Banner
Notícias
As receitas estadual e federal estão cada vez mais informatizadas, e detém de tecnologia de alta qualidade para fazer o cruzamento das informações dos contribuintes.
Os contribuintes por estes motivos vivem com a insegurança de saber que a qualquer momento poderão ser notificados, caso existam divergências entre suas informações declaradas.
Na era atual, os empresários sempre visam pagar menos impostos, e as maneiras usadas no passado para sonegação, por meio de emissão de notas fiscais, não funcionam mais hoje em dia.
A primeira coisa que o empresário tem de fazer é esquecer essas ideias de maquiar as notas.
Esqueça a evasão fiscal, o Fisco está cada ver mais preparado para lidar com isso, e como é ele quem dita às regras, a empresa sempre levará a pior.
A solução é focar no gerenciamento tributário para redução de impostos, que é uma maneira legal de se fazer isso.
Uma forma muito importante de gerenciamento fiscal ou tributário, utilizado hoje, é a conferência das informações enviadas ao Fisco. Sim, isto é gerenciamento, pois garante que as informações enviadas são confiáveis e impedem que a empresa venha a ser autuada no cruzamento de informações entre declarações, o que muitas vezes ocorre por meros erros mesmo.
Primeiramente verifique se no envio do SPED fiscal e contribuição da sua empresa constam todas as notas fiscais emitidas e recebidas pela mesma.
Não deixe notas de fora, e principalmente, cuidado quando informar uma nota no EFD ICMS/IPI e não informar no EFD Contribuições, pode ser que a nota que está sendo deixada de fora não deveria, e isso poderá gerar problemas futuros.
Cuide de todos os modelos de notas, NFe, NFCe, CFe, CTe e etc... As empresas às vezes só se preocupam mais com um modelo de nota do que outro, e isso também poderá ser um problema, pois a receita saberá a nota que está faltando e a sua empresa seja ela do modelo que for, terá que dar esclarecimento por isso.
Confira os valores das notas escrituradas, não informe valores diferentes em uma mesma nota nas declarações. O valor da receita é um só, mesmo que a base de cálculo por imposto seja diferente.
Mas em torno de toda essa conferência existe um grande problema, que é o tempo despendido para realizar todo esse procedimento. Realmente não há tempo hábil tanto nas empresas como nas contabilidades para executar esses procedimentos.
Então nestes casos a melhor solução é procurar um sistema de auditoria de arquivos, esses sistemas fazem o cruzamento rapidamente e lhe informam o que está errado em cada arquivo, e quais dados estão inconsistentes, de forma rápida e segura.
As receitas estadual e federal estão cada vez mais informatizadas, e detém de tecnologia de alta qualidade para fazer o cruzamento das informações dos contribuintes.
Novidades
-
• Imposto de Renda 2020: de quais documentos você precisa para declarar
Quanto antes declarar, mais cedo o contribuinte deve receber a restituição
• Quer saber se você deve Declarar Imposto de Renda em 2020?
Acima a Relação dos itens que tornam obrigatório o envio do imposto de renda em 2020 relativo ao ano de 2019.
• Contribuição ao INSS de emprego doméstico não será dedutível no IR 2020
Contribuição ao INSS de emprego doméstico não será dedutível no IR 2020
• Divida com IPVA impede opção pelo Simples Nacional em 2020
O prazo para adesão ao regime tributário do Simples Nacional, ano-calendário 2020, termina no dia 31 deste mês de janeiro. Para não ter negada a opção, a empresa não pode apresentar qualquer pendência cadastral ou fiscal, entre elas o recolhimento do IPVA.
• Atividades dispensadas de licença prévia para funcionar
Comitê define atividades dispensadas de licença prévia para funcionar
• Mais de 5.000 empresas caem na malha fina
A Receita Federal identificou mais de R$ 1 bilhão em sonegação fiscal de empresas referente a 2014. Entre março e maio deste ano, foram autuadas 5.241 empresas em todo o país por irregularidades.
• IR 2019: Devo declarar o valor emprestado por um parente?
Importante estar atendo nestes detalhes que fazem diferença.
• Declaração DIRF 2018/2019
DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas, independentemente da forma de tributação. Prazo de Entrega até 28/02/2019.
• Autônomos e trabalhadores rurais devem se cadastrar no site da Receita
Autônomos e trabalhadores rurais devem se cadastrar no site da Receita
• Termina na quinta-feira (31/01) o prazo para regularização de débitos para as empresas excluídas do Simples Nacional
Termina na quinta-feira (31/1) o prazo para regularização de débitos para as empresas excluídas do Simples Nacional