Banner
Notícias
Muito tem se falado a respeito da terceirização da mão de obra desde o último dia 22, quando a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado para qualquer tipo de atividade. Agora, a expectativa é de que o projeto seja sancionado em breve pelo presidente Michel Temer. A pressão para que isso ocorra é grande no Senado e na Confederação Nacional da Indústria (CNI) com o argumento de que a terceirização será uma das molas propulsoras pra tirar o país da atual estagnação econômica.
Para elucidar o tema, o Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr) conversou com especialistas que explicaram as regras hoje, quais mudanças se projetam com a terceirização irrestrita e de que forma isso afetará a economia e o trabalhador. Segundo o consultor do Sescap-Ldr, Taylan Alves, terceirizar é o ato de transferir a um terceiro o desenvolvimento e execução de uma atividade que é sua. Na prática essa transferência cabe às prestadoras de serviço, destituindo assim a empresa contratante dessa prestadora de qualquer vínculo empregatício com o trabalhador.
O advogado e consultor do Sescap-Ldr, Caio Biasi, esclarece que "atualmente, a terceirização pode ser utilizada nas atividades-meio de uma empresa, que são aquelas não relacionadas ao seu objetivo final. Dessa forma, as atividades inseridas na dinâmica produtiva de uma empresa não podem ser terceirizadas". "Hoje não existe legislação especifica que regule a terceirização, a mesma é regulada basicamente pela súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que veda a terceirização nas atividades fim", complementa o diretor do Sescap-Ldr, Nelson Barizon. Entre os casos mais emblemáticos hoje estão as prestadoras de serviço nas áreas de limpeza e vigilância, conforme exemplifica Barizon.
Atualmente, ressalta Biasi, a Lei 6.019/74, que regula o trabalho temporário, dispõe que o contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora não possa ser superior a 90 dias em relação a um mesmo empregado. Com a mudança, o prazo passa a ser de 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por até 90 dias, desde que comprovada a manutenção do motivo que ensejou aquele contrato como, por exemplo, necessidade de substituição transitória de pessoal ou demanda complementar de serviços. "Assim como já é atualmente, o empregado terceirizado terá mantido os direitos previstos na CLT, tais como jornada de trabalho, férias, 13º salário, FGTS, entre outros."
O diretor do Sescap-Ldr argumenta que a flexibilização e regulamentação da terceirização são positivas, porque trará segurança jurídica ao mercado de trabalho e à sociedade. E reitera tratar-se de "um avanço na legislação, tardio, mas que visa atender a necessidade atual das relações de trabalho formal". No entanto, Biasi pondera e entende que a lei da terceirização tem gerado "polêmica e dividido opiniões". "Por outro lado, há os que argumentam que a lei aumenta a precarização do trabalho", ressaltando que hoje (antes da publicação da lei) existem algumas diferenças nas condições de trabalho entre um trabalhador terceirizado e um empregado direto.
Alves desmistifica outro temor da classe trabalhadora ao afirmar que, caso sancionada, a terceirização não permitirá às empresas do setor privado demitirem seus empregados para contratá-los como Pessoa Jurídica (PJ), sem garantias trabalhistas. "Este ato é vedado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem nome, "pejotização", que é transformar um empregado (pessoa física) em proprietário (ou sócio) de empresa (pessoa jurídica) para maquiar a relação de emprego e fraudar a aplicação da CLT"
No setor público também há receios, mas conforme explicou o consultor jurídico do Sescap-Ldr "o projeto de lei não faz qualquer menção específica ao serviço público. A Constituição Federal exige o concurso público para o ingresso no cargo público, salvo exceção dos cargos em comissão, regra que não pode ser alterada por outra lei inferior. Dessa forma, no que for cabível, a lei será aplicada ao serviço público de forma geral".
Muito tem se falado a respeito da terceirização da mão de obra desde o último dia 22, quando a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado para qualquer tipo de atividade.
Novidades
-
• MEI tem até dia 31 de maio para entregar Declaração Anual do Simples Nacional
Microempreendedores devem enviar declaração pelo site da Receita Federal. É importante não confundir com o Imposto de Renda, que também tem prazo de envio na mesma data.
• Receita aguarda acórdão do STF para calcular crédito de PIS/Cofins
Valores a serem devolvidos dependem de apuração caso a caso a ser feita com contribuintes,
• Pronampe e Marco Legal das Startups vão à sanção presidencial
Aprovados no Congresso no último dia 11 de maio, os programas irão promover mudanças em suas regulamentações para auxiliar permanentemente às MPEs e beneficiar as startups
• Reforma tributária, correção da tabela do IR e anistia de débitos de multas da GFIP No programa Semana no Congresso Nacional de hoje, o presidente da Fenacon, Sérgio Approbato, e a assessora Parlamentar, Daiane Leopoldino, repercutiram os principais acontecimentos no Congresso Nacional desta semana. • Comissão de Finanças aprova projeto que anula multa para empresa que atrasou entrega de guia do FGTS Medida consta de proposta da Câmara modificada pelo Senado • Documento de arrecadação do Simples Nacional já pode ser pago via Pix Sistemas da Receita Federal estão evoluindo para permitir pagamento via Pix, tornando a regularização de pendências mais rápida e acessível. A alteração mais recente ocorreu no sistema de pagamento do Simples Nacional. • Juiz afasta limitações da Receita à compensação de créditos de PIS e Cofins O ICMS passível de exclusão das bases de cálculo do PIS e da Cofins é aquele incidente sobre a operação, ou seja, o destacado na nota fiscal de saída. • Atividade econômica cresce 1,7% em fevereiro, diz BC BC registrou o décimo mês seguido de expansão da economia • Simples Nacional: vencimentos de abril, maio e junho de 2021 são prorrogados Vencimentos do Simples Nacional de abril, maio e junho de 2021 são prorrogados por três meses. • Entenda como declarar o BEm e a ajuda compensatória na declaração do IRPF 2021 O prazo para envio das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020), começou no dia 1º de março. No entanto, a Receita Federal divulgou no dia 8 de março as regras para o trabalhador que teve redução de salário e de jornada em 2020.