Banner
Notícias
Prazo para declarar IR começa em 2 de março
A malha fina do Imposto de Renda passará a cruzar, neste ano, informações prestadas pelos contribuintes com aquelas fornecidas por médicos e com dados do eSocial, página usada para cadastro de empregadores e empregados domésticos.
Na semana passada, a Receita Federal liberou o download do programa gerador do Imposto de Renda de 2017. O prazo para a entrega das declarações começa nesta quinta (2) e vai até o fim de abril.
De acordo com a chefe da malha fina do Imposto de Renda, Elaine Pereira de Souza, o Fisco já solicitava, desde o ano passado, que os profissionais de saúde que atuam como autônomos informassem, em sua declaração do IR, o CPF dos seus pacientes. Entretanto, disse, esse dado ainda não estava inserido nos cruzamentos da malha fina, o que acontecerá a partir deste ano.
"A gente passou o ano passado calibrando isso aí e, a partir desse ano, vai ampliar a utilização para poder checar as despesas médicas. Tínhamos os dados no ano passado, mas não estávamos cruzando ainda. Esse ano vamos cruzar", afirmou Souza em entrevista ao G1.
eSocial
Outra novidade da malha fina neste ano é o uso dos dados do eSocial no cruzamento de dados. Nos últimos anos, a Receita usou as guias de pagamento da Previdência Social para checar informações sobre despesas dos contribuintes com empregados domésticos. Com a instituição do eSocial, no ano passado, o Fisco passará a ter mais detalhes sobre esses contratos de trabalho.
Pela regra, é permitido ao contribuinte abater parte do valor pago aos empregados domésticos com tributos, mas somente por meio da declaração completa.
"Hoje, com o eSocial, temos mais informações em base. Esse é o primeiro ano [de uso de dados do eSocial] e todos os batimentos vão ficando mais aprimorados", disse Flavio Vilela Campos, coordenador-geral de Fiscalização da Receita Federal.
O objetivo da medida é identificar deduções indevidas no Imposto de Renda, de despesas com empregados domésticos. Campos lembrou que, no ano passado, o Fisco lançou uma operação contra fraudes nessas deduções, chamada de "Falsa Patroa".
"Um escritório de contabilidade usou dois CPFs de empregadas doméstica em 13 mil declarações", relatou ele.
Quem deve declarar?
De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016.
Quem optar pelo desconto simplificado, abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Estudo divulgado em janeiro pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) aponta que, entre 1996 e 2016, a tabela do IRPF acumula uma defasagem de cerca de 83%. A defasagem acumulada no ano passado ficou em 6,36% – a maior dos últimos 13 anos. Isso sem contar a correção de 1,54% no limite de isenção.
No fim do ano passado, o governo informou que pretende corrigir a tabela do IR em 5% neste ano, o que valerá, se implementado, para a declaração do IRPF de 2018, referente ao ano-base 2017. Entretanto, ainda não decidiu se a correção será mesmo feita.
De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano:
Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
Quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem teve, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2016.
"É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2016", informou o Fisco.
Prazo para declarar IR começa em 2 de março
Novidades
-
• INSS da doméstica está pronto para sanção
Projeto que reduz alíquota do empregador para 6% e fixa a do trabalhador é aprovado e vai para análise da presidente
• Vem aí o eSocial: tudo o que você precisa saber sobre esta novidade
Com novo prazo de adequação no horizonte, as empresas devem organizar a documentação para se adequar ao novo sistema do governo federal
• SuperSimples e os indícios da reforma tributária brasileira
O último dia 07 de agosto entrou para a história como uma das mais importantes datas para a possível concretização da reforma tributária brasileira
• Por que o contador é tão importante para as empresas
Embora a contratação de um contador não seja, por lei, uma obrigatoriedade, é imprescindível manter em ordem a contabilidade da empresa. Isso porque as obrigações tributárias não cumpridas implicam em sanções legais
• Por que sua empresa deveria fazer um estudo tributário
Gráficos: a gestão tributária deve ser alinhada com as operações praticadas por cada empresa, diz especialista
• Simples Nacional, Lucros Real ou Presumido. Hora de decidir
Com o início do agendamento da opção ao simples nacional, abre-se mais uma vez a oportunidade para os empresários reavaliarem e optarem pelo regime tributário mais adequado para o seu negócio no próximo ano-calendário
• Redução dos Encargos do REFIS – Quando Registrar este benefício?
De acordo com o Código Tributário Nacional, artigo 151, inciso VI, o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Será concedido na forma e condições estabelecidas em lei específica (artigo 155-A do CTN). Portanto, não se trata de uma liquidação do débito e sim uma moratória.
• As inconsistências do e-social e seu impacto na rotina das empresas
Não há receita específica para evitar os problemas, mas a empresa deve, em um primeiro momento, focar na revisão cadastral, fazendo a conferência de toda a documentação dos funcionários
• Mudanças no SPED acarretarão maiores custos na empresa
A introdução da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 1.422/2013 em substituição à DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), resultará em maiores custos para as pequenas e médias empresas a partir do próximo ano. O novo sistema não só complicará a vida dos profissionais das áreas contábil e tributária, como também impactará grande parte do mundo corporativo.
• Lei do Bem: agregando valor às empresas e ao mercado nacional
“Lei do Bem” foi criada e instituída com o objeto de estimular e auxiliar as empresas privadas, no que diz respeito ao investimento em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), através de benefícios fiscais