Banner
Notícias
Em meus artigos, constantemente falo sobre a importância da digitalização de documentos e de como o futuro da documentação é o universo intangível do digital. Basicamente, toda transação comercial já migrou ou está em processo de migração. Não só pela praticidade em armazenamento, segurança, mas acima de tudo pela gestão. Esse é o caminho. Logo, parece uma contradição do nosso novo modelo de obrigações fiscais exigir que ainda exista um documento como o DANFE.
Para aqueles que não estão familiarizados com a sigla, DANFE significa Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Ele, nada mais é do que a representação gráfica da NF-e, ou seja, é um documento de papel, que não chega a ser uma NF-e impressa, mas se aproxima bastante disso. Na verdade, ele contém apenas os dados principais da NF-e.
Por ser impresso, sua função está ligada ao transporte de cargas comercializadas e documentadas através da NF-e. O DANFE viaja com as mercadorias durante o transporte da compra do vendedor até a chegada ao cliente. Um caminhão não pode trafegar sem o DANFE. São geradas multas pesadas caso o motorista seja pego em uma fiscalização trafegando sem o documento.
Como não contém todos os dados da NF-e, o DANFE serve para facilitar o acesso aos dados principais, como a chave numérica de acesso, ou código de barras do produto, e permite que o fiscal, consultando esse número, verifique se há mesmo uma NF-e que comprove aquela transação, online. Ou seja, no fim de contas o DANFE serve à fiscalização, pois na prática não serve como nota nem para vendedor e nem para cliente.
Sendo assim, apesar da gestão ser feita de forma digital, a prática do trânsito de mercadorias precisa de uma documentação que esteja legível, à mão, independente de qualquer equipamento eletrônico e que permita fiscalização de forma rápida. A necessidade momentânea daquela situação demanda um papel.
Pode parecer um retrocesso, mas não é. O DANFE é emitido junto da NF-e, tem caráter oficial, e a consulta numérica permite que ele seja colocado à prova de fraude. Mas um motorista não poderia ter um tablet onde ele mostrasse a NF-e, por exemplo? Talvez em um futuro próximo. O caso é que não é dever do transportador manejar documentos fiscais, ou mesmo transitar com equipamentos do tipo na rodovia. Pode ser um problema em diversas instâncias.
Não falo apenas de roubos, mas a simples falta de bateria já bastaria para parar o trânsito da mercadoria. A inabilidade de um motorista ou outro em mexer no equipamento, pode ser outro fator. Nem todas as transações podem ser feitas de forma digital de maneira fácil, ainda. Talvez mais para frente haja meios. Hoje, a impressão de uma única folha é a maneira mais barata, direta e prática, sem contar que o DANFE não precisa ser usado após o transporte.
O documento pode ser usado ainda com o auxílio na escrituração contábil da transação realizada. Neste caso, o documento deve ser arquivado pelo prazo legal exigido para as notas fiscais, para ser apresentado quando solicitado. Isso em casos especiais, onde é preciso garantias de algumas transações de valores altos, por exemplo. Por último e não menos importante, o documento ainda é utilizado para colher a assinatura do cliente no ato da entrega da mercadoria ou prestação do serviço, servindo de comprovante da entrega.
Ao transitar com o DANFE, o motorista possui de maneira fácil dados referentes à saída da mercadoria, dados da transportadora e do veículo, descrição do produto, etc. A ideia é fiscalizar possíveis ilegalidades, permitindo conferência e garantindo a transação para a empresa, cliente e transportadora. O DANFE serve, sobretudo para quem fiscaliza ilegalidades, para garantir entregas e permitir facilidade do trabalho do transportador.
Talvez hajam soluções mais digitais e que mantenham praticidade e custo futuramente. Por hora, usar o DANFE é o mais prático. Importante é lembrar que as funções de DANFE e NF-e são distintas e não adianta achar que um é inútil em detrimento do outro.
Cada um tem sua função e auxilia a cadeia do processo comercial.
Apesar da gestão ser feita de forma digital, a prática do trânsito de mercadorias precisa de uma documentação que esteja legível, à mão
Novidades
-
• Tributos: Confira a nota da Receita sobre o adiamento de pagamento do Simples Nacional
Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar excepcionalmente o prazo para o pagamento dos tributos apurados pelo Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro de 2021
• Brasil tem recorde na abertura de novos MEIs e ultrapassa 11 milhões, diz Sebrae
Foram 2,6 milhões de novos registros como Microempreendedor Individual criados em 2020, segundo a instituição.
• Número de devedores da União registra primeira redução desde 2012, aponta ministério
Redução foi motivada por ação da Fazenda Nacional de reconhecimento de prescrição de dívidas de pessoas e empresas. Valor total devido à União subiu em 2020 e atingiu R$ 2,5 trilhões.
• Quem tem medo dos nativos digitais?
Essa reflexão mais ampla deve logo chegar para as empresas, mas talvez as mudanças sejam impostas por essa nova geração no tempo de um click.
• Receita admite instabilidade no programa do Simples Nacional
Usuários têm relatado instabilidades no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).
• Receita Federal confirma que não excluiu empresas do Simples Nacional em 2020
Receita Federal não excluiu empresas do simples nacional em 2020.
• Inteligência artificial pode acabar com 40% dos empregos em 15 anos, diz investidor chinês
Kai-Fu Lee tem previsões assustadoras sobre o futuro da inteligência artificial
• Pronampe: programa de apoio a pequenas terá nova rodada e deve ser transformado em programa permanente
Segundo o secretário de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos Da Nova, etapa da linha de crédito especial para micro e pequenas empresas terá juros mais altos e menor garantia do governo.
• Dividendos certamente serão tributados
O ministro da Economia, Paulo Guedes, declarou que lucros e dividendos certamente serão tributados.
• Governo amplia crédito para grandes empresas prejudicadas pela pandemia Confira a lista de atividades que podem ser beneficiadas pelo Peac, o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.