Banner
Notícias
PORTARIA Nº 1.696, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
Estabelece as condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, o art. 10, I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve:
Art. 1º Esta portaria estabelece as condições para negociação dos tributos inscritos em dívida ativa da União vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
CAPÍTULO I
DA TRANSAÇÃO DA PANDEMIA
Art. 2º Poderão ser negociados nos termos desta Portaria, desde que inscritos em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19):
I - os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas;
II - os débitos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e
III - os débitos tributários relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2020.
§1º O envio de débitos para inscrição em dívida ativa da União observará os prazos máximos previstos na Portaria ME nº 447, de 25 de outubro de 2018.
§2º A verificação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19) e a aferição da capacidade de pagamento dos contribuintes será realizada nos termos previstos nas Portarias PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020 e nº 18.731, de 06 de agosto de 2020.
Art. 3º São modalidades de negociação para os tributos inscritos em dívida ativa da União de que trata esta Portaria:
I - para as pessoas físicas:
a) as modalidades de transação excepcional previstas na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020; e
b) a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos, nos termos da Portaria PGFN nº 742, de 21 de dezembro de 2018.
II - para as pessoas jurídicas:
a) as modalidades de transação excepcional para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, previstas na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020;
b) as modalidades de transação excepcional para as demais pessoas jurídicas previstas na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020;
c) as modalidades de transação excepcional para os débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), previstas na Portaria PGFN nº 18.731, de 06 de agosto de 2020; e
d) a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos, nos termos da Portaria PGFN nº 742, de 21 de dezembro de 2018.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º Sem prejuízo da possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual que verse sobre a aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias, nos termos da Portaria PGFN nº 742, de 21 de dezembro de 2018, a adesão às modalidades de negociação previstas nesta Portaria implica manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas administrativamente ou nas ações de execução fiscal ou em qualquer outra ação judicial.
Art. 5º Aplicam-se às modalidades de negociação previstas nesta Portaria, no que não lhe for contrário, as normas contidas nas Portarias PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020 e nº 18.731, de 06 de agosto de 2020, em especial em relação às condições e procedimentos de adesão, compromissos exigidos e hipóteses e procedimentos de rescisão do acordo.
Art. 6º O prazo para negociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União de que trata o art. 2º desta Portaria terá início em 1º de março de 2021 e permanecerá aberto até as 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quer saber mais?
Entre em contato através do nosso WhatsApp (43) 3323-2201 e fale com um de nossos especialistas.
Juliano Francisco & Contadores
Condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020
Dicas
-
• 7 perguntas para se fazer antes de pedir demissão porque discorda da empresa
Não tome decisões no calor da situação e reflita se levantar pontos contrários não faz parte da sua função.
• Parábola da demissão da formiga desmotivada:
Motivação é a chave para bons desempenhos.
• 11 sinais de que você será rico
Se você ainda não segue essas recomendações, essas dicas que vão te colocar no caminho certo
• Cuidado com os “dedos-duros” do Imposto de Renda, eles podem te prender na malha fina
Planos de saúde, empregadores e bancos também fornecem dados à Receita, que cruza as informações para descobrir omissões e fraudes no IR
• 'Depois da Pandemia': os impactos positivos e negativos do coronavírus no agronegócio brasileiro
Em conversa com o Head Comercial e de Gestão de Recursos da Órama, editor da revista Globo Rural avalia o cenário do campo, o recorde nas exportações e as oportunidades de crédito para os pequenos produtores
• MP 944/20: Como a medida pode auxiliar as empresas durante a crise?
A MP 944 disponibiliza linhas de crédito especiais para as empresas no período de crise econômica; Saiba como funciona.
• Principal sinal de inteligência em uma pessoa segundo Jeff Bezos, o homem mais rico do mundo
Esse é o principal sinal de inteligência em alguém, segundo Jeff Bezos, o homem mais rico do mundo
• 20 dicas para sobreviver a CRISE
Dicas para sobreviver a crise
• Após quase fechar, loja de roupas começa a vender tudo a R$ 20 e fatura R$ 5 milhões
Fundada em 2015, a Barato Express trabalha com roupas femininas, masculinas e infantis
• Barroso cassa decisão que autorizava desconto em folha de contribuição sindical
Ministro Barroso entende ser "inerente ao novo regime das contribuições sindicais a autorização prévia do sujeito passivo".