Banner
Notícias
A liberação do saque das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempode Serviço) foi bem recebida por milhões de brasileiros, mas o caminho até colocara mão no dinheiro pode ser um pouco mais árduo do que inicialmente se pensava.
O UOL listou alguns dos problemas relatados pelos trabalhadores e qual a solução apresentada para cada um deles pela Caixa Econômica Federal. Confira.
Empresa não 'deu baixa' no sistema
Segundo a Caixa, o problema mais comum encontrado por trabalhadores é a empresa não informar o FGTS sobre sua saída do emprego. "O empregado se desliga da empresa, e ela paga os direitos dele, mas não dá a baixa no contrato de trabalho no sistema do fundo de garantia", afirma o presidente nacional da Caixa, Gilberto Occhi.
Nesses casos, a conta do FGTS aparece como ativa. Por isso ela não é exibida na busca por contas inativas.
Como resolver?
É preciso ir a uma agência da Caixa para comprovar o fim do vínculo de emprego e atualizar o cadastro. Tem de levar a carteira de trabalho e, se possível, o termo de rescisão de contrato, que tem o código do motivo de saída do emprego (se foi demitido por justa causa ou sem justa causa, se pediu demissão, se
a empresa faliu etc..).
Após a correção dos dados, o dinheiro é liberado em até cinco dias úteis.
Estes problemas podem atrapalhar na hora de sacar o FGTS; saiba resolver Notícias UOL Economia
Empresa faliu
Outra possibilidade para uma conta inativa aparecer como ativa é a falência da empresa. Como resolver? O trabalhador deve ir até a Caixa para resolver a situação antes de sacar o dinheiro. Ele precisará apresentar documentos que comprovem que não existe mais vínculo com a empresa ou que comprovem sua falência.
Após a correção dos dados, o dinheiro é liberado em até cinco dias úteis.
Empresa não depositou o dinheiro
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estima que 7 milhões de trabalhadores não tiveram o depósito do FGTS feito corretamente --esse total inclui contas ativas e inativas. São mais de 198 mil empresas, que estão devendo R$ 24,5 bilhões ao fundo.
Como resolver?
Se a empresa realmente não fez os depósitos, o Ministério do Trabalho explica que o trabalhador pode:
apresentar uma denúncia ao sindicato representante de sua categoria;
ir à Superintendência Regional do Trabalho
para fazer uma denúncia;
entrar em contato com o Ministério Público do Trabalho (a recomendação é buscar o auxílio de um advogado).
É possível escolher mais de uma das opções acima. O funcionário tem um limite de dois anos após o fim do contrato com a empresa para cobrar na Justiça os direitos trabalhistas, inclusive o FGTS que deixou de ser depositado. Passados os dois anos, ainda há uma chance: denunciar a falta de pagamento aos órgãos citados acima. O Ministério do Trabalho pode fazer uma fiscalização.
Informações erradas no cadastro
Pode ser que haja algum dado incorreto em seu registro do FGTS. Por exemplo, o número do CPF, a data de nascimento ou o nome da mãe. Ou, então, pode haver divergência entre o nome de solteiro e o de casado ou mais de um número de PIS para a mesma pessoa.
Como resolver?
É preciso ir a uma agência da Caixa levando a carteira de trabalho e um documento com foto para regularizar o cadastro. Após a correção dos dados, o dinheiro do FGTS é liberado em até cinco dias úteis.
Dinheiro sumiu da conta
Alguns trabalhadores que consultaram o extrato do FGTS relatam que contas inativas que antes apareciam agora sumiram dos canais de consulta da Caixa.
15/03/2017 Estes problemas podem atrapalhar na hora de sacar o FGTS;
O que diz a Caixa: O "sumiço" do dinheiro acontece porque, na consulta inicial, o valor ainda estava na base comum do FGTS. Agora, chegando a hora de
sacá-lo, o dinheiro é transferido do sistema do FGTS para a Caixa. O site e o app acessam os dados do sistema do FGTS e, por isso, o saldo não aparece. O dinheiro está em trânsito.
Como resolver?
Segundo a Caixa, não é preciso fazer nada. Os valores serão acertados quando o trabalhador for receber o dinheiro do FGTS (conforme o
calendário Site diz uma coisa, app e agência dizem outra Alguns trabalhadores que usam o site da Caixa se deparam com a mensagem: "não foram encontradas contas inativas habilitadas para pagamento". Porém, ao consultar o aplicativo do FGTS ou ir até uma agência, a resposta é que há, sim, conta inativa.
O que diz a Caixa: Esse site foi criado exclusivamente para o saque de contas inativas do FGTS e, por isso, não apresenta informações sobre contas que não
estão contempladas pela Medida Provisória 763/2016. Já no aplicativo do FGTS e na agência da Caixa são exibidas todas as contas, tanto as ativas quando as
inativas, e não só aquelas que entraram na regra da medida provisória. Por exemplo, no caso de um trabalho temporário, o trabalhador já pode sacar o
Fundo de Garantia quando o contrato por prazo determinado acaba; então, ele não precisa da MP.
A liberação do saque das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi bem recebida por milhões de brasileiros, mas o caminho até colocar a mão no dinheiro pode ser um pouco mais árduo do que inicialmente se
Novidades
-
• Empresas voltam a contribuir com previdência por meio da folha salarial
Com a revisão de desonerações, essa é uma opção atraente às companhias com baixos níveis de empregabilidade e de custos; alíquotas incidentes sobre receita bruta mais que dobraram
• Receita vai reembolsar quem pagou guia do Simples Doméstico com erro de cálculo
Depois de informar que não havia registrado pagamentos incorretos, Fisco afirmou que 887 guias com erros no cálculo já foram pagas pelos contribuintes
• Vem aí o Super MEI
Conheça os detalhes do novo programa do Sebrae-SP que vai ajudar na capacitação dos Microempreendedores Individuais, lançado nesta quinta-feira no 16º Congresso da Facesp
• eSocial vai dar mais trabalho para as empresas até 2017
Durante a implementação do sistema, as empresas terão de preencher - com as mesmas informações - o eSocial e as guias tradicionais, como a GFIP e DIRF. A situação será temporária segundo Paulo Magarotto (foto), da Receita Federal
• Para que e por que o fisco quer instituir a Dplat?
A Receita Federal do Brasil - RFB não demandou, neste ano, a Declaração de Planejamento Tributário – Dplat, uma das obrigações da Medida Provisória nº 685, a qual obriga as empresas a informar, anualmente, os negócios jurídicos que fomentarem
• Prazo de pagamento do eSocial será prorrogado até o último dia útil deste mês
O prazo venceria na próxima sexta-feira.
• Quando deve ser pago o 13º? Veja calendário
Prazo para empregador pagar primeira parcela acaba em 30 de novembro; segunda parte deve ser paga até 20 de dezembro
• Prazo para empresas quitarem débitos com a Receita termina na sexta-feira
O prazo para as empresas aderirem ao Prorelit (Programa de Redução de Litígios Tributários) termina nesta sexta-feira (30).
• Prazo para cadastramento no Simples Doméstico termina dia 31 de outubro
Até às 17 hs de hoje, 27 de outubro, mais de 744.751 empregadores domésticos haviam feito o cadastramento no site do eSocial e 660.921 empregados haviam sido cadastrados
• Vem aí a Declaração Eletrônica do ICMS-ST e Diferencial de Alíquotas
É a vez das micro e pequenas empresas se prepararem