Banner
Notícias
Atenção indústrias e importadores de todo o Brasil: a partir do próximo sábado, 1º de julho de 2017, o Código Especificador da Substituição Tributária – Cest da mercadoria deve ser indicado na Nota Fiscal, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS. A regra está prevista no Convênio ICMS nº 60/2017 do Conselho Nacional de Política Fazendária.
Importante salientar que tal norma vale para todas as empresas, mesmo que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de antecipação do recolhimento do imposto ou de substituição tributária.
No caso dos estabelecimentos atacadistas, a obrigação relacionada ao Cest será a partir de 1º de outubro de 2017. Os demais segmentos terão que adotar a nova regra a partir de 1º de abril de 2018.
Na prática, o Cest padroniza o reconhecimento dos produtos e bens passíveis das regras da substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação. O Cest é composto por sete dígitos, sendo que o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem; o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem; e o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.
Rio de Janeiro
Os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro estão obrigados a mencionar o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária – Cest nos documentos fiscais das operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do Convênio ICMS do Conselho Nacional de Política Fazendária nº 92/2015, que compreende os setores ligados a autopeças, bebidas alcoólicas; cerveja, chope, refrigerante, água e outras bebidas; cigarros e outros produtos derivados do fumo; cimentos; combustíveis e lubrificantes; energia elétrica; ferramentas; lâmpadas, reatores e “starters”; materiais de construção e congêneres; materiais de limpeza; materiais elétricos; medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário; papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros; pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha; produtos alimentícios; produtos de papelaria, de perfumaria, de higiene pessoal e cosméticos; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; rações para animais domésticos; sorvetes em máquina; veículos automotores; veículo de duas e três rodas motorizados; e vendas de mercadorias pelo sistema porta a porta.
Para saber mais, acesse o Decreto nº 56.025/2017, da Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro.
Atenção indústrias e importadores de todo o Brasil: a partir do próximo sábado, 1º de julho de 2017, o Código Especificador da Substituição Tributária – Cest da mercadoria deve ser indicado na Nota Fiscal
Novidades
-
• Simples Nacional – Receita Esclarece Base de Cálculo e Tabelas Aplicáveis
Através de várias soluções de consulta, a Receita Federal esclareceu dúvidas de contribuintes sobre a base de cálculo e a aplicação das tabelas do Simples Nacional:
• Crise política ameaça saque do FGTS
MP que autorizou o saque do recurso perde a validade na próxima semana, e corre o risco de não ser votada a tempo pelo Congresso
• Receita Federal Permitirá Pagamento de Débitos Previdenciários em até 200 parcelas
Um novo Parcelamento de Débitos Previdenciários foi criado através da Medida Provisória 778/2017, e abrange dívidas de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas.
• Possível derrubada de veto à lei do ISS nesta semana preocupa empresas
A possibilidade de que seja votada nesta semana a derrubada a um veto na lei que regula o ISS (Imposto Sobre Serviços) tem gerado preocupação entre empresas financeiras e de planos de saúde.
• Faltam 15 dias para o encerramento da adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT) de tributos federais
Encerra-se no próximo dia 31 de maio de 2017 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT)
• Criminosos estão aplicando golpe da restituição do Imposto de Renda por e-mail
Os cidadãos brasileiros estão sofrendo ameaças de criminosos cibernéticos poucos dias antes do fim da entrega da declaração do imposto de renda de 2017. De acordo com a Nodes Tecnologia, estão circulando na web e-mails falsos em nome da Receita Federal.
• ISS – Praticas importantes a serem seguidas
O ISSQN (Imposto sobre serviço de qualquer natureza), é um imposto municipal obrigatório para os prestadores de serviços enquadrados nos ditames da LC 116/03.
• Governo lança plataforma digital que permite acesso rápido a informações
O Ministério do Planejamento lançou hoje (5) o GovData, uma plataforma digital que reúne as principais bases de dados do governo federal de forma a permitir o acesso mais ágil a informações e o cruzamento de dados de órgãos da administração pública.
• 14 mudanças da reforma trabalhista na CLT que pouca gente sabe
Advogado Marcelo Mascaro fala sobre alguns pontos da reforma trabalhista que mudam a CLT na prática mas que pouca gente tem falado
• O que acontece se não declarar o Imposto de Renda 2017?
Entre diversas penalidades, contribuinte pode ficar impedido de realizar empréstimos bancários, tirar passaporte e prestar concurso público