Banner
Notícias
O principal desafio é a definição do sindicato profissional com quem as empresas deverão negociar. Considerando a necessidade de legitimidade sindical, as empresas devem ficar atentas a esse ponto verificando as categorias diferenciadas e profissionais liberais. De resto, os pontos indicados pela reforma não são tão polêmicos assim, mas gerarão um aumento da representatividade e poder sindical nas empresas com mais de 200 empregados, que deverão acatar uma comissão sindical interna.
Os principais pontos de negociação da reforma envolvem: jornada de trabalho, seu registro, intervalo e banco de horas; parcelamento de férias, pagamento de PLR, trabalho remoto, remuneração por produtividade.
Desses pontos, a remuneração por produtividade já está prevista na CLT, é o salário por tarefa, que envolve uma produção mínima num tempo máximo, e é uma forma de remuneração ao lado da unidade de tempo e da simples produção, em que se paga por trabalho efetivamente entregue. Então restam os demais.
O trabalho remoto está previsto na CLT, mas é salutar que as empresas possam negociar e estabelecer regras como jornada de trabalho, sua medição, flexibilização da jornada e outras regras não previstas em lei.
O PL traz uma restrição à negociação, qual seja, o respeito às regras de segurança e medicina do trabalho que não podem ser negociadas. A questão é que há entendimento de que intervalo para refeição se insere nessas regras – Súmula 437, II do TST, então apesar de estar não PL esse item não poderá ser negociado por força do §2º do artigo 611 A – redação do próprio PL. Então, apesar de prever a possibilidade de negociação do intervalo de refeição, o próprio PL a retira… é uma pegadinha?
Também deverão as partes considerar a questão da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas, e sendo assim toda negociação deverá refletir uma verdadeira transação, ou seja, dela deve surgir um acordo coletivo com vantagens e sacrifícios mútuos, pena de ser considerado nulo. E o PL reforça esse fato ao indicar no § 3º a necessidade de vantagem em contrapartida ao direito eventualmente reduzido.
Outro ponto tratado é o do trabalho temporário. O PL prevê a possibilidade de contratação direta pela empresa “tomadora” do trabalhador temporário. Ora, mas nesse caso, o contrato será de emprego, e não temporário, sendo mais uma forma de contrato a prazo determinado, e não contratação temporária.
Verifica-se que PL aproxima cada vez mais o trabalho temporário do contrato por prazo determinado, inclusive na fixação de direitos aos trabalhadores (alteração do artigo 12 da lei 6019), o que põe fim a discussão sobre o pagamento ou não de indenização por rescisão antecipada do contrato temporário, que passa a ser, inquestionavelmente, devida, nos moldes celetistas.
O PL fixa o prazo do contrato temporário em 120 dias, mas permitindo a prorrogação uma única vez e sem exceder o prazo inicial contratado, ou seja, os 120 dias: art 10. § 1º O contrato de trabalho temporário poderá ser prorrogado uma vez, desde que a prorrogação seja efetuada no mesmo contrato e não exceda o período inicialmente estipulado. Ora, tal alteração reduz os prazos existentes hoje, que são de 90 dias prorrogáveis por mais 90, portanto 180 dias no total, e em até 9 meses para substituição de pessoal regular afastado por qualquer motivo.
Atente-se que a nova redação não permite prorrogação por autorização do Ministério do Trabalho, portanto, toda e qualquer prorrogação acima dos 120 dias é realmente vedada.
Assim, uma simples análise superficial dos projetos de lei da reforma trabalhista mostra mais polêmica pela forma da redação do que pelos itens ali inseridos, esperemos que na tramitação esses itens sejam aclarados.
O PL traz uma restrição à negociação, qual seja, o respeito às regras de segurança e medicina do trabalho que não podem ser negociadas
Dicas
-
• 3 dicas para ser mais relevante
Ser uma pessoa relevante significa ter um diferencial para o mercado de trabalho. Por isso, confira 3 dicas para ser um profissional mais relevante
• Atendimento ao cliente: muito além do telefone
Já é indiscutível a tendência de crescimento da utilização de canais digitais na comunicação entre pessoas. Do uso vertiginosamente crescente de redes sociais e dos aplicativos de mensagens instantâneas ao número cada vez maior de brasileiros
• 8 dicas para ser mais eficiente no trabalho
Veja algumas dicas para estar em controle do seu cérebro e, assim, melhorar seu desempenho no escritório
• Auto estima e Astral 7 dicas úteis para melhorar
Quem não teve um dia mau na vida? Mesmo semanas ou meses? Todas as pessoas – sem exceção – têm fases na sua vida em que se sentem em baixo. Isso é perfeitamente normal, os altos e baixos fazem parte das nossas características como seres humanos.
• 3 estratégias para manter sua equipe motivada (de graça)
O que mantém uma equipe motivada?
• Empresas atraem talentos. Os chefes, os mantém
Como companhias encontram formas de garantir que os seus gestores sejam mais preparados para lidar com as suas equipes
• 7 dicas para uma carreira de sucesso
Sucesso profissional não se alcança da noite para o dia, é preciso um planejamento estruturado e sólido de carreira para se chegar ao tão cobiçado topo.
• Veja os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda
Prazo de entrega do IR começa em 1º de março e vai até 29 de abril. Quem declarar no início do prazo recebe restituição mais cedo.
Os contribuintes que perderem o prazo ou não entregarem o documento estão sujeitos à uma multa mínima de R$ 165,74. • Pensamento Positivo “Pensar positivo” é o conselho geral para superar qualquer dificuldade. Mas, afinal, o que é ser positivo? “Uma pessoa positiva é aquela que é confiante na vida”, resume Maria Teresa Guimarães, life coaching.
“O pensamento positivo saudável gera pensamentos e atitudes que vão refletir na vida. Por exemplo, para passar no vestibular, a pessoa se motiva para estudar”, comenta o terapeuta e instrutor de ioga Fabio Mocci Camargos. • 10 dicas para ter sucesso no trabalho Atualmente no mundo globalizado em que vivemos, a concorrência no mercado de trabalho tem se tornado cada vez maior e mais competitiva. Além de estar qualificado por meio de estudos e cursos, é necessário desenvolver atitudes que lhe diferenciem das outras pessoas.
"Não há nada que seja maior evidência de insanidade do que fazer a mesma coisa dia após dia e esperar resultados diferentes.” Albert Einstein.
Portanto segue 10 dicas que você pode aplicar nesse novo ano que lhe ajudarão a obter resultados diferentes e satisfatórios.