Banner
Notícias
Com o início do saque das contas inativas do FGTS, muitos trabalhadores estão sendo pegos de surpresa. De acordo com o Ministério do Trabalho, de dezembro de 2016 a março de 2017, foram registradas em todo o país 6.934 denúncias contra empresas com irregularidades no FGTS, como, por exemplo, o não recolhimento da contribuição devida pelo empregador ao fundo. O volume é 43% maior do que o registrado no mesmo período de comparação – dezembro de 2015 a março de 2016.
O trabalhador que notar alguma irregularidade pode procurar o sindicato representante de sua categoria profissional, ou uma superintendência, agência, ou gerência do Ministério do Trabalho em sua cidade. Os documentos necessários para fazer reclamação são carteira de trabalho, extrato da conta vinculada e número do PIS.
Caso tenha passado mais de dois anos de seu desligamento da empresa, o trabalhador pode oferecer denúncia diretamente ao Ministério Público do Trabalho, ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Mesmo que a empresa não exista mais, o trabalhador pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido. A denúncia pode ser anônima.
“As fraudes provocam a perda de recursos destinados a trabalhadores demitidos, que dependem do seguro-desemprego, até voltarem ao mercado de trabalho. Estamos intensificando a fiscalização, inclusive com a implantação do sistema antifraude no Ministério do Trabalho, para defender os direitos dos trabalhadores”, declarou o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
Segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, até 2016, 198.790 empresas em todo o país não depositaram corretamente o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 7 milhões de trabalhadores. Os números são referentes a contas ativas e inativas. No total, o calote chegaria a R$ 24 bilhões.
Irregularidades podem ser denunciadas mesmo após desligamento da empresa
Novidades
-
• Calendário de obrigações tributárias ao fisco em 2019
Calendário de obrigações tributárias ao fisco em 2019
• Reajuste Salário Minimo a partir de 1º de Janeiro de 2019.
Decreto fixa salário mínimo de R$ 998,00 a partir de 1º de Janeiro de 2019.
• Saiba se você caiu na malha fina da Receita Federal
Saiba se você caiu na malha fina da Receita Federal
• Ultimo Lote de Restituição de IR em 2018 - RFB
Receita Federal liberou na ultima segunda feria (10) Ultimo Lote de Restituição de IR em 2018.
• Carga tributária de 2017 ficou em 32,43%, maior desde 2013, diz Receita.
A carga tributária brasileira atingiu 32,43% do PIB (Produto Interno Bruto) em 2017, de acordo com dados divulgados nesta segunda-feira (3) pela Receita Federal. Em 2016, os tributos corresponderam a 32,29%. O aumento para 2017 se deu como acréscimo de 1,4% na arrecadação tributária de União.
• Desativação da Versão 3.10 da Nota Fiscal Eletrônica NFe para 4.00
A Receita Estadual comunicou recentemente sobre a Desativação da Versão 3.10 da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) a partir de 02/08/2018.
Indicamos que entre em contato com o suporte de seu sistema emissor de nota o quanto antes para certificar que estará tudo pronto até o prazo. • Calendário 07/2018 Vencimentos e Obrigações Tributárias e Trabalhistas em Julho/2018. • Adesão ao Parcelamento do Simples Nacional (PERT-SN) - Prazo até 09/07/2018 Adesão ao Parcelamento do Simples Nacional (PERT-SN) - Prazo até 09/07/2018 • Saque de FGTS inativo deve ser declarado no Imposto de Renda De acordo com informações da Receita, não há pagamento de imposto, mas o valor deve constar na declaração deste ano • Obrigatoriedade Declaração - Obrigatoriedade de Apresentação