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As relações entre empregadores e empregados devem ficar mais flexíveis com a aprovação da reforma trabalhista, prevista no Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/2017, que tramita no Senado Federal.
O ponto central da reforma é dar mais força aos acordos firmados entre contratantes e contratados, que prevaleceriam sobre os artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Isso não significa que a CLT perde força.
Além de privilegiar o que for acordado, a reforma também cria modalidades de emprego, como o trabalho intermitente, que prevê a contratação por períodos, e o home office, permitindo que o trabalho seja realizado fora do ambiente da empresa.
O PLC 38 foi aprovado na Câmara dos Deputados e já passou pela Comissão de Assuntos Econômicos (Cae) do Senado. O projeto ainda precisa passar por mais duas comissões para então ser votado em plenário pelos senadores.
A NOVA LEI DO TRABALHO
Aqui você encontra os pontos mais importantes da relação entre patrões e funcionários que podem ser modificados com a reforma trabalhista prevista no Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/2017, que tramita no Senado Federal.
A reforma não anula a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mas flexibiliza mais de cem mecanismos contidos nela. O cerne da proposta é dar mais força aos acordos firmados entre contratante e contratado, que prevaleceriam sobre os artigos da CLT.
Por exemplo, as férias, que pela legislação atual não podem ser fracionadas – exceto em casos especiais -, poderiam ser divididas em três períodos mediante acordo. Explicações sobre esse e outros pontos da reforma trabalhista estão detalhados nesta cartilha.
FÉRIAS
Como é hoje
A CLT não permite fracionar férias, apenas em casos excepcionais, quando pode ser dividida em dois períodos. As leis atuais também permitem a venda de até 1/3 das férias.
Como pode ser
Mediante acordo, as férias poderão ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
JORNADA
Como é hoje
Jornada de 44 horas semanais, limitada a 8 horas diárias de trabalho. A essa carga, é permitido acrescentar 2 horas extras mediante acordo.
Como pode ser
Permite jornada diária de 12 horas, totalizando até 48 horas semanais com a inclusão de quatro horas extras. Para cada 12 horas trabalhadas, são previstas 36 horas de descanso.
QUARENTENA
Como é hoje
Não há previsão nas leis trabalhistas
Como pode ser
Caso seja demitido, o trabalhador não poderá ser recontratado pela mesma empresa por um período de 18 meses. A ideia é evitar que o trabalhador seja demitido para ser recontratado como terceirizado
FALTA DE REGISTRO
Como é hoje
A CLT determina multa de meio salário mínimo por empregado não registrado.
Como pode ser
A multa é de R$ 3 mil para cada empregado não registrado. Para micro e pequena empresa o valor cai para R$ 800 por funcionário irregular
TRANSPORTE
Como é hoje
Faz parte da jornada de trabalho o tempo gasto pelo funcionário para se deslocar de localidade de difícil acesso ou que não possua transporte público. Isso, quando o transporte é oferecido pela empresa.
Como pode ser
O tempo gasto para ir ou voltar do trabalho, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho.
INTERVALO
Como é hoje
Quem trabalha acima de seis horas diárias tem direito a, no mínimo, uma hora de descanso e alimentação. Caso o trabalhador não possa usufruir o tempo integral, a Justiça do Trabalho pode condenar a empresa a pagar multa e adicional baseado no período integral de descanso.
Como pode ser
O período de descanso em meio à jornada de trabalho poderá ser negociado entre patrão e empregado, mas deve respeitar o mínimo de 30 minutos para jornadas acima de seis horas. Caso o descanso mínimo não seja respeitado, a proposta prevê indenização de 50% do valor da hora normal de trabalho, mas apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
TRABALHO INTERMITENTE
Como é hoje
Essa modalidade não é prevista pela legislação atual
Como pode ser
O trabalhador poderá ser contratado para atuar por períodos, recebendo pelas horas ou dias trabalhados. Ficam assegurados as férias, FGTS, 13° salário e Previdência. O empregador deverá avisar o empregado com três dias de antecedência e já informar o valor pago pela hora trabalhada, que deve ser equiparado ao pago aos demais trabalhadores de mesma função. Já o empregado terá um dia útil para responder se aceita ou não a proposta. Caso uma das partes não cumpra o acordado em contrato, o projeto prevê multa de 50% do valor da remuneração combinada para o período.
REMUNERAÇÃO
Como é hoje
O salário do trabalhador tem como base a diária definida como piso da categoria ou o salário mínimo.
Como pode ser
O empregador não precisará se basear no piso da categoria ou no salário mínimo para definir a remuneração do empregado.
DEMISSÃO
Como é hoje
O trabalhador tem direito a receber 40% sobre o saldo do FGTS e a opção de sacar o fundo. Isso, apenas quando é demitido sem justa causa. Caso peça demissão, ou esta ocorra por justa causa, não tem direito a essas compensações. A empresa também precisa respeitar o aviso prévio de 30 dias. O empregado demitido tem acesso ao seguro-desemprego.
Como pode ser
Prevê a demissão em comum acordo, o que garantiria ao trabalhador 20% sobre o saldo do FGTS e acesso a 80% do fundo. Nesse caso, não há opção de acesso ao seguro-desemprego. O aviso prévio fica reduzido a 15 dias.
AÇÕES TRABALHISTAS
Como é hoje
Não há custo para quem entra com a ação, além disso, os honorários são pagos pela União.
