Banner
Notícias
Quando devo migrar de MEI para ME?
Transformar uma MEI em uma microempresa é uma transição relativamente simples e pode ser feita a qualquer momento, seja por opção própria do empreendedor ou por obrigatoriedade.
Veja abaixo os casos em que a alteração é obrigatória:
1.Quando exceder o faturamento bruto anual de 60 mil;
2.Entrada de um ou mais sócios;
3.Contratação de mais de um funcionário;
4.Abertura de uma filial; e
5.Alteração ou inclusão de atividade econômica não enquadradas no MEI.
Com exceção da primeira, os demais casos podem se desenquadrar automaticamente do MEI. No caso de exceder o faturamento, você deve solicitar o desenquadramento por obrigatoriedade, observando o limite do prazo que falaremos em seguida.
Confira abaixo um passo a passo para fazer a migração. Veja como proceder:
1º Passo: Recolhimento do DAS
Você excedeu o limite em percentual inferior a 20% (entre R$ 60 mil e R$ 72 mil)?
Então você deve recolher o DAS na condição de MEI até o mês de dezembro, e um DAS complementar, pelo excesso do faturamento, até janeiro do ano seguinte. A partir de janeiro do exercício seguinte, o recolhimento será feito conforme as alíquotas do SIMPLES para ME dependendo da atividade exercida e da faixa de faturamento.
Você excedeu seu faturamento acima de R$ 72 mil?
Se você ultrapassou o limite em mais de 20%, o desenquadramento do MEI será retroativo a janeiro do mesmo ano, e deverá recolher os valores acrescidos de juros e correção, de acordo com a alíquota do SIMPLES, conforme sua atividade. Neste caso, fique atento ao limite máximo para solicitar o descredenciamento, o prazo é até o último dia do mês seguinte ao desenquadramento.
2º Passo: Comunicação do desenquadramento como MEI
É preciso solicitar o desenquadramento como MEI no site do Simples Nacional através de um código de acesso ou certificado digital. Não havendo nenhuma pendência financeira, sua empresa vai se tornar, imediatamente, optante pelo Simples Nacional. Caso contrário, deverá primeiramente acertar o débito, podendo solicitar parcelamento.
3º Passo: Alteração na Junta Comercial
Após a comunicação de desenquadramento, será preciso realizar os procedimentos na Junta Comercial do seu estado, através do preenchimento de um formulário e solicitação de reenquadramento para microempresa. Neste momento deverá ser realizada as alterações cabíveis no contrato para este novo momento do empreendedor. Os próximos passos serão a inscrição municipal e estadual, caso seja necessário.
Tornar-se um microempreendedor (ME) é um passo importante no desenvolvimento da sua empresa, pois aumentam as possibilidades de crescimento do seu negócio, em contrapartida surgem novas responsabilidades, como o pagamento de novos tributos e novas obrigações fiscais. Para isso, é bom contar com o apoio de um Contador.
O MEI (microempreendedor individual) foi criado pela Lei Complementar nº 128 de 19/12/2008 para simplificar a vida dos pequenos empreendedores, criando benefícios e vantagens para expandirem seus negócios. Muitos desses microempreendedores com o passar do tempo, tiveram um crescimento no seu faturamento, tornando-se obrigatório alterar sua personalidade jurídica.
Novidades
-
• Simples Nacional – Receita Esclarece Base de Cálculo e Tabelas Aplicáveis
Através de várias soluções de consulta, a Receita Federal esclareceu dúvidas de contribuintes sobre a base de cálculo e a aplicação das tabelas do Simples Nacional:
• Crise política ameaça saque do FGTS
MP que autorizou o saque do recurso perde a validade na próxima semana, e corre o risco de não ser votada a tempo pelo Congresso
• Receita Federal Permitirá Pagamento de Débitos Previdenciários em até 200 parcelas
Um novo Parcelamento de Débitos Previdenciários foi criado através da Medida Provisória 778/2017, e abrange dívidas de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas.
• Possível derrubada de veto à lei do ISS nesta semana preocupa empresas
A possibilidade de que seja votada nesta semana a derrubada a um veto na lei que regula o ISS (Imposto Sobre Serviços) tem gerado preocupação entre empresas financeiras e de planos de saúde.
• Faltam 15 dias para o encerramento da adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT) de tributos federais
Encerra-se no próximo dia 31 de maio de 2017 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT)
• Criminosos estão aplicando golpe da restituição do Imposto de Renda por e-mail
Os cidadãos brasileiros estão sofrendo ameaças de criminosos cibernéticos poucos dias antes do fim da entrega da declaração do imposto de renda de 2017. De acordo com a Nodes Tecnologia, estão circulando na web e-mails falsos em nome da Receita Federal.
• ISS – Praticas importantes a serem seguidas
O ISSQN (Imposto sobre serviço de qualquer natureza), é um imposto municipal obrigatório para os prestadores de serviços enquadrados nos ditames da LC 116/03.
• Governo lança plataforma digital que permite acesso rápido a informações
O Ministério do Planejamento lançou hoje (5) o GovData, uma plataforma digital que reúne as principais bases de dados do governo federal de forma a permitir o acesso mais ágil a informações e o cruzamento de dados de órgãos da administração pública.
• 14 mudanças da reforma trabalhista na CLT que pouca gente sabe
Advogado Marcelo Mascaro fala sobre alguns pontos da reforma trabalhista que mudam a CLT na prática mas que pouca gente tem falado
• O que acontece se não declarar o Imposto de Renda 2017?
Entre diversas penalidades, contribuinte pode ficar impedido de realizar empréstimos bancários, tirar passaporte e prestar concurso público