Banner
Notícias
Atenção indústrias e importadores de todo o Brasil: a partir do próximo sábado, 1º de julho de 2017, o Código Especificador da Substituição Tributária – Cest da mercadoria deve ser indicado na Nota Fiscal, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS. A regra está prevista no Convênio ICMS nº 60/2017 do Conselho Nacional de Política Fazendária.
Importante salientar que tal norma vale para todas as empresas, mesmo que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de antecipação do recolhimento do imposto ou de substituição tributária.
No caso dos estabelecimentos atacadistas, a obrigação relacionada ao Cest será a partir de 1º de outubro de 2017. Os demais segmentos terão que adotar a nova regra a partir de 1º de abril de 2018.
Na prática, o Cest padroniza o reconhecimento dos produtos e bens passíveis das regras da substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação. O Cest é composto por sete dígitos, sendo que o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem; o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem; e o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.
Rio de Janeiro
Os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro estão obrigados a mencionar o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária – Cest nos documentos fiscais das operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do Convênio ICMS do Conselho Nacional de Política Fazendária nº 92/2015, que compreende os setores ligados a autopeças, bebidas alcoólicas; cerveja, chope, refrigerante, água e outras bebidas; cigarros e outros produtos derivados do fumo; cimentos; combustíveis e lubrificantes; energia elétrica; ferramentas; lâmpadas, reatores e “starters”; materiais de construção e congêneres; materiais de limpeza; materiais elétricos; medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário; papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros; pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha; produtos alimentícios; produtos de papelaria, de perfumaria, de higiene pessoal e cosméticos; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; rações para animais domésticos; sorvetes em máquina; veículos automotores; veículo de duas e três rodas motorizados; e vendas de mercadorias pelo sistema porta a porta.
Para saber mais, acesse o Decreto nº 56.025/2017, da Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro.
Atenção indústrias e importadores de todo o Brasil: a partir do próximo sábado, 1º de julho de 2017, o Código Especificador da Substituição Tributária – Cest da mercadoria deve ser indicado na Nota Fiscal
Novidades
-
• Empresas voltam a contribuir com previdência por meio da folha salarial
Com a revisão de desonerações, essa é uma opção atraente às companhias com baixos níveis de empregabilidade e de custos; alíquotas incidentes sobre receita bruta mais que dobraram
• Receita vai reembolsar quem pagou guia do Simples Doméstico com erro de cálculo
Depois de informar que não havia registrado pagamentos incorretos, Fisco afirmou que 887 guias com erros no cálculo já foram pagas pelos contribuintes
• Vem aí o Super MEI
Conheça os detalhes do novo programa do Sebrae-SP que vai ajudar na capacitação dos Microempreendedores Individuais, lançado nesta quinta-feira no 16º Congresso da Facesp
• eSocial vai dar mais trabalho para as empresas até 2017
Durante a implementação do sistema, as empresas terão de preencher - com as mesmas informações - o eSocial e as guias tradicionais, como a GFIP e DIRF. A situação será temporária segundo Paulo Magarotto (foto), da Receita Federal
• Para que e por que o fisco quer instituir a Dplat?
A Receita Federal do Brasil - RFB não demandou, neste ano, a Declaração de Planejamento Tributário – Dplat, uma das obrigações da Medida Provisória nº 685, a qual obriga as empresas a informar, anualmente, os negócios jurídicos que fomentarem
• Prazo de pagamento do eSocial será prorrogado até o último dia útil deste mês
O prazo venceria na próxima sexta-feira.
• Quando deve ser pago o 13º? Veja calendário
Prazo para empregador pagar primeira parcela acaba em 30 de novembro; segunda parte deve ser paga até 20 de dezembro
• Prazo para empresas quitarem débitos com a Receita termina na sexta-feira
O prazo para as empresas aderirem ao Prorelit (Programa de Redução de Litígios Tributários) termina nesta sexta-feira (30).
• Prazo para cadastramento no Simples Doméstico termina dia 31 de outubro
Até às 17 hs de hoje, 27 de outubro, mais de 744.751 empregadores domésticos haviam feito o cadastramento no site do eSocial e 660.921 empregados haviam sido cadastrados
• Vem aí a Declaração Eletrônica do ICMS-ST e Diferencial de Alíquotas
É a vez das micro e pequenas empresas se prepararem