimento não é simples, mas a preparação antecipada é o principal diferencial entre adaptação tranquila e impacto operacional.A análise é de Paula Arcanjo, instrutora de treinamentos da Zucchetti, multinacional italiana especializada em sistemas de gestão que atende mais de 120 mil micro e pequenos comércios em todo o país. A seguir, confira orientações práticas para apoiar as organizações neste início de transição. 1. Invista em educação tributária antes de qualquer ajuste operacionalA Reforma Tributária introduz novos conceitos, documentos e obrigações que exigem entendimento técnico antes de qualquer mudança prática. Por isso, o primeiro passo para as empresas é capacitar suas equipes, garantindo que todos compreendam o impacto da transição — não apenas o time fiscal, mas também faturamento, compras, financeiro, precificação e tecnologia. Para Paula Arcanjo, treinamentos, trilhas internas, workshops com especialistas e o acompanhamento constante das atualizações técnicas são fundamentais para reduzir erros e acelerar a adaptação. “Não vejo como uma empresa trabalhar com a Reforma Tributária sem educação. Não adianta ter tecnologia se as pessoas não sabem quando emitir uma nota de débito, um evento fiscal ou uma nota de crédito. A reforma é extensa e exige aprendizado contínuo”, reforça. 2. Estruture um cronograma realista para a atualização dos sistemas fiscaisA partir de 2026, as empresas precisarão emitir documentos fiscais compatíveis com a CBS e o IBS, o que exige revisão imediata dos sistemas utilizados para faturamento e gestão fiscal. A adequação inclui novos campos obrigatórios, regras de validação, ajustes em XML e preparação para a apuração assistida. Segundo Paula Arcanjo, é fundamental que as empresas mantenham atenção redobrada às atualizações de seus sistemas, mesmo após a prorrogação das validações previstas
Reforma tributária
Reforma tributária redefine a tributação sobre o consumo e exige atenção redobrada das empresas em 2026 Adaptação ao novo modelo de tributação sobre consumo exige atenção e planejamento Brasil dará início, em 2026, à maior transformação tributária das últimas décadas. A implantação do IBS(Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) inaugura um novo modelo de tributação sobre o consumo que impactará a rotina de empresas de todos os portes. A promessa é de maior simplificação e padronização nacional, mas o período de adaptação exigirá cuidado redobrado para evitar falhas, inconsistências e prejuízos operacionais. A partir de janeiro de 2026, os documentos fiscais eletrônicos, como a NF-e e a NFC-e passam passarão a incluir campos específicos para IBS e CBS. Dois códigos se tornam centrais nesse processo: o CST-IBS/CBS, que define a situação tributária da operação, e o cClassTrib, que classifica cada item de acordo com o tratamento tributário aplicável, seja tributação integral, alíquota reduzida, isenção, imunidade, diferimento ou regimes especiais. Todas as operações deverão ser registradas, mesmo quando não houver imposto devido, como em remessas para conserto ou demonstração, o que reforça a necessidade de revisão completa dos cadastros e rotinas internas. Mesmo com a obrigatoriedade prevista na Lei Complementar nº 214/2025, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS decidiram flexibilizar a validação técnica. A Nota Técnica 2025.002, versão 1.33, estabelece que os campos são obrigatórios, mas as notas fiscais não serão rejeitadas inicialmente caso estejam incompletas. Ainda não há data definida para que a rejeição automática passe a valer, e esse intervalo cria um período informal de adaptação durante o ano de 2026. Segundo Márcio Shimomoto, essa flexibilidade não deve ser interpretada como folga: “Esse período de transição é justamente o momento para testar processos, corrigir falhas e garantir que tudo esteja redondo quando a exigência passar a valer de forma plena.“ Nesse primeiro ano, contribuintes do regime normal ficam dispensados do recolhimento do IBS e da CBS, desde que cumpram rigorosamente as obrigações acessórias, incluindo o correto preenchimento dos documentos fiscais e o envio das informações necessárias para a apuração assistida. O não cumprimento dessas exigências pode resultar na perda da dispensa e em autuações, reforçando a importância de processos bem estruturados desde o início da transição.A reforma exigirá uma revisão profunda das rotinas empresariais. Sistemas precisam ser atualizados, cadastros de produtos e serviços reclassificados item por item, e equipes treinadas para lidar com os novos parâmetros. A King Contabilidade alerta que erros de classificação podem gerar inconsistências, perda de créditos e retrabalho, o que torna fundamental a integração entre as áreas de contabilidade, fiscal, faturamento e tecnologia. Especialistas alertam que a preparação antecipada será determinante para
Nova obrigatoriedade na abertura de empresas reforça o papel estratégico da contabilidade
Desde julho de 2025, uma nova regra da Receita Federal (Nota Técnica nº 181/2025) tornou obrigatória a definição do regime tributário no momento da abertura de um CNPJ. Com isso, empresários que pretendem iniciar um negócio no Brasil já precisam escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real no ato de formalização da empresa — uma decisão que antes poderia ser tomada até 60 dias após o registro. A mudança representa um marco importante no processo de abertura de empresas e exige maior atenção dos empreendedores. A escolha do regime tributário impacta diretamente na carga de impostos, nas obrigações acessórias e na viabilidade financeira do negócio. Sem uma análise técnica adequada, há o risco de optar por um regime incompatível com a realidade da empresa, o que pode gerar custos excessivos ou até problemas com o fisco. Diante desse novo cenário, o papel do contador se torna ainda mais essencial. Somente profissionais especializados conseguem avaliar corretamente fatores como faturamento estimado, tipo de atividade e estrutura operacional, garantindo segurança e eficiência na escolha tributária desde o primeiro passo. A LiderGe está pronta para auxiliar os novos empreendedores nesse momento crucial, oferecendo orientação completa e planejamento estratégico para a abertura de empresas com segurança, responsabilidade e inteligência tributária.
