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A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 783, DE 31 DE MAIO DE 2017, instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Poderão aderir ao PERT pessoas físicas e jurídicas, com débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, mediante adesão até a data de 31/08/2017.
O parcelamento prevê alguns benefícios, como parcelamento em até 180 vezes e redução de multa e juros que poderão ser consultados no link abaixo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Mpv/mpv783.htm
A Adesão ao PERT, implica ao contribuinte a confissão irrevogável e irretratável dos débitos.
As maiores novidades, em relação aos antigos REFIS são:
* Para manter o parcelamento e seus benefícios, o contribuinte terá o dever de pagar regularmente as parcelas do PERT, bem como manter em dia os débitos vencidos após 30 de abril de 2017.
* Os débitos parcelados no PERT estarão vedados à inclusão em qualquer outra forma de parcelamento posterior.
* Deverá ser mantido em dia o cumprimento regular das obrigações com o FGTS.
As regras específicas para o parcelamento ainda não foram divulgadas pela Receita Federal. Isto deve acontecer até final da primeira quinzena de julho.
Diante o exposto acima, orientamos para que as empresas que pretendem aderir ao novo programa, se antecipem (colocando em dias os impostos vencidos após 30/04/2017) para ganhar tempo e não deixar o acordo para a última hora.
A Receita Federal ainda não Divulgou oficialmente, mas os débitos de Simples Nacional não devem entrar no PERT.
Novo parcelamento tem como regra a aceitação do contribuinte em manter os demais impostos não parcelados em dia
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