Banner
Notícias
Os contribuintes terão entre 2 de março e 28 de abril para entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2017, referente ao ano-calendário de 2016, conforme cronograma divulgado pela Receita Federal.
A partir de sexta-feira, dia 20 de janeiro, já será possível baixar no site da Receita o carnê-leão (para profissionais liberais) e o programa de ganho de capital, que apura lucro e respectivo IR em casos de venda de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas a vendas a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação adiada.
Já o programa para declaração do Imposto de Renda estará disponível a partir de 23 de fevereiro para download, também no site da Receita.
O preenchimento do rascunho da declaração está disponível para os contribuintes desde maio do ano passado. Os dados do rascunho podem ser acessados de qualquer computador ou celular por meio de aplicativo e ficam armazenados no sistema da Receita Federal. Quando começar o prazo de entrega da declaração de 2017, o contribuinte poderá importar as informações para o formulário.
A Receita divulga ainda neste mês a tabela de reajuste do salário de contribuição para aplicação das alíquotas do IR durante o ano de 2017.
DOCUMENTOS PARA FAZER A DECLARAÇÃO
» Cópia da declaração do IR de 2016, impressa, arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pen drive
» Título de Eleitor para o contribuinte que for declarar pela primeira vez Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados)
» Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos)
» Livro-caixa, no caso de autônomos
» Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada
» Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos
» Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada. É preciso nome e CNPJ da entidade
» Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte. É preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino
» Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2016
» Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde
» Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais etc.
» Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor
» Nome e CPF dos dependentes maiores de 14 anos, completados até 31 de dezembro de 2016. Para os menores de 14 anos, não é preciso indicar o CPF
» Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia
» Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS. É preciso nome, CPF e NIT (Número de Identificação do Trabalhador) do empregado e o valor total pago em 2016
» Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2016
» Documento de compra e/ou venda de veículos em 2016, além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor
» Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2016 Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados de salários, férias, 13º salário, FGTS etc.
A Receita liberou o programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2017, ano base 2016
Novidades
-
• IRPF 2017: Documentos fiscais
Conforme cronograma divulgado pela Receita Federal em 06/01/2017, o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017
• Definido regras do Programa de Regularização Tributária – PRT para débitos inscritos em Dívida Ativa
A Procuradora Geral da Fazenda Nacional – PGFN definiu as regras do Programa de Regularização Tributária – PRT para débitos inscritos em Dívida Ativa
• Compreenda a polêmica Lei que muda o ISS
A Lei Complementar nº 157/2016, publicada em 30 de dezembro de 2016, reforma o Imposto sobre Serviços de qualquer natureza – ISS, incluindo todos os serviços de streaming de áudio e vídeo, como Netflix e Spotify, que passarão a pagar o imposto
• Débitos Previdenciários Poderão ser Pagos em até 120 Meses
Através da Instrução Normativa RFB 1.687/2017 a Receita Federal disciplinou o Programa de Regularização Tributária – PRT, estabelecido pela Medida Provisória 766/2017.
• Calendário de saque do FGTS que circula pelo WhatsApp é falso
Datas para o resgate dos saldos de contas inativas ainda não foram divulgadas pelo governo
• Se você não sabe como dar nome a uma empresa essas 13 dicas vão esclarecer como encontrar um nome único e incrível para a sua empresa.
Se vocês está criando uma empresa precisa entender que ela será para seus clientes o que nome da empresa diz.
• Prazo de entrega da declaração do IR de 2017 começa no dia 2 de março
A Receita liberou o programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2017, ano base 2016
• Renegociação do Simples Nacional vai até 31 de janeiro
Quase metade dos pequenos negócios que estavam com débitos no Simples Nacional, e que foram notificados pela Receita em setembro do ano passado, parcelaram suas dívidas e permaneceram com o direito de serem optantes desse sistema tributário
• Unificação de PIS e Cofins pode aumentar carga tributária sobre serviços
Proposta resultaria numa alíquota única de 9,25% e afetaria 1,5 milhão de empresas
• Lei proíbe prefeituras de conceder benefícios para redução do ISS
Norma do fim de 2016 estabelece alíquota mínima de 2%, caracteriza a concessão de carga tributária inferior como improbidade administrativa e cria novas fontes de receitas para os municípios como as atividades do Netflix e Spotify