Banner
Notícias
Atenção: saiu a Medida Provisória nº 783, publicada no Diário Oficial da União, edição extra de 31/05/2017, que trata do “novo Refis”.
Mudaram o nome: não é mais PRT (programa de regularização tributária), agora é PERT (programa especial de regularização tributária). Poderão aderir: pessoas físicas e jurídicas (inclusive de direito público). Prazo para a adesão ao PERT: até 31/08/2017 Ampliaram os débitos parceláveis: no PRT, poderiam ser incluídos débitos vencidos até 30/11/2016; no PERT, entram os débitos vencidos até 30/04/2017. No PRT, o contribuinte era obrigado a incluir todos os débitos da modalidade, exceto os que estavam sob discussão administrativa ou judicial; no PERT, o devedor poderá escolher os débitos, ou seja, não precisará incluir todos os débitos.
O PERT manteve a exigência da regularidade fiscal nos tributos vincendos e no FGTS. Modalidades de parcelamento dentro da RFB, onde haverá duas submodalidades (débitos previdenciários e demais débitos): 1) pagamento à vista de, no mínimo, 20% em dinheiro, sem qualquer redução. Essa entrada poderá ser dividida em até cinco parcelas (agosto a dezembro). O restante poderá ser pago com prejuízo fiscal e base negativa da CSLL ou com outros créditos tributários.
Se os créditos não forem suficientes para quitar os 80%, o contribuinte poderá parcelar o saldo remanescente em até 60 meses; ou 2) parcelamento escalonado em até 120 meses, sem descontos e sem entrada. Primeiras doze parcelas: 0,4% sobre o valor do débito; da 13ª até 24ª parcela: 0,5%; da 35% até 36%: 0,6%; restantes: até 84 prestações; ou 3) pagamento à vista de, no mínimo, 20% em dinheiro, sem reduções, em até cinco meses, e o restante liquidados com descontos que variarão de acordo com o número das parcelas: – em uma única parcela (01/2018): redução de 90% nos juros e 50% nas multas; em até 145 meses: redução de 80% nos juros e 40% nas multas; – em até 175 meses: redução de 50% nos juros e de 25% nas multas. Ainda nesta modalidade 3, se os débitos forem de até R$ 15.000.000,00, a entrada cairá de 20% para 7,5% até 12/2017 e, além disso, caberá o aproveitamento de prejuízo fiscal, base negativa de CSLL e outros créditos fiscais para quitar todo o saldo remanescente e, ainda por cima, com descontos nas multas e juros.
Foi mantida a possibilidade de aproveitar crédito de outras empresas do mesmo grupo empresarial. Modalidades de parcelamento dentro da PGFN, onde também haverá duas submodalidades (GPS e DARF): 1) parcelamento escalonado em até 120 meses, igual na RFB, sem descontos; ou 2) entrada de 20%, sem reduções, em até cinco parcelas, e o restante poderá ser liquidado com os seguintes descontos: – em uma única parcela (01/2018): redução de 90% nos juros, 50% nas multas e de 25% nos encargos, inclusive honorários; em até 145 parcelas, com redução de 80% nos juros, 40% nas multas e 25% nos encargos, inclusive honorários; – em até 175 meses, com redução de 50% nos juros, 25% nas multas e nos encargos, inclusive honorários. Tal como ocorre na RFB, para modalidade com dívida total, sem redução, de até R$ 15.000.000,00, a entrada cai de 20% para 7,5%, sem reduções. Se, de um lado, o PERT/PGFN não admite a utilização de créditos fiscais, admite-se a dação em pagamento com bens imóveis. O valor mínimo das parcelas, tanto RFB como PGFN, foi mantido: R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 1.000,00 para pessoas jurídicas. O PERT não admite o parcelamento de débitos decorrentes de auto de infração em que foi caracterizada a sonegação fiscal, cujo processo administrativo transitou em julgado. Trata-se de uma novidade sutil do PERT. A MP 783/2017 tranquiliza aqueles que aderiram ao PRT, prevendo a possibilidade de migração.
A MP concedeu prazo de 30 dias para a RFB e PGFN regulamentarem o PERT. Logo, em breve sairão essas normas!
Agora, ainda resta saber se o Congresso Nacional vai modificar esse texto!
Em breve, gravaremos um vídeo sobre a MP nº 783/2017 e/ou faremos uma transmissão ao vivo na nossa página no Facebook.
Como sempre, estaremos acompanhando de pert(o) qualquer novidade sobre este assunto!
por Leite Melo & Camargo Sociedade de Advogados
Novidades
-
• Justiça decide que aposentado que trabalha não deve contribuir para o INSS
Um aposentado que continua trabalhando com carteira assinada conseguiu na Justiça o direito de não contribuir mais para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Kaiut Nunes, da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas (93 km a noroeste de São Paulo)
• Normas Federais e Estaduais, acirram cenário caótico da guerra por tributação sobre bens digitais entre Estados e Municípios
A legislação tributária brasileira, é anacrônica e falha, sendo um dos principais entraves ao desenvolvimento da economia, impedindo que novos investimentos cheguem ao Brasil
• 10 fatos que devem agitar o mundo tributário em 2018 Contadores, tributaristas e empresários devem ficar atentos, pois mudanças trazem impactos financeiros muitas vezes não previstos • Como dar nome a uma empresa: 13 dicas incríveis Se você não sabe como dar nome a uma empresa essas 13 dicas vão esclarecer como encontrar um nome único e incrível para a sua empresa. • Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS No ano passado o Supremo Tribunal Federal, depois de duas décadas concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 574.706/PR, que tratava sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS, decidindo, então, que o valor do ICMS destacado • Receita Federal disponibiliza o PER/DCOMP Web A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira (08/01) a todos os contribuintes, o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação WEB (PER/DCOMP Web) • Temer veta integralmente Refis para micro e pequenas empresas O presidente Michel Temer vetou integralmente nesta sexta-feira (5) proposta que permite o parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas do Simples Nacional. • Salões de beleza vão ter que emitir nota fiscal e profissionais vão precisar de CNPJ Profissionais que trabalham em sistema de parceria, nos salões de beleza, vão precisar de cadastro no MEI ou Simples Nacional para emitir CNPJ • Impostos destacados na nota precisam ser atualizados Os estabelecimentos comerciais são obrigados por lei a informar o valor dos tributos que incidem na compra de produtos e serviços. Todo ano as alíquotas precisam ser recalculadas • Salário mínimo de R$ 954 entra em vigor O novo salário mínimo começa a valer hoje (1º). Decreto assinado pelo presidente na sexta-feira (29) fixa o seu valor em R$ 954, um aumento de R$ 17. É o menor reajuste do salário mínimo em 24 anos.