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As alíquotas de ICMS aplicáveis nas operações e prestações internas são determinadas pela respectiva Unidade da Federação, e devem ser aplicadas nas operações e prestações realizadas ou prestadas dentro da Unidade da Federação.
Além de serem utilizadas no cálculo do ICMS devido nas operações e prestações realizadas dentro da Unidade da Federação, as alíquotas internas, entre outras hipóteses, também são necessárias para aplicação nos seguintes casos:
a) no cálculo da substituição tributária do ICMS, inclusive nas operações interestaduais;
b) na apuração do diferencial de alíquotas devido nas aquisições interestaduais de bens do ativo fixo e de materiais de uso e consumo; e
c) no cálculo da parcela devida ao Estado de destino nas operações interestaduais para consumidor final não contribuinte do imposto.
Fundo de Combate à Pobreza
Os Estados e o Distrito Federal são autorizados a criar, desde 2001, um adicional à alíquota do ICMS sobre determinadas mercadorias e serviços para compor os Fundos de Combate e Erradicação da Pobreza.
O adicional incide nas operações e/ou prestações internas, assim como nas entradas interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária. O adicional também incide sobre as vendas interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, devendo ser calculado com base na legislação do Estado de destino da mercadoria.
Tabelas Dinâmicas COAD
Para simplificar os procedimentos de consulta dos assinantes da COAD, a Equipe Técnica desenvolveu as seguintes Tabelas Dinâmicas:
- ICMS/Alíquotas internas
- Fundo de Combate à Pobreza
Nestas tabelas é possível encontrar as informações atualizadas, necessárias para apuração do ICMS e do adicional do Fundo de Combate à Pobreza de forma simples e objetiva.
ICMS/Alíquotas internas
No campo de Pesquisa desta Tabela Dinâmica, é possível realizar filtros pela Unidade da Federação, pela alíquota ou pela descrição da mercadoria ou do serviço. Se na pesquisa realizada pela descrição não for encontrado resultado, deverá ser aplicada a alíquota básica, tendo em vista que as descrições são as previstas na legislação da Unidade da Federação, e se referem às mercadorias e serviço com alíquotas diferentes da alíquota básica.
Fundo de Combate à Pobreza
No campo de Pesquisa desta Tabela Dinâmica, é possível realizar filtros pela Unidade da Federação, pela alíquota do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e pela descrição da mercadoria ou do serviço.
Importante: Caso a pesquisa realizada pela descrição da mercadoria ou do serviço não encontre o resultado esperado, é conveniente utilizar outro tipo de filtro, pois a descrição desejada pode não ter sido citada na legislação, sendo seu adicional de alíquota classificado em termos genéricos, como “demais mercadorias” ou expressões similares.
As alíquotas de ICMS aplicáveis nas operações e prestações internas são determinadas pela respectiva Unidade da Federação, e devem ser aplicadas nas operações e prestações realizadas ou prestadas dentro da Unidade da Federação.
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