Banner
Notícias
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, em um julgamento de repercussão geral, que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não compõe a base de cálculo para fins de incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Ministério da Fazenda informou, por meio de nota, que apresentará um recurso para que a decisão só valha a partir de 2018.
"Somente com a apreciação dos embargos de declaração pelo Plenário do STF é que se poderá dimensionar o eventual impacto dessa decisão", diz a nota.
A Fazenda disse que pedirá a modulação de efeitos da decisão do Supremo após a publicação do acórdão, que é quando a decisão do julgamento do Supremo é oficializada.
Na sustentação oral, o procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, já havia feito o pedido de modulação, mas ele não foi atendido. A Corte entendeu que tal requerimento deveria ter sido feito em momento anterior, nos autos do processo.
Segue a nota da Fazenda na íntegra:
"O STF concluiu hoje a análise do mérito da discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Por 6 a 4 manifestou-se favoravelmente aos contribuintes. A União ingressará com o recurso de embargos de declaração, a serem opostos quando da publicação do acórdão, a fim de que o seu pedido de modulação de efeitos seja apreciado pela Corte. Nele a União requererá que a decisão do STF tenha efeitos a partir de 2018. Somente com a apreciação dos embargos de declaração pelo Plenário do STF é que se poderá dimensionar o eventual impacto dessa decisão."
O Ministério da Fazenda informou que apresentará um recurso para que a decisão só valha a partir de 2018
Novidades
-
• INSS da doméstica está pronto para sanção
Projeto que reduz alíquota do empregador para 6% e fixa a do trabalhador é aprovado e vai para análise da presidente
• Vem aí o eSocial: tudo o que você precisa saber sobre esta novidade
Com novo prazo de adequação no horizonte, as empresas devem organizar a documentação para se adequar ao novo sistema do governo federal
• SuperSimples e os indícios da reforma tributária brasileira
O último dia 07 de agosto entrou para a história como uma das mais importantes datas para a possível concretização da reforma tributária brasileira
• Por que o contador é tão importante para as empresas
Embora a contratação de um contador não seja, por lei, uma obrigatoriedade, é imprescindível manter em ordem a contabilidade da empresa. Isso porque as obrigações tributárias não cumpridas implicam em sanções legais
• Por que sua empresa deveria fazer um estudo tributário
Gráficos: a gestão tributária deve ser alinhada com as operações praticadas por cada empresa, diz especialista
• Simples Nacional, Lucros Real ou Presumido. Hora de decidir
Com o início do agendamento da opção ao simples nacional, abre-se mais uma vez a oportunidade para os empresários reavaliarem e optarem pelo regime tributário mais adequado para o seu negócio no próximo ano-calendário
• Redução dos Encargos do REFIS – Quando Registrar este benefício?
De acordo com o Código Tributário Nacional, artigo 151, inciso VI, o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Será concedido na forma e condições estabelecidas em lei específica (artigo 155-A do CTN). Portanto, não se trata de uma liquidação do débito e sim uma moratória.
• As inconsistências do e-social e seu impacto na rotina das empresas
Não há receita específica para evitar os problemas, mas a empresa deve, em um primeiro momento, focar na revisão cadastral, fazendo a conferência de toda a documentação dos funcionários
• Mudanças no SPED acarretarão maiores custos na empresa
A introdução da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 1.422/2013 em substituição à DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), resultará em maiores custos para as pequenas e médias empresas a partir do próximo ano. O novo sistema não só complicará a vida dos profissionais das áreas contábil e tributária, como também impactará grande parte do mundo corporativo.
• Lei do Bem: agregando valor às empresas e ao mercado nacional
“Lei do Bem” foi criada e instituída com o objeto de estimular e auxiliar as empresas privadas, no que diz respeito ao investimento em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), através de benefícios fiscais