Banner
Notícias
Os varejistas ganharam quase um ano de prazo até se adaptarem ao uso do Cest (Código Especificador da Substituição Tributária). O Convênio ICMS 60/17, publicado na última quinta-feira, 25/05, fragmentou o calendário de entrega da exigência e colocou o comércio por último, atrás dos atacadistas, das indústrias e dos importadores.
Inicialmente, a exigência estava prevista para julho deste ano para todos os segmentos.
Com a mudança, a exigência de usar o código no documento fiscal começa a partir do dia 1º de abril de 2018 para o comércio. Os primeiros da lista a estrear o sistema são as empresas industrias e os importadores, a partir do dia 1º de julho deste ano. A obrigação do uso pelas empresas que atuam no ramo atacadista tem início no dia 1º de outubro deste ano.
Na prática, o fisco optou por cronograma semelhante ao usado na implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com exigência gradual começando pelo primeiro elo da cadeia produtiva.
O objetivo do fisco com o Cest é uniformizar nacionalmente as regras de identificação das mercadorias com uma nomenclatura própria de sete dígitos para uma nova classificação dos produtos sujeitos ao regime de substituição tributária (que concentra o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) em apenas um elo da cadeia produtiva).
A prorrogação do prazo para o início do uso obrigatório do código atende a pedidos feitos pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e Associação Brasileira de Automação para o Comércio (Afrac).
Para a coordenadora jurídica da Afrac, Lúcia Correia, os varejistas precisavam de um tempo maior para se adequarem à exigência, que é complexa e impõe custos, porque são mais vulneráveis a um enquadramento errado e, portanto, mais expostos a uma fiscalização.
“O comerciante precisava de um exemplo, de uma informação que já vem pronta de quem está no meio (atacado) ou no final da cadeia, que é a indústria, a primeira a se adaptar”, explica.
Polêmica, a nova exigência fiscal é debatida desde o ano passado por um grupo de trabalho formado por representantes da ACSP, Afrac, Federação do Comércio ( Fecomercio), Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
Entre os obstáculos para a adaptação ao Cest, principalmente pelas empresas menores, estão a necessidade de investimentos na contratação de serviços de automação para a atualização de sistemas de cadastro de mercadorias.
CRONOGRAMA
1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
1º de outubro de 2017, para o atacadista;
1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.
O uso obrigatório do novo código nas notas fiscais começa pela indústria, passa pelo atacado e, por último, o varejo.
Novidades
-
• Receita Federal disponibiliza o PER/DCOMP Web
A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira (08/01) a todos os contribuintes, o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação WEB (PER/DCOMP Web)
• As alterações e obrigações tributárias para 2017
Todo o início de ano é sempre um recomeço, bom isso é verdade em partes.
• Salões de beleza vão ter que emitir nota fiscal e profissionais vão precisar de CNPJ
Profissionais que trabalham em sistema de parceria, nos salões de beleza, vão precisar de cadastro no MEI ou Simples Nacional para emitir CNPJ
• PARCELAMENTO Programa da Regularização Tributária (PRT)
O Diário Oficial da União de hoje, 05.01.2017, publicou a Medida Provisória n° 766/2017, instituindo o Programa de Regularização Tributária (PRT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O objetivo do programa é possibilitar o parcelamento de débitos tributários e não tributários das pessoas físicas e jurídicas.
• Salário mínimo de R$ 954 entra em vigor
O novo salário mínimo começa a valer hoje (1º). Decreto assinado pelo presidente na sexta-feira (29) fixa o seu valor em R$ 954, um aumento de R$ 17. É o menor reajuste do salário mínimo em 24 anos.
• Reforma do ISS é vetada parcialmente (Agência Senado)
O presidente Michel Temer sancionou com vetos a lei de reforma do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS). A reforma fixa em 2% a alíquota mínima do imposto e amplia a lista de serviços alcançados pelo ISS.
• Receita fecha acordo de troca de informações com mais de cem países
Para as pessoas jurídicas ficará mais difícil fazer planejamento tributário internacional, como mudar sede para países com imposto menor.
• Direito ao saque do saldo das contas inativas do FGTS
Veja se você tem direito ao saque do saldo das contas inativas do FGTS e saiba quais os documentos necessários para solicitar o saque.
• ICMS-ST: Confira Quais Mercadorias Podem Estar Sujeitas à Regra Tributária
as limitações previstas no Convênio ICMS 92/2015.
• IRF – Compensação do Valor Retido a Maior
Cabe ao contribuinte que teve o tributo retido efetuar a dedução ou a compensação desses valores, observado no que se refere à dedução, o período de apuração do imposto de renda ou da contribuição.