Banner
Notícias
Perder o prazo de entrega ou não fazer a declaração do Imposto de Renda pode render dor de cabeça ao contribuinte.
A consequência imediata é que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) adquire o status de pendente de regularização e, com isso, a vida financeira do contribuinte se complica, já que o documento é necessário para várias tarefas.
Na prática, o contribuinte com CPF pendente de regularização não pode, por exemplo, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte e até mesmo prestar concurso público, além de ter problemas para movimentar conta bancária.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física à Receita Federal termina nesta sexta-feira (28) e a expectativa é de que 28,3 milhões de declarações sejam entregues.
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que deixar de declarar fica sujeito ao pagamento de multa.
A taxa pelo atraso é de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto a ser pago. No entanto, essa multa não pode ultrapassar 20% do imposto devido.
Se o correspondente a 1% do imposto a ser pago for menor que R$ 165,74, o contribuinte deverá colaborar com esse valor mínimo. Essa regra também se aplica a quem não possui imposto devido.
A Receita informa que a multa começa a contar a partir do primeiro dia depois do prazo da entrega, ou seja, já no próximo sábado (29). O termo final é o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.
“No caso do não pagamento da multa, com os respectivos acréscimos legais, será deduzida do valor do imposto para as declarações com direito à restituição”, explica a Receita Federal.
Depois de enviar a declaração atrasada, o contribuinte será informado sobre o prazo para quitar a taxa através da “Notificação de lançamento da multa”.
O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega, pelo Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf). Para emitir o documento, o contribuinte deverá clicar no item “Darf de multa por Entrega em Atraso”, na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.
Quem não quitar o pagamento dentro do prazo estabelecido sofrerá acréscimos de juros sobre o valor, com base na taxa Selic e poderá emitir o Darf atualizado com os encargos adicionais. Para quem está desobrigado de fazer a declaração, não está prevista multa em caso de atraso.
Entre diversas penalidades, contribuinte pode ficar impedido de realizar empréstimos bancários, tirar passaporte e prestar concurso público
Novidades
-
• Justiça decide que aposentado que trabalha não deve contribuir para o INSS
Um aposentado que continua trabalhando com carteira assinada conseguiu na Justiça o direito de não contribuir mais para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Kaiut Nunes, da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas (93 km a noroeste de São Paulo)
• Normas Federais e Estaduais, acirram cenário caótico da guerra por tributação sobre bens digitais entre Estados e Municípios
A legislação tributária brasileira, é anacrônica e falha, sendo um dos principais entraves ao desenvolvimento da economia, impedindo que novos investimentos cheguem ao Brasil
• 10 fatos que devem agitar o mundo tributário em 2018 Contadores, tributaristas e empresários devem ficar atentos, pois mudanças trazem impactos financeiros muitas vezes não previstos • Como dar nome a uma empresa: 13 dicas incríveis Se você não sabe como dar nome a uma empresa essas 13 dicas vão esclarecer como encontrar um nome único e incrível para a sua empresa. • Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS No ano passado o Supremo Tribunal Federal, depois de duas décadas concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 574.706/PR, que tratava sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS, decidindo, então, que o valor do ICMS destacado • Receita Federal disponibiliza o PER/DCOMP Web A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira (08/01) a todos os contribuintes, o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação WEB (PER/DCOMP Web) • Temer veta integralmente Refis para micro e pequenas empresas O presidente Michel Temer vetou integralmente nesta sexta-feira (5) proposta que permite o parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas do Simples Nacional. • Salões de beleza vão ter que emitir nota fiscal e profissionais vão precisar de CNPJ Profissionais que trabalham em sistema de parceria, nos salões de beleza, vão precisar de cadastro no MEI ou Simples Nacional para emitir CNPJ • Impostos destacados na nota precisam ser atualizados Os estabelecimentos comerciais são obrigados por lei a informar o valor dos tributos que incidem na compra de produtos e serviços. Todo ano as alíquotas precisam ser recalculadas • Salário mínimo de R$ 954 entra em vigor O novo salário mínimo começa a valer hoje (1º). Decreto assinado pelo presidente na sexta-feira (29) fixa o seu valor em R$ 954, um aumento de R$ 17. É o menor reajuste do salário mínimo em 24 anos.