Banner
Notícias
Quando devo migrar de MEI para ME?
Transformar uma MEI em uma microempresa é uma transição relativamente simples e pode ser feita a qualquer momento, seja por opção própria do empreendedor ou por obrigatoriedade.
Veja abaixo os casos em que a alteração é obrigatória:
1.Quando exceder o faturamento bruto anual de 60 mil;
2.Entrada de um ou mais sócios;
3.Contratação de mais de um funcionário;
4.Abertura de uma filial; e
5.Alteração ou inclusão de atividade econômica não enquadradas no MEI.
Com exceção da primeira, os demais casos podem se desenquadrar automaticamente do MEI. No caso de exceder o faturamento, você deve solicitar o desenquadramento por obrigatoriedade, observando o limite do prazo que falaremos em seguida.
Confira abaixo um passo a passo para fazer a migração. Veja como proceder:
1º Passo: Recolhimento do DAS
Você excedeu o limite em percentual inferior a 20% (entre R$ 60 mil e R$ 72 mil)?
Então você deve recolher o DAS na condição de MEI até o mês de dezembro, e um DAS complementar, pelo excesso do faturamento, até janeiro do ano seguinte. A partir de janeiro do exercício seguinte, o recolhimento será feito conforme as alíquotas do SIMPLES para ME dependendo da atividade exercida e da faixa de faturamento.
Você excedeu seu faturamento acima de R$ 72 mil?
Se você ultrapassou o limite em mais de 20%, o desenquadramento do MEI será retroativo a janeiro do mesmo ano, e deverá recolher os valores acrescidos de juros e correção, de acordo com a alíquota do SIMPLES, conforme sua atividade. Neste caso, fique atento ao limite máximo para solicitar o descredenciamento, o prazo é até o último dia do mês seguinte ao desenquadramento.
2º Passo: Comunicação do desenquadramento como MEI
É preciso solicitar o desenquadramento como MEI no site do Simples Nacional através de um código de acesso ou certificado digital. Não havendo nenhuma pendência financeira, sua empresa vai se tornar, imediatamente, optante pelo Simples Nacional. Caso contrário, deverá primeiramente acertar o débito, podendo solicitar parcelamento.
3º Passo: Alteração na Junta Comercial
Após a comunicação de desenquadramento, será preciso realizar os procedimentos na Junta Comercial do seu estado, através do preenchimento de um formulário e solicitação de reenquadramento para microempresa. Neste momento deverá ser realizada as alterações cabíveis no contrato para este novo momento do empreendedor. Os próximos passos serão a inscrição municipal e estadual, caso seja necessário.
Tornar-se um microempreendedor (ME) é um passo importante no desenvolvimento da sua empresa, pois aumentam as possibilidades de crescimento do seu negócio, em contrapartida surgem novas responsabilidades, como o pagamento de novos tributos e novas obrigações fiscais. Para isso, é bom contar com o apoio de um Contador.
O MEI (microempreendedor individual) foi criado pela Lei Complementar nº 128 de 19/12/2008 para simplificar a vida dos pequenos empreendedores, criando benefícios e vantagens para expandirem seus negócios. Muitos desses microempreendedores com o passar do tempo, tiveram um crescimento no seu faturamento, tornando-se obrigatório alterar sua personalidade jurídica.
Novidades
-
• Justiça decide que aposentado que trabalha não deve contribuir para o INSS
Um aposentado que continua trabalhando com carteira assinada conseguiu na Justiça o direito de não contribuir mais para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Kaiut Nunes, da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas (93 km a noroeste de São Paulo)
• Normas Federais e Estaduais, acirram cenário caótico da guerra por tributação sobre bens digitais entre Estados e Municípios
A legislação tributária brasileira, é anacrônica e falha, sendo um dos principais entraves ao desenvolvimento da economia, impedindo que novos investimentos cheguem ao Brasil
• 10 fatos que devem agitar o mundo tributário em 2018 Contadores, tributaristas e empresários devem ficar atentos, pois mudanças trazem impactos financeiros muitas vezes não previstos • Como dar nome a uma empresa: 13 dicas incríveis Se você não sabe como dar nome a uma empresa essas 13 dicas vão esclarecer como encontrar um nome único e incrível para a sua empresa. • Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS No ano passado o Supremo Tribunal Federal, depois de duas décadas concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 574.706/PR, que tratava sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS, decidindo, então, que o valor do ICMS destacado • Receita Federal disponibiliza o PER/DCOMP Web A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira (08/01) a todos os contribuintes, o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação WEB (PER/DCOMP Web) • Temer veta integralmente Refis para micro e pequenas empresas O presidente Michel Temer vetou integralmente nesta sexta-feira (5) proposta que permite o parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas do Simples Nacional. • Salões de beleza vão ter que emitir nota fiscal e profissionais vão precisar de CNPJ Profissionais que trabalham em sistema de parceria, nos salões de beleza, vão precisar de cadastro no MEI ou Simples Nacional para emitir CNPJ • Impostos destacados na nota precisam ser atualizados Os estabelecimentos comerciais são obrigados por lei a informar o valor dos tributos que incidem na compra de produtos e serviços. Todo ano as alíquotas precisam ser recalculadas • Salário mínimo de R$ 954 entra em vigor O novo salário mínimo começa a valer hoje (1º). Decreto assinado pelo presidente na sexta-feira (29) fixa o seu valor em R$ 954, um aumento de R$ 17. É o menor reajuste do salário mínimo em 24 anos.