Banner
Notícias
Alexandre Triches
Merece especial atenção por parte de todos os aposentados por invalidez e beneficiários do auxílio-doença da Previdência Social a publicação da Medida Provisória n° 739, no dia 07 de julho de 2016.
O texto altera profundamente as regras relativas à manutenção e cessação dos benefícios por incapacidade.
A partir de agora, o segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado pelo INSS a qualquer momento para reavaliação das condições que ensejaram a concessão do seu benefício, tenha sido ele deferido pelo INSS ou por meio de decisão judicial.
A única hipótese de exceção a essa nova regra é aquela dos aposentados com mais de 60 anos de idade. Neste caso, estarão isentos da reavaliação, conforme determina a Lei de Benefícios.
As novas regras recomendam ainda que o perito, sempre que possível, defina no exame pericial a data estimada para a recuperação do segurado.
Nestes casos, o benefício deverá ser concedido até a data estimada no exame. Todavia, na ausência de fixação deste prazo, o benefício será sempre cessado após o transcurso do prazo de 120 dias, contado da data de concessão, cabendo ao beneficiário até 15 dias antes deste prazo requerer o pedido de prorrogação.
A nova regra prevê, ainda, que o segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se ao processo de reabilitação profissional.
Através desse processo, o INSS deverá adotar medidas de formação profissional para o seu retorno ao trabalho em uma nova função compatível com sua limitação.
Contudo, não pode cessar o benefício até que seja concluído o procedimento e, quando considerado não recuperável, deverá sempre ser sugerida a aposentadoria por invalidez.
No mais, se recomenda aos segurados que estejam recebendo benefício por incapacidade, a manutenção do tratamento e a guarda de todos os documentos médicos porventura fornecidos nos postos, hospitais e consultas, em especial para fins de apresentação ao perito médico, em caso de revisão pericial.
Se estiverem aptos ao retorno para o trabalho, devem comunicar imediatamente a Previdência Social, logo, o benefício não será mais devido e deverá ser imediatamente cessado.
Os peritos médicos estarão sendo gratificados pelo desempenho de Atividade de Perícia Médica, de modo que, muito provavelmente, as avaliações ocorram sob a forma de mutirão.
Por isso é fundamental manter seu endereço atualizado junto ao INSS para que não haja problemas com as notificações e sempre buscar um profissional habilitado caso surjam dificuldades ou a sensação de desproporcionalidade das medidas adotadas pelo INSS.
Merece especial atenção por parte de todos os aposentados por invalidez e beneficiários do auxílio-doença da Previdência Social a publicação da Medida Provisória n° 739, no dia 07 de julho de 2016.
Dicas
-
• CNAE: veja como classificar sua empresa
Um dos maiores problemas que novos empreendedores enfrentam na hora de começar uma empresa é com a burocracia institucional que se requer legalmente para isso.
• Como se apaixonar pelo seu trabalho com 6 hábitos diários
O conceito de felicidade profissional pode ser desmotivador, já que pode ser algo inatingível. Amar o que faz pode ser mais fácil do que imagina.
• O sucesso passa primeiro pela dificuldade
Assim como nas relações pessoais, as parcerias corporativas também sofrem dessa síndrome de ansiedade e expectativas sobre os resultados da relação.
• 15 coisas que você precisa saber sobre pensamento positivo
“Pensar positivo” é o conselho geral para superar qualquer dificuldade. Mas, afinal, o que é ser positivo? “Uma pessoa positiva é aquela que é confiante na vida”, resume Maria Teresa Guimarães, life coaching. Mas há uma grande diferença entre ser positivo e ser idealista.
• 10 dicas para se tornar uma pessoa carismática
As pessoas realmente carismáticas são notáveis: elas constroem e mantém grandes relacionamentos, influenciam de maneira positiva os que estão à sua volta, fazem as pessoas se sentirem melhores consigo mesmas. São o tipo de gente que queremos ter à nossa volta.
• O Trabalho nas eleições - Folga compensatória ou pagamento de horas extras?
O trabalho em dias de feriados, civis e religiosos é vedado de acordo com a Lei 605/1949, regulamentada pelo Decreto 27.048/1949, exceto nos casos em que seja necessária a execução dos serviços impostas pelas exigências técnicas das empresas.
• Conversas corajosas são todas aquelas que precisamos ter com nós mesmos ou com os outros e que por uma série de “razões” sempre adiamos.
Conversas corajosas são todas aquelas que precisamos ter com nós mesmos ou com os outros e que por uma série de “razões” sempre adiamos.
• Veja 12 dicas para ser (mais) feliz
A busca pela felicidade é uma constante na vida de todos. Não existem regras e nem fórmulas exatas para alcançar a felicidade. Mas é cada vez maior o número de pessoas que recorrem a livros de auto-ajuda, palestras e dicas para conseguir enxergar e desfrutar do sentimento.
• Vem aí a geração Z. Sua empresa está preparada?
Nascidos na era da internet, esses jovens não gostam de hierarquia, e esperam um ambiente corporativo semelhante ao seu mundo: veloz, interativo e integrado.
• Como montar uma equipe que atende bem?
Listei abaixo alguns pontos que considero importantes e que precisam ser incentivados pelos gestores