Como pode ser
A parte que perder o processo terá de arcar com as custas da ação. É prevista ainda punição para a parte que agir com má-fé equivalente a multa de 1% a 10% do valor da causa, além de indenização para a parte contrária. Essa medida vale também para quem é beneficiário da Justiça gratuita – quando comprovada incapacidade de arcar com as custas. Nesse caso, a obrigação fica em suspenso por até dois anos após a condenação. Se o empregado assinara a rescisão contratual, não poderá questioná-la judicialmente.
DANOS MORAIS
Como é hoje
O valor da indenização é definido pelo juiz.
Como pode ser
Foram definidos tetos para as indenizações. Para casos mais leves, foi estipulado três vezes o valor do último salário contratual. Para os casos mais graves, o teto é de 50 vezes o último salário definido em contrato. Os mesmos parâmetros serão seguidos caso o empregador seja o ofendido. Em caso de reincidência entre as partes, o juiz poderá dobrar o valor da indenização.
PRÊMIO
Como é hoje
Viagens, gratificações, entre outros prêmios oferecidos pelo empregador são contabilizados como parte do salário, ficando sujeitos a encargos trabalhistas e Previdenciários.
Como pode ser
Os prêmios são considerados à parte do salário
HOME OFFICE
Como é hoje
Essa modalidade não existe na legislação atual.
Como pode ser
Abre a possibilidade para que o home office conste do contrato de trabalho, que deve trazer exatamente quais atividades serão realizadas pelo empregado em sua casa. Gastos, uso de equipamentos próprios, controle da produtividade, entre outros pontos devem ser formalizados no contrato.O empregador deverá instruir os empregados sobre precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho.
ACORDOS COLETIVOS
Como é hoje
Acordos coletivos podem definir condições diferentes das previstas pelas leis trabalhistas apenas quando garantem vantagens aos trabalhadores que não observadas na legislação.
Como pode ser
Acordos coletivos passam a prevalecer sobre a legislação trabalhista, mesmo para casos nos quais não ocorram vantagens para os trabalhadores. Acordos individuais prevalecerão sobre o coletivo, mas isso para empregados com nível superior e salário igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31).
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Como é hoje
A contribuição é obrigatória.
Como pode ser
Passa a ser opcional.
O Diário do Comércio publica cartilha com as principais mudanças previstas pela reforma trabalhista
Novidades
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• Confiança do comerciante sobe novamente e volta à zona de satisfação
“O indicador seguiu ascendendo em um ritmo forte, com avanço de 11,7% em relação ao mês anterior, chegou a 107,8 pontos e voltou para a zona de satisfação, o que não acontecia desde março deste ano. Em comparação com julho de 2020, o crescimento foi ainda maior: 55,6%”, informou a CNC.
• O impacto da “Reforma Tributária” nas Empresas enquadradas no Simples Nacional
As Micro e Pequenas Empresas, constitucionalmente, fazem jus a um tratamento jurídico diferenciado, conforme dispõe o Art. 179 da Constituição Federal. Contudo, um dos poucos pontos positivos previstos no projeto de reforma tributária № 2.337/2021 apresentado pelo governo, que trata da redução gradual na alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de 15% para 10% acabou sendo ofuscado e nulo para as MPEs por não prever que este benefício se estenda às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
• Comissão aprova projeto que reduz o capital mínimo exigido para constituição de empresa EIRELI
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2468/11, que reduz, de 100 para 50 vezes o valor do salário mínimo, o limite mínimo do capital social integralizado para constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli).
• Parcelar dívidas declaradas em DCTF ou lançadas por Auto de Infração
Solicite ou acompanhe o parcelamento das suas dívidas declaradas em DCTF e multas relacionadas a essa declaração, ou lançadas por auto de infração.
• Comércio paranaense cresce quase 9% nos primeiros cinco meses do ano
O volume de vendas do comércio paranaense cresceu 8,9% nos primeiros cinco meses de 2021. É um comparativo com o mesmo período do ano passado, severamente impactado pela pandemia do novo coronavírus. O estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foi divulgado nesta quarta-feira (7) e leva em consideração todos os setores, o chamado comércio ampliado, inclusive construção civil e automóveis/peças de automóveis, que foram os grandes indutores do resultado positivo.
• Retomada da economia após Covid exigirá apoio ao setor de serviços.
O secretário de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Henrique Meirelles, defendeu nesta quinta-feira (8) programas específicos para o setor de serviços e a atração de investidores estrangeiros como estratégias para a retomada econômica do País após a pandemia do novo coronavírus.
• Governo cria Programa de Estímulo ao Crédito para MEI, ME e Produtor Rural
MP cria o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), direcionado a microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e produtores rurais
• Novidades Pronampe 2021: 5,3 milhões de empresas têm direito ao novo empréstimo (Regime Normal e Simples Nacional)
Valor do empréstimo pode chegar a 30% da receita bruta anual da empresa registrada em 2019 ou 2020 (a que for maior). Taxa de juros é de até 6% ao ano mais Selic.
• 4,5 milhões de pequenos negócios têm direito ao Pronampe em 2021
A Receita Federal vai enviar a partir de 2ª feira (05.jul.2021) o informe de rendimentos que permitirá o acesso ao Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) em 2021. Cerca de 4,5 milhões de pequenos negócios têm direito ao crédito e receberão a carta do Fisco.
• Pronampe: Receita anuncia regras para fornecimento de informações
PORTARIA RFB Nº 52, DE 1º DE JULHO DE 2021 - Estabelece regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte, a serem contratadas no ano de 2021 por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.