Banner
Notícias
Dúvidas e questionamentos pairam sobre as particularidades de entrega da DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais para empresas inativas, a partir de 2017.
Destaque-se que as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições.
Excepcionalmente elas deverão apresentar DCTF relativas:
– ao mês de janeiro de cada ano-calendário;
– ao mês de ocorrência dos seguintes eventos: extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total;
– ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seria efetuado em quotas; e
– ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa das variações cambiais, prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB 1.079/2010.
Para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ na situação ativa.
Lembrando que, para 2017, o prazo de entrega das DCTF/Inativas e sem débitos a declarar, relativo aos fatos geradores de janeiro a abril/2017, foi prorrogado para 21.07.2017, conforme Instrução Normativa RFB 1.708/2017.
Dúvidas e questionamentos pairam sobre as particularidades de entrega da DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais para empresas inativas, a partir de 2017.
Novidades
-
• O que esperar do novo PIS/Cofins?
A ideia é que as mudanças comecem por essas contribuições e depois se estendam para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.
• Precisa entregar a ECF em julho? Atenção ao preenchimento
Para não cair na malha fina do fisco, será preciso revisar as informações que estão na Escrituração Contábil Digital (ECD) antes de enviar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
• Revisão de Auxílios-Doença e Aposentadorias por Invalidez
Medida Provisória 739/2016
• Receita abre consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda de 2016
Crédito bancário para 1.566.533 contribuintes será feito no dia 15 de julho, no valor de R$ 2,7 bilhões
• Entenda o que são danos morais
O dano moral consiste em um dano à intimidade pessoal decorrente do valor subjetivo da pessoa na sociedade
• CFC institui, em resolução, rito de cassação de registro de contador
O Conselho Federal de Contabilidade publicou no Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda-feira (4), a Resolução nº 1.508/2016, que foi aprovada pelo Plenário do CFC no dia 17 de junho
• Empresários já podem baixar a nova tabela “De olho no Imposto”
O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT a fim de atender às exigências da Lei 12.741/12, desenvolveu uma solução gratuita e de fácil acesso para possibilitar que todos os estabelecimentos informem a carga tributária em documento fiscal ao consumidor final.
• Governo divulga tabela de pagamento do Abono Salarial no calendário 2016/2017
Benefício começa a ser pago em julho e dentro das novas regras; 22,3 milhões de trabalhadores têm direito ao Abono
• Fisco publica decisão sobre crédito de Cofins
A interpretação consta da Solução e Divergência da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 6
• Contabilidade para pequenas e médias pode ter mudanças
O Conselho Federal de Contabilidade colocou em audiência pública a revisão da Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral (NBC TG) 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas (PMEs).