Banner
Notícias
Quando devo migrar de MEI para ME?
Transformar uma MEI em uma microempresa é uma transição relativamente simples e pode ser feita a qualquer momento, seja por opção própria do empreendedor ou por obrigatoriedade.
Veja abaixo os casos em que a alteração é obrigatória:
1.Quando exceder o faturamento bruto anual de 60 mil;
2.Entrada de um ou mais sócios;
3.Contratação de mais de um funcionário;
4.Abertura de uma filial; e
5.Alteração ou inclusão de atividade econômica não enquadradas no MEI.
Com exceção da primeira, os demais casos podem se desenquadrar automaticamente do MEI. No caso de exceder o faturamento, você deve solicitar o desenquadramento por obrigatoriedade, observando o limite do prazo que falaremos em seguida.
Confira abaixo um passo a passo para fazer a migração. Veja como proceder:
1º Passo: Recolhimento do DAS
Você excedeu o limite em percentual inferior a 20% (entre R$ 60 mil e R$ 72 mil)?
Então você deve recolher o DAS na condição de MEI até o mês de dezembro, e um DAS complementar, pelo excesso do faturamento, até janeiro do ano seguinte. A partir de janeiro do exercício seguinte, o recolhimento será feito conforme as alíquotas do SIMPLES para ME dependendo da atividade exercida e da faixa de faturamento.
Você excedeu seu faturamento acima de R$ 72 mil?
Se você ultrapassou o limite em mais de 20%, o desenquadramento do MEI será retroativo a janeiro do mesmo ano, e deverá recolher os valores acrescidos de juros e correção, de acordo com a alíquota do SIMPLES, conforme sua atividade. Neste caso, fique atento ao limite máximo para solicitar o descredenciamento, o prazo é até o último dia do mês seguinte ao desenquadramento.
2º Passo: Comunicação do desenquadramento como MEI
É preciso solicitar o desenquadramento como MEI no site do Simples Nacional através de um código de acesso ou certificado digital. Não havendo nenhuma pendência financeira, sua empresa vai se tornar, imediatamente, optante pelo Simples Nacional. Caso contrário, deverá primeiramente acertar o débito, podendo solicitar parcelamento.
3º Passo: Alteração na Junta Comercial
Após a comunicação de desenquadramento, será preciso realizar os procedimentos na Junta Comercial do seu estado, através do preenchimento de um formulário e solicitação de reenquadramento para microempresa. Neste momento deverá ser realizada as alterações cabíveis no contrato para este novo momento do empreendedor. Os próximos passos serão a inscrição municipal e estadual, caso seja necessário.
Tornar-se um microempreendedor (ME) é um passo importante no desenvolvimento da sua empresa, pois aumentam as possibilidades de crescimento do seu negócio, em contrapartida surgem novas responsabilidades, como o pagamento de novos tributos e novas obrigações fiscais. Para isso, é bom contar com o apoio de um Contador.
O MEI (microempreendedor individual) foi criado pela Lei Complementar nº 128 de 19/12/2008 para simplificar a vida dos pequenos empreendedores, criando benefícios e vantagens para expandirem seus negócios. Muitos desses microempreendedores com o passar do tempo, tiveram um crescimento no seu faturamento, tornando-se obrigatório alterar sua personalidade jurídica.
Novidades
-
• Mudança em IR de remessas ao exterior encarece viagens e provoca dúvidas
Setor de turismo passou a ser tributado em 25%, mas negocia com o governo uma redução da alíquota para 6%; brechas permitem interpretações diferentes
• DIRF: 10 principais dúvidas
São várias as obrigações tributárias acessórias devidas pelas empresas e cada uma delas tem suas peculiaridades e legislação específica
• RAIS: Entenda a importância de ficar em dia com esta obrigação
A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é um documento de grande relevância. Trata-se de um registro administrativo anual, com foco em compensar a necessidade de informações, controles e estatísticas do governo na área social.
• Boleto do MEI tem novidades em 2016
Os mais de 5,5 milhões de microempreendedores individuais formalizados no Brasil devem se atentar para duas novidades que já começam a vigorar agora no início do ano: o reajuste no valor da contribuição mensal e a forma de pagamento do boleto
• Começa prazo para entrega obrigatória da Rais 2015 por empregadores
Os empregadores de todo o Brasil têm de hoje (19) até o dia 18 de março para encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência Social a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) referente ao ano de 2015, com informações de todos os empregado
• Entenda por que o eSocial dá tanta dor de cabeça
Sistema que reúne encargos sobre pagamento de salário dos domésticos apresenta diversas falhas desde o lançamento
• Advogados podem agora criar sua sociedade individual
A sociedade individual terá os mesmos benefícios e igual tratamento jurídico do escritório composto
• Fazenda sofre pressão para corrigir tabela do Imposto de Renda
Segundo interlocutores da pasta, ministro Nelson Barbosa é contrário à medida
• Dilma sanciona aumento de tributos de bebidas, smartphones e notebooks
O objetivo do governo com as alterações é obter um acréscimo na arrecadação em um momento de crise financeira
• Nota Paraná vai distribuir R$ 2,84 milhões em prêmios no segundo sorteio do programa
A Secretaria da Fazenda realizou na manhã desta sexta-feira o segundo sorteio do Programa Nota Paraná. Ele teve como base os números do sorteio da Loteria Federal do dia 6 de janeiro de 2016. Participaram dele todos os consumidores que pediram para incluir o CPF em notas fiscais de compras realizadas em setembro no Estado e fizeram o cadastro no site do programa (www.notaparana.pr.gov.br) até o dia 20 de dezembro, com adesão ao regulamento do sorteio.