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Quando o assunto é reforma tributária mesmo que nada saia do papel até o final de 2017, ainda sim quem atua na área deve se preparar para as alterações que tem data certa para começar a vigorar.
O governo federal, por meio da Plataforma Sped vai exigir mais obrigação dos contribuintes:
– eSocial
– EFD-Reinf
Isto são apenas exigências de obrigações, que não afetam as regras dos tributos, haja vista que o Sped não altera normas tributárias.
Mas estas novas obrigações já preocupam quem atua na área.
Fique atento às novas regras fiscais:
Simples Nacional – LC nº 155/2016
As novas regras do Simples Nacional devem gerar muito trabalho para adequação, além das novas tabelas o novo limite de R$ 4,8 milhões não contempla o ISS e o ICMS.
ISS – LC nº 157/2016
No que diz respeito ao ISS, os municípios devem se adequar às novas regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 157/2016, que alterou a Lei Complementar nº 116 de 2003.
ICMS-ST – Convênio ICMS 52/2017
No que tange ao ICMS Substituição Tributária, os Estados devem se adequar às novas regras estabelecidas pelo Convênio ICMS 52 de 2017; e com isto os contribuintes terão de ficar atentos para fazer adaptações.
ICMS – Benefícios Fiscais – LC nº 160/2017
Em relação aos benefícios fiscais do ICMS (guerra fiscal), o Confaz terá de publicar Convênio, considerando o prazo estabelecido pela Lei Complementar nº 160/2017.
Revogação da reoneração da folha de pagamento, Decisões Judiciais e Projetos de Leis
Desoneração da Folha de Pagamento
– Desoneração da Folha de Pagamento – considerando que a Medida Provisória nº 774/2017 que reduzia o número de atividades “beneficiadas” pelas regras estabelecidas pela Lei nº 12.546/2011 foi revogada pela então Medida Provisória nº 794/2017, mas o assunto ainda não foi encerrado.
Decisões Judiciais – PIS/Cofins
Além disso, decisões judiciais que desfavorecem a arrecadação prometem gerar ainda muita alteração no PIS e na Cofins, confira:
– Decisão do STF que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS – governo deve publicar norma para reduzir o impacto da perda de arrecadação;
– Outras ações em andamento prometem retirar da base de cálculo do PIS e COFINS o ISS.
Reforma Tributária
Existem vários projetos de Lei em andamento, que se aprovados vão impactar significativamente nas regras tributárias.
Para atender o que já está aprovado, o trabalho terá de ser realizado em conjunto: profissionais da área contábil, fiscal, pessoal, empresário e empresas de softwares.
Terremoto tributário anunciado para 2018 promete gerar correria
Novidades
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as limitações previstas no Convênio ICMS 92/2015.
• IRF – Compensação do Valor Retido a Maior
Cabe ao contribuinte que teve o tributo retido efetuar a dedução ou a compensação desses valores, observado no que se refere à dedução, o período de apuração do imposto de renda ou da contribuição.