Banner
Notícias
Através de várias soluções de consulta, a Receita Federal esclareceu dúvidas de contribuintes sobre a base de cálculo e a aplicação das tabelas do Simples Nacional:
Intermediação – Serviço de Táxi – Base de Cálculo
A base de cálculo a ser oferecida à tributação, pelas empresas que realizam a intermediação do serviço de táxi (Radiotáxi), é o valor efetivamente recebido por elas pelo serviço de intermediação prestado.
É condição, neste caso, que não haja qualquer tipo de ingerência da pessoa jurídica intermediadora em relação ao serviço prestado pelo taxista (transporte do passageiro) e que o motorista, autorizado a prestar o serviço de táxi pelo órgão público competente, seja um prestador de serviço autônomo.
(Solução de Consulta Cosit 239/2017)
Serviços de Informática e Cursos Livres – Tabelas Aplicáveis
São tributadas pelo Anexo III, entre outras, as atividades de: reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos.
São tributadas pelo Anexo V, entre outras, as atividades de: desenvolvimento e licenciamento de programas de computador, serviços de hospedagem na internet, planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
São tributadas pelo Anexo VI, entre outras, as atividades de: suporte técnico em informática, manutenção em tecnologia da informação, tratamento de dados e provedores de serviços de aplicação.
(Solução de Consulta Cosit 236/2017)
Revenda de Programas de Computador – Tabela Aplicável
A receita decorrente da revenda de programas não customizáveis para computador (“software de prateleira”), com as correspondentes licenças definitivas, tem natureza comercial e, consequentemente, no Simples Nacional, deve ser tributada na forma do Anexo I.
Se aplica também respectivo Anexo à receita decorrente da revenda de programas não customizáveis para computador com as correspondentes licenças temporárias.
(Solução de Consulta Cosit 231/2017)
Através de várias soluções de consulta, a Receita Federal esclareceu dúvidas de contribuintes sobre a base de cálculo e a aplicação das tabelas do Simples Nacional:
Novidades
-
• Pagamento da guia de julho do eSocial deve ser realizado até esta sexta-feira (05/08)
Empregadores de municípios onde seja decretado feriado na sexta-feira (5), em função das Olimpíadas, precisarão antecipar o pagamento.
• Receita Federal lança sistema de reconhecimento facial
A ferramenta visa trazer maior agilidade no atendimento ao viajante e tornar mais eficáz o trabalho de fiscalização
• Veja as mudanças no Simples
Valdir Pietrobon, da Fenacon, diz que tabela não sofre correção há dez anos
• Empresas têm até 29 de julho para entregar Escrituração Contábil Fiscal
Todas as empresas que se enquadram no lucro real, presumido ou arbitrado têm até o último dia útil de julho, próxima sexta-feira (29), para entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
• Pequena e média podem buscar crédito para projetos e pagar a partir de 2018
BNDES: Linha Progeren com juros subsidiados é repassada por bancos com taxa em torno de 17% ao ano
• Sonegação de impostos: a corrupção na prática empresarial
O que é a sonegação se não a corrupção posta em prática, no dia a dia de cada empresa, que dá um “jeitinho”, aqui e ali?
• MEI poderá contratar dois empregados
Michel Temer avalia proposta encaminhada por representantes das micro e pequenas empresas
• Receita prepara fiscalização sobre contribuinte que não repatriar recursos
Henrique Meirelles, atual ministro da Fazenda, não vê necessidade de mudanças nas regras do programa de repatriação
• SIMPLES Nacional: Cada vez mais COMPLICADO e oneroso
Aprovado no Senado e aguardando aprovação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei – PLC 125/2015, traz, além da ampliação do limite de enquadramento, algumas mudanças nas regras do Simples Nacional.
• Como funciona a contabilidade tributária nas empresas
Independente da segmentação de mercado, toda empresa tem uma coisa em comum: a necessidade de lidar com os tributos.