Banner
Notícias
Muito tem se falado a respeito da terceirização da mão de obra desde o último dia 22, quando a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado para qualquer tipo de atividade. Agora, a expectativa é de que o projeto seja sancionado em breve pelo presidente Michel Temer. A pressão para que isso ocorra é grande no Senado e na Confederação Nacional da Indústria (CNI) com o argumento de que a terceirização será uma das molas propulsoras pra tirar o país da atual estagnação econômica.
Para elucidar o tema, o Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr) conversou com especialistas que explicaram as regras hoje, quais mudanças se projetam com a terceirização irrestrita e de que forma isso afetará a economia e o trabalhador. Segundo o consultor do Sescap-Ldr, Taylan Alves, terceirizar é o ato de transferir a um terceiro o desenvolvimento e execução de uma atividade que é sua. Na prática essa transferência cabe às prestadoras de serviço, destituindo assim a empresa contratante dessa prestadora de qualquer vínculo empregatício com o trabalhador.
O advogado e consultor do Sescap-Ldr, Caio Biasi, esclarece que "atualmente, a terceirização pode ser utilizada nas atividades-meio de uma empresa, que são aquelas não relacionadas ao seu objetivo final. Dessa forma, as atividades inseridas na dinâmica produtiva de uma empresa não podem ser terceirizadas". "Hoje não existe legislação especifica que regule a terceirização, a mesma é regulada basicamente pela súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que veda a terceirização nas atividades fim", complementa o diretor do Sescap-Ldr, Nelson Barizon. Entre os casos mais emblemáticos hoje estão as prestadoras de serviço nas áreas de limpeza e vigilância, conforme exemplifica Barizon.
Atualmente, ressalta Biasi, a Lei 6.019/74, que regula o trabalho temporário, dispõe que o contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora não possa ser superior a 90 dias em relação a um mesmo empregado. Com a mudança, o prazo passa a ser de 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por até 90 dias, desde que comprovada a manutenção do motivo que ensejou aquele contrato como, por exemplo, necessidade de substituição transitória de pessoal ou demanda complementar de serviços. "Assim como já é atualmente, o empregado terceirizado terá mantido os direitos previstos na CLT, tais como jornada de trabalho, férias, 13º salário, FGTS, entre outros."
O diretor do Sescap-Ldr argumenta que a flexibilização e regulamentação da terceirização são positivas, porque trará segurança jurídica ao mercado de trabalho e à sociedade. E reitera tratar-se de "um avanço na legislação, tardio, mas que visa atender a necessidade atual das relações de trabalho formal". No entanto, Biasi pondera e entende que a lei da terceirização tem gerado "polêmica e dividido opiniões". "Por outro lado, há os que argumentam que a lei aumenta a precarização do trabalho", ressaltando que hoje (antes da publicação da lei) existem algumas diferenças nas condições de trabalho entre um trabalhador terceirizado e um empregado direto.
Alves desmistifica outro temor da classe trabalhadora ao afirmar que, caso sancionada, a terceirização não permitirá às empresas do setor privado demitirem seus empregados para contratá-los como Pessoa Jurídica (PJ), sem garantias trabalhistas. "Este ato é vedado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem nome, "pejotização", que é transformar um empregado (pessoa física) em proprietário (ou sócio) de empresa (pessoa jurídica) para maquiar a relação de emprego e fraudar a aplicação da CLT"
No setor público também há receios, mas conforme explicou o consultor jurídico do Sescap-Ldr "o projeto de lei não faz qualquer menção específica ao serviço público. A Constituição Federal exige o concurso público para o ingresso no cargo público, salvo exceção dos cargos em comissão, regra que não pode ser alterada por outra lei inferior. Dessa forma, no que for cabível, a lei será aplicada ao serviço público de forma geral".
Muito tem se falado a respeito da terceirização da mão de obra desde o último dia 22, quando a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado para qualquer tipo de atividade.
Novidades
-
• O que muda com o Novo Simples em 2018
Novas alíquotas, limites e maior fiscalização. Confira as principais mudanças que vão afetar as empresas optantes pelo Simples e quem é MEI, em 2018
• As novidades para o IRPF 2018
Instrução Normativa nº 1.760
• SENADO APROVA REFIS PARA EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL
Foi aprovado nesta quarta-feira (13), pelo Plenário do Senado, o Projeto de Lei da Câmara PLC 164/2017 que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN).
• Senado aprova critérios de isenção de ISS sobre exportação de serviços
A proposta, que segue para análise da Câmara dos Deputados, altera regras da Lei Complementar 116/2003 para evidenciar que são isentas todas as exportações de serviço
• Existe diferença na tributação do ICMS de loja física e online?
Entender o sistema tributário brasileiro não é tarefa fácil, afinal, os recolhimentos de tributos são diversos e cada um tem suas particularidades. Por exemplo, você sabe como são aplicados os impostos de loja física e online?
• MEI com CNPJ suspenso tem até 23 de janeiro para regularizar situação
Os microempreendedores individuais de todo o Brasil que estão com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ suspenso pela Receita Federal têm até o dia 23 de janeiro do ano que vem para regularizar sua situação.
• Município não pode bloquear emissão de NF por dívida com iSS
Município não pode vedar emissão de nota fiscal eletrônica a devedores de ISS, defende MPF
• Câmara dos Deputados aprova Refis para optantes do Simples Nacional
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), o refinanciamento de dívidas de empresas optantes do Simples Nacional.
• PER/DCOMP: Receita Federal altera regra para recepção de pedidos de compensação de tributos
Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.765, de 2017, no Diário Oficial da União, em 4/12/2017 , que modifica a Instrução Normativa nº 1.717, de 2017. condicionando a recepção de PER/DCOMP que contenha créditos escriturais de IPI, crédito
• Entenda melhor o recolhimento da CSLL
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo muito conhecido dos contabilistas e gestores de empresas. É uma contribuição obrigatória para todas as empresas, independentemente de qual seja o regime tributário adotado