Banner
Notícias
Perder o prazo de entrega ou não fazer a declaração do Imposto de Renda pode render dor de cabeça ao contribuinte.
A consequência imediata é que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) adquire o status de pendente de regularização e, com isso, a vida financeira do contribuinte se complica, já que o documento é necessário para várias tarefas.
Na prática, o contribuinte com CPF pendente de regularização não pode, por exemplo, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte e até mesmo prestar concurso público, além de ter problemas para movimentar conta bancária.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física à Receita Federal termina nesta sexta-feira (28) e a expectativa é de que 28,3 milhões de declarações sejam entregues.
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que deixar de declarar fica sujeito ao pagamento de multa.
A taxa pelo atraso é de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto a ser pago. No entanto, essa multa não pode ultrapassar 20% do imposto devido.
Se o correspondente a 1% do imposto a ser pago for menor que R$ 165,74, o contribuinte deverá colaborar com esse valor mínimo. Essa regra também se aplica a quem não possui imposto devido.
A Receita informa que a multa começa a contar a partir do primeiro dia depois do prazo da entrega, ou seja, já no próximo sábado (29). O termo final é o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.
“No caso do não pagamento da multa, com os respectivos acréscimos legais, será deduzida do valor do imposto para as declarações com direito à restituição”, explica a Receita Federal.
Depois de enviar a declaração atrasada, o contribuinte será informado sobre o prazo para quitar a taxa através da “Notificação de lançamento da multa”.
O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega, pelo Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf). Para emitir o documento, o contribuinte deverá clicar no item “Darf de multa por Entrega em Atraso”, na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.
Quem não quitar o pagamento dentro do prazo estabelecido sofrerá acréscimos de juros sobre o valor, com base na taxa Selic e poderá emitir o Darf atualizado com os encargos adicionais. Para quem está desobrigado de fazer a declaração, não está prevista multa em caso de atraso.
Entre diversas penalidades, contribuinte pode ficar impedido de realizar empréstimos bancários, tirar passaporte e prestar concurso público
Novidades
-
• PAGAMENTO: Primeira parcela do 13º começa a ser depositada a partir desta quinta (25)
Quem ganha acima do mínimo recebe a partir do dia 1º, depósitos seguem até 8 de setembro
• Comunicado aos usuários do Sistema Coleta do CNPJ
Os serviços de integração com as Juntas Comerciais e a disponibilidade do sistema já se estabilizaram
• Através das seguintes soluções de consulta, a Receita Federal do Brasil esclareceu aos contribuintes sobre questionamentos tributários efetuados:
Através das seguintes soluções de consulta, a Receita Federal do Brasil esclareceu aos contribuintes sobre questionamentos tributários efetuados:
• Último dia para entrega da DeSTDA, tire suas dúvidas
Essa declaração foi instituída principalmente por causa da vinda do diferencial de alíquota interestadual devido ao consumidor final, instituído pela EC 87/15.
• ECF x ECD – Conheça as Diferenças
ECF – Escrituração Contábil Fiscal
• Principais direitos trabalhistas dos pais
Além da licença-paternidade, pais podem ter licença especial e a levar o filho ao médico
• Receita libera pagamento de restituições do terceiro lote do IR 2016
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita ou ligar para o Receitafone 146
• Entrega das declarações do eSocial pode ser adiada para início de 2018
O eSocial permitirá que o governo amplie o número de companhias fiscalizadas, diz diretor da Fenacon
• Empresas do Simples Nacional engrossam estatísticas de usuários da certificação digital no Brasil
A espécie de identidade da pessoa física ou jurídica em meio eletrônico passou a ser decisiva para a apresentação das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência
• INSS fará pente-fino e pode cortar benefícios
Beneficiários de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença poderão ter os pagamentos cancelados caso não realizem as perícias médicas de revisão.