Banner
Notícias
As alíquotas de ICMS aplicáveis nas operações e prestações internas são determinadas pela respectiva Unidade da Federação, e devem ser aplicadas nas operações e prestações realizadas ou prestadas dentro da Unidade da Federação.
Além de serem utilizadas no cálculo do ICMS devido nas operações e prestações realizadas dentro da Unidade da Federação, as alíquotas internas, entre outras hipóteses, também são necessárias para aplicação nos seguintes casos:
a) no cálculo da substituição tributária do ICMS, inclusive nas operações interestaduais;
b) na apuração do diferencial de alíquotas devido nas aquisições interestaduais de bens do ativo fixo e de materiais de uso e consumo; e
c) no cálculo da parcela devida ao Estado de destino nas operações interestaduais para consumidor final não contribuinte do imposto.
Fundo de Combate à Pobreza
Os Estados e o Distrito Federal são autorizados a criar, desde 2001, um adicional à alíquota do ICMS sobre determinadas mercadorias e serviços para compor os Fundos de Combate e Erradicação da Pobreza.
O adicional incide nas operações e/ou prestações internas, assim como nas entradas interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária. O adicional também incide sobre as vendas interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, devendo ser calculado com base na legislação do Estado de destino da mercadoria.
Tabelas Dinâmicas COAD
Para simplificar os procedimentos de consulta dos assinantes da COAD, a Equipe Técnica desenvolveu as seguintes Tabelas Dinâmicas:
- ICMS/Alíquotas internas
- Fundo de Combate à Pobreza
Nestas tabelas é possível encontrar as informações atualizadas, necessárias para apuração do ICMS e do adicional do Fundo de Combate à Pobreza de forma simples e objetiva.
ICMS/Alíquotas internas
No campo de Pesquisa desta Tabela Dinâmica, é possível realizar filtros pela Unidade da Federação, pela alíquota ou pela descrição da mercadoria ou do serviço. Se na pesquisa realizada pela descrição não for encontrado resultado, deverá ser aplicada a alíquota básica, tendo em vista que as descrições são as previstas na legislação da Unidade da Federação, e se referem às mercadorias e serviço com alíquotas diferentes da alíquota básica.
Fundo de Combate à Pobreza
No campo de Pesquisa desta Tabela Dinâmica, é possível realizar filtros pela Unidade da Federação, pela alíquota do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e pela descrição da mercadoria ou do serviço.
Importante: Caso a pesquisa realizada pela descrição da mercadoria ou do serviço não encontre o resultado esperado, é conveniente utilizar outro tipo de filtro, pois a descrição desejada pode não ter sido citada na legislação, sendo seu adicional de alíquota classificado em termos genéricos, como “demais mercadorias” ou expressões similares.
As alíquotas de ICMS aplicáveis nas operações e prestações internas são determinadas pela respectiva Unidade da Federação, e devem ser aplicadas nas operações e prestações realizadas ou prestadas dentro da Unidade da Federação.
Novidades
-
• Prazo de substituição tributária é prorrogado
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou para abril o início do processo de uniformização da identificação de mercadorias sujeitas ao recolhimento antecipado do ICMS por meio da substituição tributária
• Receita Federal aumenta a burocracia para o Simples Nacional com a criação da DeSTDA
A burocracia, com certeza, é fator de desânimo para 10 de cada 10 empresários.
• EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: o que é?
Você está pensando em abrir uma empresa, mas não quer ter sócios? O que vamos falar neste post pode te interessar!
• Cálculo do Diferencial de Alíquota: o que é e como funciona?
Dentre as obrigações tributárias de uma empresa — seja ela pequena, média ou grande — está o ICMS, que é cobrado de maneira individual por cada estado
• Crescer sem Medo é aprovado por senadores da CAE
Por unanimidade, os membros presentes à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovaram, nesta terça (8), o relatório da senadora Marta Suplicy para o PLC 125/2015, conhecido como Crescer sem Medo.
• 13º salário: segunda parcela deve ser paga até o dia 18
Este ano, em razão de que o dia 20 de dezembro, data prevista para pagamento da segunda parcelo do 13º, cair no domingo, os empregadores, de todo o Pais, devem cumprir a obrigação com os seus empregados até o dia 18, sexta-feira, último dia útil
• Regime tributário: prazo para mudança é janeiro
Empresários têm até janeiro para decidir o regime tributário que será adotado para 2016
• Conheça a rede social que está conquistando empreendedores
São Paulo – Você já ouvir falar no Meetup? A rede social para organizar encontros locais ajuda a marcar, diariamente, nove mil reuniões. E um dos assuntos mais buscados na plataforma é justamente o empreendedorismo.
• Empresas devem se preparar para as novas normas globais de contabilidade
A nova norma irá exigir um modelo mais abrangente no momento das empresas e indústrias em geral divulgarem suas demonstrações financeiras, reduzindo de modo expressivo a complexidade inerente à orientação de reconhecimento de receita de hoje.
• DAE de novembro dos domésticos vai incluir FGTS sobre o adiantamento do 13º salário
Com a nova versão, os empregadores poderão gerar a folha de pagamento dos empregados domésticos do mês de novembro de 2015 com a funcionalidade relativa à apuração e recolhimento de tributos sobre o adiantamento do 13º salário.