Banner
Notícias
Muito tem se falado a respeito da terceirização da mão de obra desde o último dia 22, quando a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado para qualquer tipo de atividade. Agora, a expectativa é de que o projeto seja sancionado em breve pelo presidente Michel Temer. A pressão para que isso ocorra é grande no Senado e na Confederação Nacional da Indústria (CNI) com o argumento de que a terceirização será uma das molas propulsoras pra tirar o país da atual estagnação econômica.
Para elucidar o tema, o Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr) conversou com especialistas que explicaram as regras hoje, quais mudanças se projetam com a terceirização irrestrita e de que forma isso afetará a economia e o trabalhador. Segundo o consultor do Sescap-Ldr, Taylan Alves, terceirizar é o ato de transferir a um terceiro o desenvolvimento e execução de uma atividade que é sua. Na prática essa transferência cabe às prestadoras de serviço, destituindo assim a empresa contratante dessa prestadora de qualquer vínculo empregatício com o trabalhador.
O advogado e consultor do Sescap-Ldr, Caio Biasi, esclarece que "atualmente, a terceirização pode ser utilizada nas atividades-meio de uma empresa, que são aquelas não relacionadas ao seu objetivo final. Dessa forma, as atividades inseridas na dinâmica produtiva de uma empresa não podem ser terceirizadas". "Hoje não existe legislação especifica que regule a terceirização, a mesma é regulada basicamente pela súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que veda a terceirização nas atividades fim", complementa o diretor do Sescap-Ldr, Nelson Barizon. Entre os casos mais emblemáticos hoje estão as prestadoras de serviço nas áreas de limpeza e vigilância, conforme exemplifica Barizon.
Atualmente, ressalta Biasi, a Lei 6.019/74, que regula o trabalho temporário, dispõe que o contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora não possa ser superior a 90 dias em relação a um mesmo empregado. Com a mudança, o prazo passa a ser de 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por até 90 dias, desde que comprovada a manutenção do motivo que ensejou aquele contrato como, por exemplo, necessidade de substituição transitória de pessoal ou demanda complementar de serviços. "Assim como já é atualmente, o empregado terceirizado terá mantido os direitos previstos na CLT, tais como jornada de trabalho, férias, 13º salário, FGTS, entre outros."
O diretor do Sescap-Ldr argumenta que a flexibilização e regulamentação da terceirização são positivas, porque trará segurança jurídica ao mercado de trabalho e à sociedade. E reitera tratar-se de "um avanço na legislação, tardio, mas que visa atender a necessidade atual das relações de trabalho formal". No entanto, Biasi pondera e entende que a lei da terceirização tem gerado "polêmica e dividido opiniões". "Por outro lado, há os que argumentam que a lei aumenta a precarização do trabalho", ressaltando que hoje (antes da publicação da lei) existem algumas diferenças nas condições de trabalho entre um trabalhador terceirizado e um empregado direto.
Alves desmistifica outro temor da classe trabalhadora ao afirmar que, caso sancionada, a terceirização não permitirá às empresas do setor privado demitirem seus empregados para contratá-los como Pessoa Jurídica (PJ), sem garantias trabalhistas. "Este ato é vedado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem nome, "pejotização", que é transformar um empregado (pessoa física) em proprietário (ou sócio) de empresa (pessoa jurídica) para maquiar a relação de emprego e fraudar a aplicação da CLT"
No setor público também há receios, mas conforme explicou o consultor jurídico do Sescap-Ldr "o projeto de lei não faz qualquer menção específica ao serviço público. A Constituição Federal exige o concurso público para o ingresso no cargo público, salvo exceção dos cargos em comissão, regra que não pode ser alterada por outra lei inferior. Dessa forma, no que for cabível, a lei será aplicada ao serviço público de forma geral".
Muito tem se falado a respeito da terceirização da mão de obra desde o último dia 22, quando a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado para qualquer tipo de atividade.
Novidades
-
• Empresas podem agendar opção pelo Simples Nacional até 29 de dezembro
Empresas em início de atividade não podem fazer agendamento, pois fazem diretamente a opção, respeitando os prazos regulamentares.
• MEI, quais são as suas obrigações?
Gerir um negócio próprio nunca é uma tarefa fácil.
• Temer anunciará saque de até R$ 1.000 de contas inativas do FGTS
O governo anunciará nesta quinta-feira a liberação de saque do FGTS para os trabalhadores que têm conta inativa.
• Micro e pequenos empreendedores pagam em um único boleto oito impostos diferentes
Criada há dez anos para enfrentar as dificuldades do ambiente de negócios do Brasil, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
• Alterados Códigos CFOP para 2017
As alterações produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
• Instituída a NF ao Consumidor Eletrônica – NFC-e
Ajuste Sinief 19/2016
• Classificação fiscal: 2017 começará com mudanças na NCM
Entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2017 a nova versão da nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, a SH-2017, que refletirá na estrutura atual da TIPI, ocasionando diversas modificações nas Nomencla
• Senado aprova reforma do ISS
O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto de reforma do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS).
• Quando a Empresa é Obrigada a Fornecer EPI ao Empregado?
A Norma Regulamentadora Nº 6, considera como Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde
• 771 mil declarações do IR estão na malha fina
A principal razão pela qual as declarações foram retidas é a omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes, de acordo com a Receita Federal