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Desde 2015 as polêmicas sobre o fim dos boletos sem registro vêm ganhando força. O novo sistema de cobranças aplicado pela Federação Brasileira de Bancos, a Febraban, pretende trazer mais segurança e transparência ao mercado de pagamentos.
Afinal, qual a diferença dos boletos com e sem registro?
Se comparados lado a lado, para quem é leigo no assunto fica quase impossível identificar a diferença destes dois tipos de cobrança.
O boleto sem registro não apresenta nenhuma taxa ou custo para a sua emissão. O cedente apenas recebe pelos boletos quitados. Ele também não é registrado pelo banco e não é obrigatório apresentar o valor e nem a data de vencimento.
Já o boleto com registro vem com diversas taxas, como as de emissão e cancelamento. No momento em que o boleto é emitido, a conta que tem este serviço ativo já recebe o desconto das taxas representadas. Por outro lado, esta opção se torna mais vantajosa, pois o boleto pode ser protestado em cartório, além de ser mais seguro, já que é registrado no banco e a instituição financeira fica a par da cobrança, bem como da sua finalidade.
Esta iniciativa se justifica pelo número de fraudes que os boletos sem registro sofrem. Wagner Siqueira, presidente do Conselho Federal de Administração (CFA), vê a iniciativa apenas como forma de “onerar as organizações e a sociedade, sem qualquer contrapartida da rede bancária. Siqueira ainda afirma que a decisão “afeta vários setores econômicos, de escolas a empresas.”
Na modalidade não registrada, a despesa com impressão a laser e postagem pode chegar a R$ 1,20 por boleto emitido e postado. Com as taxas impostas pela modalidade registrada este valor pode dobrar. “O Sistema CFA/CRAs, por exemplo, emite mais de 400 mil boletos por ano (sem contar os que são emitidos em cada recobrança). Se cada boleto custar R$ 3,00, o sistema bancário receberia só dos Conselhos Regionais de Administração (CRAs), sem nenhum esforço, mais de R$ 1 milhão”, exemplifica Siqueira.
Por outro lado, o boleto com registro se torna mais seguro e oferece um controle mais rigoroso quando se trata de cobrança por títulos vencidos. Elizabeth Marçal, diretora financeira da SCI Sistemas Contábeis, explica: “quando emitimos boletos registrados, o banco não só fica sabendo da emissão dele como também faz todo o serviço de postagem, controle de pagamento e cobrança, além de ser muito mais seguro pra quem está emitindo e para quem está pagando. O risco de erros e fraudes também são menores”, afirma.
Nova regra fica mais cara para o Microempreendedor Individual
Por não ter custo, o boleto sem registro é muito utilizado pelos MEIs. Na modalidade sem registro os boletos não apresentam taxas na hora da emissão e o cedente recebe o valor integral apresentado, o que justifica que esta opção seja a escolhida pelos pequenos negócios. Porém, com a nova regra, que passa a vigorar integralmente a partir de dezembro deste ano, esta classe vai sentir no bolso o peso do novo regulamento.
“Hoje o boleto sem registro é uma prática comum para os microempreendedores individuais. Com um faturamento mais baixo, eles emitem menos boletos e com valores menores. Desta forma, a nova legislação não é muito vantajosa para eles, pois a maioria das instituições financeiras cobram as taxas dos boletos registrados de acordo com o volume emitido e o valor de cada um destes documentos”, explica Elizabeth.
É provável que o consumidor final não sinta tanto o impacto desta nova regra, porém, não se pode descartar a possibilidade de que as compras efetuadas por boletos bancários não tenham um valor diferenciado daquelas compradas no dinheiro.
Outra questão que deve ser analisada é que, como a nova regra passa a ser obrigatória, extinguindo os boletos sem registro, também é possível que as instituições financeiras passem a ofertar taxas, valores e serviços diferenciados, de acordo com a busca de cada cliente.
Nova plataforma de cobranças da Febraban começa a valer neste segundo semestre.
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