Banner
Notícias
O brasileiro poderá ter novos tipos de jornadas de trabalho regulamentados, caso a reforma trabalhista avance no Congresso. O relatório propõe a regulamentação da jornada intermitente, do teletrabalho (home office) e mudanças no regime de tempo parcial. O relatório do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) afirma que a CLT precisa disciplinar as novas modalidades de contratação, “decorrentes das inovações tecnológicas e as suas consequências”.
A maior novidade do relatório parece ser a jornada intermitente, em que o empregado recebe por hora. A justificativa para a inclusão dessa modalidade é de que ela já ocorre no mercado informal e é prática em outras economias, inclusive mais desenvolvidas que o Brasil.
Como o projeto define a “jornada intermitente”?
O objetivo da reforma é regulamentar a contratação de funcionários sem horários fixos de trabalhos – o que já ocorre em alguns setores, como o de bares e restaurantes. A proposta prevê a prestação de serviço de forma descontínua, com períodos alternados de trabalho e folga.
Reforma trabalhista pretende diminuir o número de ações na Justiça
O trabalho intermitente pode ser um estímulo a contratação em períodos de crise, de acordo com Adauto Duarte, conselheiro jurídico do Instituto Via Iuris. “O trabalho intermitente pode ser uma ferramenta para adequar o mercado – tanto para o empregado, que precisa de uma atividade parcial, quanto para o empregador, que não tem certeza da demanda”, justifica.
A reforma trabalhista foi acelerada. Mas isso teve um custo para o governo
Por outro lado, o professor de direito do trabalho da UFPR Sandro Lunard Nicoladeli lembra que o risco da atividade profissional é do empregador e que a jornada intermitente acaba por fragilizar ainda mais o funcionário. “O trabalhador é acessado ao acaso. O que vale é a atividade empresarial a qualquer tempo e a qualquer custo e você desorganiza a vida privada desse trabalhador”, argumenta.
O advogado especialista em Relações do Trabalho, Fabiano Zavanella, sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados, pondera que essa figura não existe no ordenamento jurídico brasileiro e divide muitas opiniões. Entre os pontos positivos, ele cita a possibilidade de um estudante adaptar os horários de seus cursos ao trabalho e obter uma renda ou mesmo para atender a sazonalidade de algumas atividades. Por outro lado, o empregado fica à mercê do empregador. “Ele só é chamado quando a empresa tiver interesse e tem um ganho muito menor que o trabalhador regular, podendo receber até mesmo menos que o piso daquela categoria”, pontua.
Reforma trabalhista prevê demissão de “comum acordo” entre empregado e empregador
Legislação deve acompanhar mudanças
Para Zavanella, falta bom senso e razoabilidade no debate, que está muito polarizado e não caminha para um entendimento. “Precisamos de uma atualização da legislação para atender essa nova forma de trabalho e emprego e tirar essa enorme massa da informalidade”, defende. Ao virar as costas para esse tema, o advogado pontua que se perpetuam os riscos para o trabalhador, que seguirá na informalidade, e potencializa prejuízos para empresas, que ficam descobertas em caso de fiscalizações e vulneráveis a ações judiciais, que podem por fim ao negócio. “Não adianta matar a galinha se se quer ter ovos”, lembra.
Mais jornadas
Além do trabalho intermitente, a reforma trabalhista prevê outros tipos de jornada de trabalho.
- Teletrabalho: a proposta prevê esse modelo de contratação, em que o funcionário trabalha em um ambiente distinto da sede da empresa, “com utilização de tecnologias da informação e de comunicação”. O Art 62 foi alterado e um novo capítulo (II-A) criado para normatizar o tipo de relação trabalhista. De acordo com a proposta, a prestação de serviços nesta modalidade deve ser descrita no contrato de trabalho, embora o comparecimento eventual à sede não a descaracterize. As alterações do regime de trabalho podem ser feitas se houver mútuo acordo entre as partes, com aditivo contratual.
