Banner
Notícias
A Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017 - DOU 1 de 18.07.2017, fixou novas regras sobre a restituição, a compensação, o ressarcimento e o reembolso de quantias recolhidas a título de tributos, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), observando-se que terão por objeto e aplicação:
a) a restituição e a compensação as quantias recolhidas a título de tributo administrado pela RFB; e a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS);
b) o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins e do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); e
c) o reembolso de quotas de salário-família e salário-maternidade, bem como a restituição e a compensação relativas a:
contribuições previdenciárias:
- das empresas e equiparadas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, e sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhes são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;
- dos empregadores domésticos;
- dos trabalhadores e dos segurados facultativos, incidentes sobre seu salário-de-contribuição;
- instituídas a título de substituição; e
- referentes à retenção na cessão de mão de obra e na empreitada; e
- contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos.
A RFB poderá:
a) restituir as quantias recolhidas a título de tributo sob sua administração, bem como outras receitas da União arrecadadas mediante Darf ou GPS, nas seguintes hipóteses:
- cobrança ou pagamento espontâneo, indevido ou em valor maior que o devido;
- erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; ou
- reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória;
- as quantias recolhidas a título de multa e de juros moratórios previstos nas leis instituidoras de obrigações tributárias principais ou acessórias relativas aos tributos administrados pela RFB;
b) ressarcir e compensar:
- créditos do IPI, escriturados na forma da legislação específica, que serão utilizados pelo estabelecimento que os escriturou na dedução, em sua escrita fiscal, dos débitos de IPI decorrentes das saídas de produtos tributados, observados os arts. 37 a 39 da referida norma;
- créditos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, somente nas hipóteses em que a legislação autoriza a apuração de créditos do regime de incidência não cumulativa, na forma prevista nos arts. 45 a 59;
- créditos do Reintegra, que poderão ser utilizados pela pessoa jurídica somente para solicitar seu ressarcimento em espécie ou para efetuar compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, na forma dos arts. 60 a 61 da referida norma;
c) reembolsar empresa ou equiparada de valores de quotas de salário-família e salário-maternidade pagos a segurados a seu serviço, que poderá ser efetuado mediante dedução no ato do pagamento das contribuições devidas à Previdência Social, correspondentes ao mês de competência do pagamento do benefício ao segurado, devendo ser declarado em GFIP, observados os procedimentos descritos nos arts. 62 a 64 da norma em referência;
d) compensar o crédito apurado pelo sujeito passivo, inclusive o crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, podendo utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvadas as contribuições previdenciárias, cujo procedimento está previsto nas Seções VII e VIII do Capítulo V, e as contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos.
Os pedidos podem ser formulados à RFB da seguinte forma:
a) restituição: será requerida pelo sujeito passivo por meio do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) ou, na impossibilidade de sua utilização, por meio do formulário Pedido de Restituição ou de Ressarcimento, constante do Anexo I da referida norma;
b) ressarcimento ou a declaração de compensação: devem ser apresentados pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, em nome do estabelecimento que apurou os créditos passíveis de ressarcimento, por meio da utilização do PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante o formulário Pedido de Restituição ou de Ressarcimento, constante do Anexo I, ou mediante o formulário Declaração de Compensação, constante do Anexo IV;
c) reembolso: será requerido por meio do PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante o formulário Pedido de Reembolso de Quotas de Salário-Família e de Salário-Maternidade, constante do Anexo III;
d) compensação: será efetuada, pelo sujeito passivo, mediante declaração de compensação, por meio do PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante o formulário Declaração de Compensação, constante do Anexo IV.
O crédito relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de reembolso, será restituído, reembolsado ou compensado com o acréscimo de juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulados mensalmente, e de juros de 1% no mês em que, entre outras hipóteses, a quantia for disponibilizada ao sujeito passivo.
Foram revogadas a Instrução Normativa SRF nº 87/1989, a Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012 e demais normas alteradoras que dispunham sobre o assunto.
Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017
Novidades
-
• Receita Federal define prazo e regras para entrega da DITR/2021
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2021 deve ser enviada pela internet no período de 16/08 a 30/09 por donos de imóveis rurais.
• Agenda: IBGE divulga a produção industrial do Brasil referente a junho As principais divulgações do agronegócio e do mercado financeiro no dia, no horário de Brasília. • País cria 309 mil vagas com carteira assinada em junho, segundo dados do governo Em junho, foi registrada a abertura de 309.114 vagas de emprego com carteira assinada no país, segundo dados divulgados nesta quinta-feira (19) pelo Ministério da Economia.
• Economia diz que investimento das empresas está se recuperando mais rápido do que em crises anteriores O Ministério da Economia divulgou uma nota técnica nesta terça-feira (27) em que aponta que o investimento das empresas está se recuperando mais rápido da crise da Covid do que em crises econômicas anteriores. A comparação foi feita em relação às crises de 2015-2016, 2008-2009 e 1980-1983. • Notícias Agrícolas revela nesta 4ª feira a melhor história de um agricultor A melhor história de um agricultor no Brasil, será revelada nesta quarta feira 28/07/2021 dia do Agricultor. • Bolsa vai 'dedurar' investidores para Receita; risco de malha fina aumenta? O Leão não quer mais esperar a declaração do Imposto de Renda para saber onde você investe o seu dinheiro. • Conab faz acompanhamento especial do impacto das geadas nas lavouras Trazendo uma atenção especial para a atual situação das geadas que ocorrem em boa parte das lavouras do país, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) passou a divulgar em seu site um trabalho extra de acompanhamento e análise específica dos impactos climáticos nas localidades atingidas pelo frio extremo. • Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas emprestou 40% dos recursos em dez dias Em dez dias de funcionamento, a nova fase do Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Pronampe) emprestou 40% dos recursos, informou o Ministério da Economia. Dos R$ 25 bilhões disponíveis, R$ 10 bilhões haviam sido contratados até o fim da semana passada por cerca de 130 mil empresas. • Comissão aprova projeto que adia e prevê o parcelamento de tributos para microempresas na pandemia A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (14), proposta que, em razão da pandemia de Covid-19, posterga e prevê o parcelamento dos tributos devidos por empresas optantes pelo Simples Nacional
• Produtores rurais já podem fazer a emissão do CCIR O Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) referente ao exercício de 2021 está disponível a partir de segunda (19) para consulta e emissão por produtores rurais de todo o país.