Banner
Notícias
Desde 2015 as polêmicas sobre o fim dos boletos sem registro vêm ganhando força. O novo sistema de cobranças aplicado pela Federação Brasileira de Bancos, a Febraban, pretende trazer mais segurança e transparência ao mercado de pagamentos.
Afinal, qual a diferença dos boletos com e sem registro?
Se comparados lado a lado, para quem é leigo no assunto fica quase impossível identificar a diferença destes dois tipos de cobrança.
O boleto sem registro não apresenta nenhuma taxa ou custo para a sua emissão. O cedente apenas recebe pelos boletos quitados. Ele também não é registrado pelo banco e não é obrigatório apresentar o valor e nem a data de vencimento.
Já o boleto com registro vem com diversas taxas, como as de emissão e cancelamento. No momento em que o boleto é emitido, a conta que tem este serviço ativo já recebe o desconto das taxas representadas. Por outro lado, esta opção se torna mais vantajosa, pois o boleto pode ser protestado em cartório, além de ser mais seguro, já que é registrado no banco e a instituição financeira fica a par da cobrança, bem como da sua finalidade.
Esta iniciativa se justifica pelo número de fraudes que os boletos sem registro sofrem. Wagner Siqueira, presidente do Conselho Federal de Administração (CFA), vê a iniciativa apenas como forma de “onerar as organizações e a sociedade, sem qualquer contrapartida da rede bancária. Siqueira ainda afirma que a decisão “afeta vários setores econômicos, de escolas a empresas.”
Na modalidade não registrada, a despesa com impressão a laser e postagem pode chegar a R$ 1,20 por boleto emitido e postado. Com as taxas impostas pela modalidade registrada este valor pode dobrar. “O Sistema CFA/CRAs, por exemplo, emite mais de 400 mil boletos por ano (sem contar os que são emitidos em cada recobrança). Se cada boleto custar R$ 3,00, o sistema bancário receberia só dos Conselhos Regionais de Administração (CRAs), sem nenhum esforço, mais de R$ 1 milhão”, exemplifica Siqueira.
Por outro lado, o boleto com registro se torna mais seguro e oferece um controle mais rigoroso quando se trata de cobrança por títulos vencidos. Elizabeth Marçal, diretora financeira da SCI Sistemas Contábeis, explica: “quando emitimos boletos registrados, o banco não só fica sabendo da emissão dele como também faz todo o serviço de postagem, controle de pagamento e cobrança, além de ser muito mais seguro pra quem está emitindo e para quem está pagando. O risco de erros e fraudes também são menores”, afirma.
Nova regra fica mais cara para o Microempreendedor Individual
Por não ter custo, o boleto sem registro é muito utilizado pelos MEIs. Na modalidade sem registro os boletos não apresentam taxas na hora da emissão e o cedente recebe o valor integral apresentado, o que justifica que esta opção seja a escolhida pelos pequenos negócios. Porém, com a nova regra, que passa a vigorar integralmente a partir de dezembro deste ano, esta classe vai sentir no bolso o peso do novo regulamento.
“Hoje o boleto sem registro é uma prática comum para os microempreendedores individuais. Com um faturamento mais baixo, eles emitem menos boletos e com valores menores. Desta forma, a nova legislação não é muito vantajosa para eles, pois a maioria das instituições financeiras cobram as taxas dos boletos registrados de acordo com o volume emitido e o valor de cada um destes documentos”, explica Elizabeth.
É provável que o consumidor final não sinta tanto o impacto desta nova regra, porém, não se pode descartar a possibilidade de que as compras efetuadas por boletos bancários não tenham um valor diferenciado daquelas compradas no dinheiro.
Outra questão que deve ser analisada é que, como a nova regra passa a ser obrigatória, extinguindo os boletos sem registro, também é possível que as instituições financeiras passem a ofertar taxas, valores e serviços diferenciados, de acordo com a busca de cada cliente.
Nova plataforma de cobranças da Febraban começa a valer neste segundo semestre.
Dicas
-
• Decreto deve reduzir espera por troca de produto com defeito a até 12 dias
O governo e o setor produtivo chegaram finalmente a um acordo sobre a lista de produtos que devem ter a troca acelerada em caso de defeito.
• O pagamento do pró-labore é obrigatório?
Diferente do salário, o pró-labore não implica na obrigação do pagamento de 13º salário, FGTS, férias e outros benefícios trabalhistas.
• 10 passos para transformar sua equipe e ambiente de trabalho
Contratar apenas pessoas melhores que você é um deles
• Muito além do Facebook: sua empresa precisa estar nas outras redes sociais
Marcar presença nas mídias sociais deixou de ser uma escolha, virou necessidade. E é preciso atuar várias delas para obter retorno. Conheça os exemplos da Starbucks e da Imaginarium
• Pare de arrumar desculpas e supere suas metas
Pare de procurar culpados, olhe para dentro de si, mexa-se, inove e maximize sua performance
• Empreendedorismo de batom e salto alto
Em comum, elas trazem a marca da autoconfiança
• Como não cair na 'malha fina' da Receita Federal
O professor de finanças da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas dá dicas para os contribuintes não caírem na “malha fina".
• Saiba utilizar o Funil de Marketing Digital para potencializar seus negócios
Conheça profissionais que utilizam essa poderosa estratégia de vendas e descobriram um novo meio de conquistar clientes.
• Quem se comunica (demais) se trumbica
Facebook, Twitter, Instagram e outros tantos sites expõem nossos momentos profissionais, amizades, vida em família, preferências políticas e até questões existenciais
• Como o fim da desoneração pode afetar os custos de sua empresa
Companhias de 56 segmentos que desde 2011 foram beneficiadas com redução de encargos sobre a folha de pagamento agora perdem parte dessa vantagem