Banner
Notícias
A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 783, DE 31 DE MAIO DE 2017, instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Poderão aderir ao PERT pessoas físicas e jurídicas, com débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, mediante adesão até a data de 31/08/2017.
O parcelamento prevê alguns benefícios, como parcelamento em até 180 vezes e redução de multa e juros que poderão ser consultados no link abaixo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Mpv/mpv783.htm
A Adesão ao PERT, implica ao contribuinte a confissão irrevogável e irretratável dos débitos.
As maiores novidades, em relação aos antigos REFIS são:
* Para manter o parcelamento e seus benefícios, o contribuinte terá o dever de pagar regularmente as parcelas do PERT, bem como manter em dia os débitos vencidos após 30 de abril de 2017.
* Os débitos parcelados no PERT estarão vedados à inclusão em qualquer outra forma de parcelamento posterior.
* Deverá ser mantido em dia o cumprimento regular das obrigações com o FGTS.
As regras específicas para o parcelamento ainda não foram divulgadas pela Receita Federal. Isto deve acontecer até final da primeira quinzena de julho.
Diante o exposto acima, orientamos para que as empresas que pretendem aderir ao novo programa, se antecipem (colocando em dias os impostos vencidos após 30/04/2017) para ganhar tempo e não deixar o acordo para a última hora.
A Receita Federal ainda não Divulgou oficialmente, mas os débitos de Simples Nacional não devem entrar no PERT.
Novo parcelamento tem como regra a aceitação do contribuinte em manter os demais impostos não parcelados em dia
Novidades
-
• Receita intimará patrões a regularizar saldo devedor do Refis dos domésticos
Portaria que determina o pagamento dos débitos até 30 dias após a intimação dos contribuintes foi publicada na edição desta terça (6) do 'Diário Oficial da União'.
• Parcelamento de Débitos do Simples: Receita Encaminha Resposta
No dia 9 de novembro, o presidente da Fenacon Mario Elmir Berti enviou ofício ao Secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, e ao Secretário – executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, solicitando que o período
• Ativo Imobilizado em Uso – Regras BACEN
Resolução Bacen 4.535/2016.
• Nota Fiscal Eletrônica: Preenchimento errado pode causar problemas às empresas
Retificações devem ser feitas por meio da carta de correção
• DIRF 2017 – Receita publica regras
A DIRF ano-calendário 2016 deverá ser entregue até 15 de fevereiro de 2017
• Quase 70% das micro e pequenas vão sofrer para pagar 13º salário
Sem crédito no mercado, categoria conta com o próprio capital para o pagamento
• Descontos da Black Friday se perdem com tantos impostos
Eletroeletrônicos e smartphones, alguns dos produtos mais adquiridos na data, são os mais tributados, segundo o IBPT
• Férias Coletivas e Abono Pecuniário
Abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito.
• Empresas podem agendar adesão ao Simples Nacional
Quem estiver sem pendências estará automaticamente nesse sistema de tributação a partir de janeiro
• Pela primeira vez no ano, Caixa reduz juros para financiamento da casa própria
Banco público reduzirá em 0,25 ponto porcentual ao ano todas as taxas para pessoas físicas que financiaram imóveis novos ou usados enquadrados no Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo