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O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Com base nos livros fiscais
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei 9.249/1995, sobre a receita bruta mensal, dependendo do ramo de atividade:
Prestação de serviços – 32% – Exemplo: Faturamento anual R$ 300 mil, lucro máximo isento é de R$ 96 mil;
Comércio de mercadorias e produtos – 8% – Exemplo: Faturamento anual 150 mil, lucro máximo isento é de R$ 12 mil;
Atividade mista – Neste caso, deverá ser observado o quanto de cada atividade refere à prestação de serviço e o quanto se refere ao comércio e aplicar os percentuais cabíveis sobre a receita bruta.
Observo que, dos lucros isentos calculados, deve-se subtrair o valor devido na forma do Simples Nacional no período, que cabe ao IRPJ.
Distribuição com base na escrituração contábil
A empresa optante do Simples Nacional que mantém a escrituração contábil pode realizar a distribuição como lucro, com isenção de impostos, do valor que for apurado ao final do resultado do exercício.
A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá, opcionalmente, adotar a contabilização simplificada para os registros e controles das operações realizadas, atendendo-se às disposições previstas no Código Civil e nas Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (base legal: art. 27 da Lei Complementar nº 123, de 2006).
Periodicidade da distribuição de lucros
Havendo lucros acumulados apurados, a distribuição é feita com base nas definições do contrato social da empresa. Normalmente os lucros são distribuídos no encerramento do balanço anual, a menos que exista cláusula específica deliberando em periodicidade diferente.
A definição de enquadramento fiscal, obrigatoriedade de manutenção de contabilidade regular e distribuição de lucros são apenas algumas das decisões que os empresários devem tomar e muitas podem seguir por caminhos inadequados se não forem acompanhadas de um profissional da área contábil.
Por entender as dificuldades do dia a dia do empreendedor e necessidade deste apoio é que a LÍDER CONTABILIDADE trabalha com o conceito de “Contador parceiro de negócio” e “Contabilidade Consultiva”.
A isenção de impostos na distribuição de lucros aos sócios é permitida pela legislação tributária, inclusive para os enquadrados no Simples Nacional, desde que sejam observados alguns pontos importantes, como veremos mais adiante.
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