- Regime de tempo parcial: o trabalho neste regime é aquele cuja duração não ultrapassa 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas-extras, ou o que não excede 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares por semana. As mudanças estão no Art. 58-A – antes, só eram permitidas as contratações até 25 horas semanais. Além da mudança no tempo do regime parcial, a proposta iguala o gozo de férias dos contratados neste regime aos empregados com prazo determinado e permite a conversão de um terço do período de férias em dinheiro.
O que diz o projeto sobre “jornada intermitente”
Além de definir o tipo de trabalho, há a regulamentação dos direitos dos trabalhadores. Veja:
Art 443: Ele define o que é trabalho intermitente como aquele em que “a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, inclusive as disciplinadas por legislação específica”.
Art 452-A: De acordo com o artigo, o trabalho intermitente deve ter um contrato por escrito, com o valor da hora de trabalho. Ela não pode ser inferior ao valor da hora do salário mínimo ou ao que é pago aos demais funcionários que exercem a mesma função.
Nesse artigo, é determinado que a prestação do serviço deve ser convocada pelo empregador por meio de comunicação eficaz, informando a jornada e com antecedência de três dias corridos. Após a convocação, o empregado tem um dia útil para responder. Ao fim da prestação de serviço, o empregado deve receber as seguintes parcelas: remuneração, férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais. O empregador também deve recolher o FGTS e contribuição previdenciária proporcionais. A cada doze meses, o empregado ganha o direito de um mês de férias no ano seguinte.
Proposta de reforma da CLT traz mudanças em relação às jornadas de trabalho, como o teletrabalho e mudanças no regime de tempo parcial. “Inovação” é a regulamentação da jornada intermitente
Novidades
-
• Presidente pede solução para ampliar isenção da tabela do Imposto de Renda.
O presidente Jair Bolsonaro pediu ao Ministério da Economia uma solução para a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ainda este ano. Essa foi uma promessa de campanha do presidente nas eleições e ele avisou à equipe que deseja cumpri-la porque sabe que será cobrado pelos eleitores, enquanto adversários dirão que não fez o que prometeu, segundo apurou o Estadão com fontes credenciadas.
• PGMEI – Emissão de DAS-SIMEI de 2022
PGMEI, está sendo ajustado para o cálculo do INSS com base no novo valor do salário mínimo.
• Número de brasileiros isentos de pagar o IR triplicaria caso tabela fosse corrigida
Falta de reajuste da tabela do Imposto de Renda leva cada vez mais brasileiros às garras do Leão. Estudo da Unafisco conclui que, se os valores de referência fossem corrigidos pela inflação desde 1996, número de isentos triplicaria
• Iniciado o período de opção pelo Simples Nacional em 2022
A opção pelo Simples Nacional, que irá ocorrer até o dia 31 de janeiro, pode ser feita por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006.
• Contribuição do MEI passa a ter novo valor a partir de fevereiro
Com o aumento do salário-mínimo, os microempreendedores individuais terão que pagar R$ 60,60 por mês
• Depto Pessoal: Saque-aniversário do FGTS de 2022 já está disponível Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2022. • Lei que cria o MEI Caminhoneiro é sancionada pelo governo Transportador autônomo de cargas pode se inscrever como microempreendedor individual se tiver um faturamento anual de até R$ 251,6 mil • Governo muda tabela de imposto de produtos industrializados. Mudanças são feitas para adequar valores à Nomenclatura Comum do Mercosul.
• Entra em vigor o novo salário mínimo de R$ 1.212 Começa a valer, a partir deste sábado (1º), primeiro dia do ano de 2022, o novo valor do salário mínimo no Brasil, que passa a ser de R$ 1.212 por mês. A mudança foi oficializada ontem (31), último dia de 2021, por meio de uma medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. • Parcelamento de dívidas de ICMS e ITCMD no Paraná A Receita Estadual comunica que a adesão ao Programa Retoma Paraná, com os benefícios da Lei nº 20.634, de 6 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 9.090, de 15 de outubro de 2021, já está disponível.