Banner
Notícias
Um dos itens que vem tirando o sono de profissionais de contabilidade e empresas diz respeito às mudanças na legislação do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) em operações interestaduais. Algumas empresas não precisam fazer esse recolhimento, mas outras são obrigadas. Em alguns casos, a cobrança é até mesmo indevida. Para tirar as suas dúvidas, elaboramos um artigo especial sobre o que é DIFAL e como ele funciona em 2017.
Embora a sua compreensão seja bastante simples, algumas metodologias de aplicação são confusas ou deixam margem para dupla interpretação, de forma que os profissionais de contabilidade têm tido muito trabalho para se adequar às novas regras. Vamos entender passo a passo como tudo isso funciona.
O que é DIFAL?
De acordo com o Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária, essa regulamentação visa esclarecer sobre os procedimentos que devem ser observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a um consumidor final, não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. São as vendas para pessoas de outros estados que não o de registro do CNPJ da empresa.
A norma dita que, nas operações interestaduais, o valor relativo à diferença entre as alíquotas deve ser partilhado entre os estados. A esse diferencial dá-se o nome de DIFAL e o seu recolhimento é sempre responsabilidade do destinatário da mercadoria. Já no caso de uma negociação entre uma empresa e um não contribuinte do ICMS, a responsabilidade recai sobre a empresa emitente da nota fiscal.
Isso não é difícil de entender, não é mesmo?
DIFAL 2017: o que mudou neste ano?
As mudanças que entraram em vigor em 1º de janeiro de 2017 é que têm mexido com a maneira como os profissionais de contabilidade fazem os cálculos relativos a esse diferencial. Na prática, tudo ficou mais complexo e essa demanda de tempo necessário não foi muito bem absorvida, especialmente pelas empresas com estruturas mais enxutas.
Até 2016, a proporção da partilha desse diferencial era feita da seguinte forma:
60% para a Unidade Federada de origem
40% para a Unidade Federada de destino
Porém, desde 1º de janeiro de 2017 esses percentuais se inverteram e agora são os seguintes:
40% para a Unidade Federada de origem
60% para a Unidade Federada de destino
Ou seja, se a sua empresa precisar recolher o DIFAL, é sua responsabilidade saber como esse valor é calculado. O problema é que cada estado possui uma alíquota distinta, de forma que é preciso observar a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual a ser aplicada na operação.
Em linhas gerais, a alíquota interestadual é de 12%, mas há exceções: se o remente for um estado do Sul ou do Sudeste (exceto o Espírito Santo), e o destinatário for das regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste – ou no Espírito Santo – então essa alíquota passa a ser de 7%. E mais: em 2019 isso vai mudar de novo: a partir de 1º de janeiro de 2019 o DIFAL será 100% do estado de destino. Confira a Tabela ICMS 2017 atualizada!
Brigas e disputas judiciais
Muitas empresas não gostaram das mudanças e recorreram à Justiça. Uma liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, em fevereiro de 2016 dispensou as companhias optantes pelo Simples Nacional do recolhimento do DIFAL. Porém, na prática, não é isso que vem ocorrendo e várias empresas optantes por esse regime têm sido cobradas da mesma forma.
Essa cobrança é considerada indevida e contraria as normas das decisões atuais. A medida trouxe desconforto para muitas empresas e vem sendo considerada embaraçosa e desnecessária para a comercialização de produtos entre estados distintos. Algumas empresas, por exemplo, optaram até mesmo por deixar de vender para outras unidades federativas tamanha era a burocracia que precisava ser enfrentada.
E como proceder diante de cobrança indevida?
O primeiro aspecto a ser observado é a necessidade de que as empresas tenham um controle mais rígido sobre as suas operações. Essa responsabilidade cabe ao contador da empresa e, mais do que nunca, é imprescindível que esse profissional esteja atento a detalhes como esse para que sua empresa não acabe pagando taxas sem necessidade.
Se um erro dessa espécie for indicado, é possível iniciar um processo de reversão de cobrança indevida por vias administrativas junto à Secretaria da Fazenda do Estado que emitiu a cobrança errada. A fundamentação correta, indicando a decisão do STF, deve constar no pedido de revisão, para que não haja, ainda assim, indeferimento do pedido.
Por fim, caso o caminho administrativo das Secretarias de Fazenda não seja o suficiente, a única maneira de reaver os valores cobrados indevidamente é por meio da Justiça comum. Contudo, passado um bom tempo da norma em vigor, a tendência é que erros como esses se tornem cada vez menos frequentes.
Todavia, é importante ressaltar, mais uma vez, o papel fundamental que uma contabilidade minuciosa tem sobre as finanças da sua empresa. Se não houver o cuidado necessário, é bem provável que o empresário tenha um impacto negativo no seu fluxo de caixa.
Um dos itens que vem tirando o sono de profissionais de contabilidade e empresas diz respeito às mudanças na legislação do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) em operações interestaduais.
Novidades
-
• O que muda com o Novo Simples em 2018
Novas alíquotas, limites e maior fiscalização. Confira as principais mudanças que vão afetar as empresas optantes pelo Simples e quem é MEI, em 2018
• As novidades para o IRPF 2018
Instrução Normativa nº 1.760
• SENADO APROVA REFIS PARA EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL
Foi aprovado nesta quarta-feira (13), pelo Plenário do Senado, o Projeto de Lei da Câmara PLC 164/2017 que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN).
• Senado aprova critérios de isenção de ISS sobre exportação de serviços
A proposta, que segue para análise da Câmara dos Deputados, altera regras da Lei Complementar 116/2003 para evidenciar que são isentas todas as exportações de serviço
• Existe diferença na tributação do ICMS de loja física e online?
Entender o sistema tributário brasileiro não é tarefa fácil, afinal, os recolhimentos de tributos são diversos e cada um tem suas particularidades. Por exemplo, você sabe como são aplicados os impostos de loja física e online?
• MEI com CNPJ suspenso tem até 23 de janeiro para regularizar situação
Os microempreendedores individuais de todo o Brasil que estão com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ suspenso pela Receita Federal têm até o dia 23 de janeiro do ano que vem para regularizar sua situação.
• Município não pode bloquear emissão de NF por dívida com iSS
Município não pode vedar emissão de nota fiscal eletrônica a devedores de ISS, defende MPF
• Câmara dos Deputados aprova Refis para optantes do Simples Nacional
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), o refinanciamento de dívidas de empresas optantes do Simples Nacional.
• PER/DCOMP: Receita Federal altera regra para recepção de pedidos de compensação de tributos
Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.765, de 2017, no Diário Oficial da União, em 4/12/2017 , que modifica a Instrução Normativa nº 1.717, de 2017. condicionando a recepção de PER/DCOMP que contenha créditos escriturais de IPI, crédito
• Entenda melhor o recolhimento da CSLL
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo muito conhecido dos contabilistas e gestores de empresas. É uma contribuição obrigatória para todas as empresas, independentemente de qual seja o regime tributário adotado