Banner
Notícias
Os varejistas ganharam quase um ano de prazo até se adaptarem ao uso do Cest (Código Especificador da Substituição Tributária). O Convênio ICMS 60/17, publicado na última quinta-feira, 25/05, fragmentou o calendário de entrega da exigência e colocou o comércio por último, atrás dos atacadistas, das indústrias e dos importadores.
Inicialmente, a exigência estava prevista para julho deste ano para todos os segmentos.
Com a mudança, a exigência de usar o código no documento fiscal começa a partir do dia 1º de abril de 2018 para o comércio. Os primeiros da lista a estrear o sistema são as empresas industrias e os importadores, a partir do dia 1º de julho deste ano. A obrigação do uso pelas empresas que atuam no ramo atacadista tem início no dia 1º de outubro deste ano.
Na prática, o fisco optou por cronograma semelhante ao usado na implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com exigência gradual começando pelo primeiro elo da cadeia produtiva.
O objetivo do fisco com o Cest é uniformizar nacionalmente as regras de identificação das mercadorias com uma nomenclatura própria de sete dígitos para uma nova classificação dos produtos sujeitos ao regime de substituição tributária (que concentra o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) em apenas um elo da cadeia produtiva).
A prorrogação do prazo para o início do uso obrigatório do código atende a pedidos feitos pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e Associação Brasileira de Automação para o Comércio (Afrac).
Para a coordenadora jurídica da Afrac, Lúcia Correia, os varejistas precisavam de um tempo maior para se adequarem à exigência, que é complexa e impõe custos, porque são mais vulneráveis a um enquadramento errado e, portanto, mais expostos a uma fiscalização.
“O comerciante precisava de um exemplo, de uma informação que já vem pronta de quem está no meio (atacado) ou no final da cadeia, que é a indústria, a primeira a se adaptar”, explica.
Polêmica, a nova exigência fiscal é debatida desde o ano passado por um grupo de trabalho formado por representantes da ACSP, Afrac, Federação do Comércio ( Fecomercio), Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
Entre os obstáculos para a adaptação ao Cest, principalmente pelas empresas menores, estão a necessidade de investimentos na contratação de serviços de automação para a atualização de sistemas de cadastro de mercadorias.
CRONOGRAMA
1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
1º de outubro de 2017, para o atacadista;
1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.
O uso obrigatório do novo código nas notas fiscais começa pela indústria, passa pelo atacado e, por último, o varejo.
Novidades
-
• Parcelamento de dívida do Simples começa em 2016
Guilherme Afif Domingos (foto), presidente do Sebrae, diz que a regulamentação será publicada após sanção do presidente Temer, prevista para 27/10. MEIs também poderão parcelar débitos
• Texto altera enquadramento de vários setores no Supersimples
Em vez de aplicar uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 25/07, aprovado pelo Plenário na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (4), prevê uma alíquota maior, porém com desconto.
• É devedor do Simples? Venha para o mutirão
Evento do Sebrae ajudará empreendedores a refinanciar dívidas tributárias, bancárias, locatícias e com fornecedores das micro e pequenas empresas.
• Receita fecha o cerco a fraudes com créditos tributários
Um grupo especial foi criado para efetuar uma "análise de risco" das compensações, cruzando informações das declarações com notas fiscais
• Cest será obrigatório nas NF-e só em 2017
Os contribuintes com operações de ICMS retido por substituição tributária, já podem respirar mais aliviados, pois a obrigatoriedade do CEST nas notas fiscais foi novamente prorrogada.
• MEI – Como solicitar salário maternidade
Todos os que formalizam sua atividade como Microempreendedor Individual – MEI, quando necessário, tem direito a vários benefícios previdenciários.
• O que você precisa saber sobre a DCTF
Trata-se de uma obrigação acessória federal entregue pela maioria das organizações, com exceção das empresas optantes pelo simples nacional
• Norma do Confaz aumenta impostos, acirra guerra fiscal e amplia custos para escritórios
Convênio do Conselho permite retenção compulsória de 10% sobre incentivos fiscais concedidos; especialistas dizem que medida vai criar mais uma obrigação acessória ou relatório para contadores.
• Propostas de mudança nas leis trabalhistas devem ser feitas só em 2017
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, informou hoje (21) que o governo só deve enviar a proposta de reforma na legislação trabalhista ao Congresso Nacional no segundo semestre do ano que vem.
• Parte essencial da Escrituração Digital Contábil (ECD), a autenticação do Livro Diário Escriturado sempre foi feita diretamente pelas juntas comerciais ao receber os arquivos do SPED.
Parte essencial da Escrituração Digital Contábil (ECD), a autenticação do Livro Diário Escriturado sempre foi feita diretamente pelas juntas comerciais ao receber os arquivos do SPED.