Banner
Notícias
Prazo para declarar IR começa em 2 de março
A malha fina do Imposto de Renda passará a cruzar, neste ano, informações prestadas pelos contribuintes com aquelas fornecidas por médicos e com dados do eSocial, página usada para cadastro de empregadores e empregados domésticos.
Na semana passada, a Receita Federal liberou o download do programa gerador do Imposto de Renda de 2017. O prazo para a entrega das declarações começa nesta quinta (2) e vai até o fim de abril.
De acordo com a chefe da malha fina do Imposto de Renda, Elaine Pereira de Souza, o Fisco já solicitava, desde o ano passado, que os profissionais de saúde que atuam como autônomos informassem, em sua declaração do IR, o CPF dos seus pacientes. Entretanto, disse, esse dado ainda não estava inserido nos cruzamentos da malha fina, o que acontecerá a partir deste ano.
"A gente passou o ano passado calibrando isso aí e, a partir desse ano, vai ampliar a utilização para poder checar as despesas médicas. Tínhamos os dados no ano passado, mas não estávamos cruzando ainda. Esse ano vamos cruzar", afirmou Souza em entrevista ao G1.
eSocial
Outra novidade da malha fina neste ano é o uso dos dados do eSocial no cruzamento de dados. Nos últimos anos, a Receita usou as guias de pagamento da Previdência Social para checar informações sobre despesas dos contribuintes com empregados domésticos. Com a instituição do eSocial, no ano passado, o Fisco passará a ter mais detalhes sobre esses contratos de trabalho.
Pela regra, é permitido ao contribuinte abater parte do valor pago aos empregados domésticos com tributos, mas somente por meio da declaração completa.
"Hoje, com o eSocial, temos mais informações em base. Esse é o primeiro ano [de uso de dados do eSocial] e todos os batimentos vão ficando mais aprimorados", disse Flavio Vilela Campos, coordenador-geral de Fiscalização da Receita Federal.
O objetivo da medida é identificar deduções indevidas no Imposto de Renda, de despesas com empregados domésticos. Campos lembrou que, no ano passado, o Fisco lançou uma operação contra fraudes nessas deduções, chamada de "Falsa Patroa".
"Um escritório de contabilidade usou dois CPFs de empregadas doméstica em 13 mil declarações", relatou ele.
Quem deve declarar?
De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016.
Quem optar pelo desconto simplificado, abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Estudo divulgado em janeiro pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) aponta que, entre 1996 e 2016, a tabela do IRPF acumula uma defasagem de cerca de 83%. A defasagem acumulada no ano passado ficou em 6,36% – a maior dos últimos 13 anos. Isso sem contar a correção de 1,54% no limite de isenção.
No fim do ano passado, o governo informou que pretende corrigir a tabela do IR em 5% neste ano, o que valerá, se implementado, para a declaração do IRPF de 2018, referente ao ano-base 2017. Entretanto, ainda não decidiu se a correção será mesmo feita.
De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano:
Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
Quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem teve, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2016.
"É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2016", informou o Fisco.
Prazo para declarar IR começa em 2 de março
Novidades
-
• Receita Federal disponibiliza o PER/DCOMP Web
A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira (08/01) a todos os contribuintes, o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação WEB (PER/DCOMP Web)
• As alterações e obrigações tributárias para 2017
Todo o início de ano é sempre um recomeço, bom isso é verdade em partes.
• Salões de beleza vão ter que emitir nota fiscal e profissionais vão precisar de CNPJ
Profissionais que trabalham em sistema de parceria, nos salões de beleza, vão precisar de cadastro no MEI ou Simples Nacional para emitir CNPJ
• PARCELAMENTO Programa da Regularização Tributária (PRT)
O Diário Oficial da União de hoje, 05.01.2017, publicou a Medida Provisória n° 766/2017, instituindo o Programa de Regularização Tributária (PRT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O objetivo do programa é possibilitar o parcelamento de débitos tributários e não tributários das pessoas físicas e jurídicas.
• Salário mínimo de R$ 954 entra em vigor
O novo salário mínimo começa a valer hoje (1º). Decreto assinado pelo presidente na sexta-feira (29) fixa o seu valor em R$ 954, um aumento de R$ 17. É o menor reajuste do salário mínimo em 24 anos.
• Reforma do ISS é vetada parcialmente (Agência Senado)
O presidente Michel Temer sancionou com vetos a lei de reforma do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS). A reforma fixa em 2% a alíquota mínima do imposto e amplia a lista de serviços alcançados pelo ISS.
• Receita fecha acordo de troca de informações com mais de cem países
Para as pessoas jurídicas ficará mais difícil fazer planejamento tributário internacional, como mudar sede para países com imposto menor.
• Direito ao saque do saldo das contas inativas do FGTS
Veja se você tem direito ao saque do saldo das contas inativas do FGTS e saiba quais os documentos necessários para solicitar o saque.
• ICMS-ST: Confira Quais Mercadorias Podem Estar Sujeitas à Regra Tributária
as limitações previstas no Convênio ICMS 92/2015.
• IRF – Compensação do Valor Retido a Maior
Cabe ao contribuinte que teve o tributo retido efetuar a dedução ou a compensação desses valores, observado no que se refere à dedução, o período de apuração do imposto de renda ou da contribuição.