Fenacon solicita inclusão do Simples Nacional no programade autorregularização da Receita Federal
A FENACON e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) se reuniram com o secretário-executivo do Ministério do Empreendedorismo, Renato Soares, nesta quarta-feira (10), para apresentar uma nota técnica que destaca a importância de incluir o Simples Nacional do Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos, estabelecido pela Lei 14.740/2023. O programa tem o objetivo de viabilizar a quitação de dívidas tributárias sem a incidência de juros e multas, além de oferecer a flexibilidade do parcelamento. No entanto, o programa exclui os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional. O presidente da FENACON, Daniel Coêlho, ressaltou que a inclusão do Simples Nacional é crucial para regularizar e manter milhões de empresas registradas no sistema de tributação simplificada. “Pequenas e médias empresas representam 99% do total de empresas no Brasil, desempenhando um papel significativo na economia, com aproximadamente 22 milhões de negócios de pequeno porte. A abrangência desse regime seria uma maneira de respeitar o tratamento especial que lhe é inerente”, afirmou. Confira a nota técnica na íntegra. NOTA TÉCNICA Quer saber mais? Entre em contato através do nosso WhatsApp (43) 3026-6363 e fale com um de nossos especialistas. Juliano Francisco & Contadores Programa da Receita Federal não inclui débitos no âmbito do Simples Nacional.
Nova obrigatoriedade para o MEI na emissão de nota fiscalpassa a valer no dia 2 de setembro
A partir do dia 2 de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) passarão a seguir uma nova regra que os obriga a inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Outra novidade é a atualização da tabela com o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) , incluindo novos códigos que podem ser utilizados pelo MEI. Nova obrigatoriedade para o MEI na emissão de nota fiscal A versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001, publicada pela Sefaz, indica que os contribuintes enquadrados como MEI devem inserir o CRT 4 (regime tributário específico do segmento) ao emitir dois modelos de nota fiscal, a NF-e e a NFC-e, a partir de 02 de setembro de 2024. CFOPs que podem ser usados pelo MEI A mesma Nota Técnica trouxe uma atualização na tabela CFOP e contém os códigos que podem ser utilizados pelo MEI. Desta forma, sempre que a legislação exigir que o MEI emita NF-e e NFC-e, o microempreendedor deverá adotar o CRT 4, novo código de regime tributário específico do MEI e, conjuntamente, adotar o CFOP adequado à sua operação fiscal. Veja a seguir quais são os CFOPs que deverão ser utilizados pelo MEI nas operações internas e interestaduais quando for informado o CRT 4, específico deste segmento: 1.202 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506. 1.904 Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506. 2.202 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506. 2.904 Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506. 5.102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505. 5.202 Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503. 5.904 Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505. 6.102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505. 6.202 Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503. 6.904 Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505. Para as operações de comércio exterior, ativo imobilizado e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o MEI que informar CRT 4 poderá utilizar os seguintes CFOPs: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933. Quer saber mais? Entre em contato através do nosso WhatsApp (43) 3026-6363 e fale com um de nossos especialistas. Juliano Francisco & Contadores Nota Técnica responsável por essas mudanças também trouxe uma revisão na tabela de CFOPs
Mesmo com dívidas, MEI pode encerrar o CNPJ e abrir outro?
Todos os anos, milhares de microempresas são afetadas por dívidas relacionadas ao registro como microempreendedor individual (MEI). Nesse cenário, a ideia de encerrar um CNPJ para abrir outro pode parecer uma saída simples. O desafio de lidar com essas pendências financeiras leva muitos empreendedores a considerar o encerramento de CNPJ como uma solução, mas essa decisão tem implicações significativas. As consequências de manter dívidas são complexas, sendo crucial entender o que implica estar inadimplente com um CNPJ. A seguir, vamos explorar esse impacto e explicar as etapas para regularizar a situação. Consequências das dívidas do MEI Microempreendedores que enfrentam dívidas com o MEI podem ter problemas financeiros e legais. Mesmo após o encerramento da empresa, os débitos do DAS permanecem associados ao CPF do titular, o que pode resultar em restrições e ações judiciais. Entre as consequências de não quitar as dívidas estão a inclusão do nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), restrições de crédito e impossibilidade de emitir certidões fiscais. Esses débitos podem ser transferidos para a dívida ativa da União, elevando os riscos financeiros. Verificando débitos pendentes A verificação de dívidas pendentes é um passo crucial para os microempreendedores. Para conferir as pendências, siga este passo a passo: Encerramento de MEI com dívidas Encerrar um MEI com dívidas e abrir uma nova empresa é possível, mas não recomendado. As pendências seguem vinculadas ao CPF, acumulando juros e limitando o acesso ao crédito. Portanto, antes de iniciar um novo negócio, é ideal quitar ou parcelar os débitos. Caso decida encerrar o MEI, mesmo após quitar as dívidas, siga este procedimento: Regularizar as pendências antes de encerrar um CNPJ é sempre a melhor escolha para evitar complicações futuras e manter a saúde financeira do empreendedor. Quer saber mais? Entre em contato através do nosso WhatsApp (43) 3026-6363 e fale com um de nossos especialistas. Juliano Francisco & Contadores