Banner
Notícias
O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o governo federal não pode incluir o ICMS na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. O PIS e a Cofins são contribuições realizadas por empresas com a finalidade de ajudar a financiar a Previdência Social e o seguro-desemprego.
O placar final foi de 6 votos a 4, a favor do recurso. Por maioria de votos, o Plenário acolheu a orientação da relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, e votou pela desvinculação do ICMS do PIS e da Cofins. O resultado é uma derrota importante para o Governo Federal, que perderá R$ 20 bilhões por ano.
Os argumentos da Advocacia Geral da União, contrários ao pedido, foram o impacto econômico com as ações judiciais e a futura perda de arrecadação gerada pela cobrança, considerada, agora, como inconstitucional.
Para os empresários isso reflete em menores custos e com isso maior produção. E para o consumidor o custo de aquisição do produto deverá cair.
Estima-se pelo menos 10 mil processos suspensos no país atualmente aguardando a decisão do Supremo, onde os Ministros que votaram pela desvinculação do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins avaliaram que o imposto de circulação de mercadorias e serviços não compõe o faturamento ou a receita bruta das empresas.
Embora seja um imposto, o ICMS é repassado diretamente pelas empresas ao consumidor, destacado inclusive na nota fiscal. Por isso, representa uma entrada de dinheiro para as empresas.
O entendimento adotado foi de que o valor correspondente ao ICMS, que deve ser repassado ao fisco estadual, não integra o patrimônio do contribuinte, não representando nem faturamento e nem receita, mas simples circulação de caixa.
O PIS e a Cofins são tributos arrecadados pelo Governo Federal com base no faturamento bruto das empresas. Servem para pagar o abono salarial, seguro desemprego (PIS) e para custear serviços como saúde e seguridade social (Cofins).
Ao vender qualquer produto, as empresas pagam o ICMS (cobrado pelos Estados) e transferem o valor para o consumidor. Por isso, o tributo aparece no balanço das empresas como uma receita.
O Supremo decidiu que essa parcela do “lucro” das empresas não entra no conceito de “receita bruta”, para fins de cálculo do valor devido de PIS e Cofins.
O tema da mudança na base de cálculo do PIS e da Cofins estava em discussão no STF há cerca de 20 anos, com reiterados pedidos de vistas pelos julgadores. A decisão privilegia todo o setor industrial brasileiro, com custos mais competitivos aos fornecedores, trazendo com isso reflexo aos consumidores com a diminuição dos preços finais.
Assim, os empresários poderão ingressar com ações judiciais requerendo a devolução dos valores pagos nos últimos 60 meses. Entretanto, o prazo para ingressar na Justiça para restituir os valores é curto, pois o Supremo deverá anunciar nas próximas semanas a modulação da decisão, que não deverá ser retroativa. Ou seja, quem não entrar na Justiça nos próximos dias corre o risco de perder o direito a resgatar esse valores>
O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o governo federal não pode incluir o ICMS na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Novidades
-
• Imposto de Renda 2020: de quais documentos você precisa para declarar
Quanto antes declarar, mais cedo o contribuinte deve receber a restituição
• Quer saber se você deve Declarar Imposto de Renda em 2020?
Acima a Relação dos itens que tornam obrigatório o envio do imposto de renda em 2020 relativo ao ano de 2019.
• Contribuição ao INSS de emprego doméstico não será dedutível no IR 2020
Contribuição ao INSS de emprego doméstico não será dedutível no IR 2020
• Divida com IPVA impede opção pelo Simples Nacional em 2020
O prazo para adesão ao regime tributário do Simples Nacional, ano-calendário 2020, termina no dia 31 deste mês de janeiro. Para não ter negada a opção, a empresa não pode apresentar qualquer pendência cadastral ou fiscal, entre elas o recolhimento do IPVA.
• Atividades dispensadas de licença prévia para funcionar
Comitê define atividades dispensadas de licença prévia para funcionar
• Mais de 5.000 empresas caem na malha fina
A Receita Federal identificou mais de R$ 1 bilhão em sonegação fiscal de empresas referente a 2014. Entre março e maio deste ano, foram autuadas 5.241 empresas em todo o país por irregularidades.
• IR 2019: Devo declarar o valor emprestado por um parente?
Importante estar atendo nestes detalhes que fazem diferença.
• Declaração DIRF 2018/2019
DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas, independentemente da forma de tributação. Prazo de Entrega até 28/02/2019.
• Autônomos e trabalhadores rurais devem se cadastrar no site da Receita
Autônomos e trabalhadores rurais devem se cadastrar no site da Receita
• Termina na quinta-feira (31/01) o prazo para regularização de débitos para as empresas excluídas do Simples Nacional
Termina na quinta-feira (31/1) o prazo para regularização de débitos para as empresas excluídas do Simples Nacional