Banner
Notícias
Em meus artigos, constantemente falo sobre a importância da digitalização de documentos e de como o futuro da documentação é o universo intangível do digital. Basicamente, toda transação comercial já migrou ou está em processo de migração. Não só pela praticidade em armazenamento, segurança, mas acima de tudo pela gestão. Esse é o caminho. Logo, parece uma contradição do nosso novo modelo de obrigações fiscais exigir que ainda exista um documento como o DANFE.
Para aqueles que não estão familiarizados com a sigla, DANFE significa Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Ele, nada mais é do que a representação gráfica da NF-e, ou seja, é um documento de papel, que não chega a ser uma NF-e impressa, mas se aproxima bastante disso. Na verdade, ele contém apenas os dados principais da NF-e.
Por ser impresso, sua função está ligada ao transporte de cargas comercializadas e documentadas através da NF-e. O DANFE viaja com as mercadorias durante o transporte da compra do vendedor até a chegada ao cliente. Um caminhão não pode trafegar sem o DANFE. São geradas multas pesadas caso o motorista seja pego em uma fiscalização trafegando sem o documento.
Como não contém todos os dados da NF-e, o DANFE serve para facilitar o acesso aos dados principais, como a chave numérica de acesso, ou código de barras do produto, e permite que o fiscal, consultando esse número, verifique se há mesmo uma NF-e que comprove aquela transação, online. Ou seja, no fim de contas o DANFE serve à fiscalização, pois na prática não serve como nota nem para vendedor e nem para cliente.
Sendo assim, apesar da gestão ser feita de forma digital, a prática do trânsito de mercadorias precisa de uma documentação que esteja legível, à mão, independente de qualquer equipamento eletrônico e que permita fiscalização de forma rápida. A necessidade momentânea daquela situação demanda um papel.
Pode parecer um retrocesso, mas não é. O DANFE é emitido junto da NF-e, tem caráter oficial, e a consulta numérica permite que ele seja colocado à prova de fraude. Mas um motorista não poderia ter um tablet onde ele mostrasse a NF-e, por exemplo? Talvez em um futuro próximo. O caso é que não é dever do transportador manejar documentos fiscais, ou mesmo transitar com equipamentos do tipo na rodovia. Pode ser um problema em diversas instâncias.
Não falo apenas de roubos, mas a simples falta de bateria já bastaria para parar o trânsito da mercadoria. A inabilidade de um motorista ou outro em mexer no equipamento, pode ser outro fator. Nem todas as transações podem ser feitas de forma digital de maneira fácil, ainda. Talvez mais para frente haja meios. Hoje, a impressão de uma única folha é a maneira mais barata, direta e prática, sem contar que o DANFE não precisa ser usado após o transporte.
O documento pode ser usado ainda com o auxílio na escrituração contábil da transação realizada. Neste caso, o documento deve ser arquivado pelo prazo legal exigido para as notas fiscais, para ser apresentado quando solicitado. Isso em casos especiais, onde é preciso garantias de algumas transações de valores altos, por exemplo. Por último e não menos importante, o documento ainda é utilizado para colher a assinatura do cliente no ato da entrega da mercadoria ou prestação do serviço, servindo de comprovante da entrega.
Ao transitar com o DANFE, o motorista possui de maneira fácil dados referentes à saída da mercadoria, dados da transportadora e do veículo, descrição do produto, etc. A ideia é fiscalizar possíveis ilegalidades, permitindo conferência e garantindo a transação para a empresa, cliente e transportadora. O DANFE serve, sobretudo para quem fiscaliza ilegalidades, para garantir entregas e permitir facilidade do trabalho do transportador.
Talvez hajam soluções mais digitais e que mantenham praticidade e custo futuramente. Por hora, usar o DANFE é o mais prático. Importante é lembrar que as funções de DANFE e NF-e são distintas e não adianta achar que um é inútil em detrimento do outro.
Cada um tem sua função e auxilia a cadeia do processo comercial.
Apesar da gestão ser feita de forma digital, a prática do trânsito de mercadorias precisa de uma documentação que esteja legível, à mão
Novidades
-
• Veja quatro ações que você pode fazer para motivar funcionários no fim do ano
Com a aproximação do final do ano, é importante promover ações dentro da empresa que possam motivar seus funcionários para começar o ano seguinteccccc
• Recebimento em espécie a partir de R$ 30 mil terá que ser declarado
Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa (IN) que torna obrigatória a prestação de informações das operações em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil, cuja liquidação ocorra em moeda em espécie. A IN já está em vigor, mas só produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
• Crédito especial para microempreendedor individual é aprovado na Comissão de Finanças
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou a criação de linha de crédito especial, com taxas de juros subsidiadas pelo governo, para estimular a atividade do Microempreendedor Individual (MEI).
• Imposto de Renda terá de ter CPF de dependentes a partir de 8 anos
Na declaração do imposto de renda do ano que vem, os dependentes a partir de 8 anos de idade vão precisar ter CPF. Agências dos Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil têm convênio com a Receita Federal, emitem o CPF e cobram R$ 7.
• Receita Federal está em busca dos contribuintes que guardam fortunas em casa
A Receita Federal está intrigada com um novo fenômeno entre os contribuintes do país: a “síndrome de Tio Patinhas”. Assim foi informalmente batizado o hábito de alguns brasileiros de guardar verdadeiras fortunas – dignas de ornar o cofre do mais rico pato dos quadrinhos – em casa. Segundo fontes ouvidas pelo GLOBO sob a condição de anonimato, cerca de 140 pessoas declararam ao Fisco que mantém pelo menos R$ 10 milhões em espécie debaixo do colchão. A cifra chamou a atenção dos auditores, que suspeitam de transações ilegais, corrupção, propina e sonegação.
• Contabilidade tributária: entenda mais sobre o assunto
A contabilidade tributária é uma prática que pode fazer toda a diferença dentro de qualquer empreendimento. Também conhecida como contabilidade fiscal, ela é responsável por apurar e conciliar os tributos, permitindo assim uma melhor relação da empresa com o fisco.
Para saber melhor como ela funciona e de que forma é possível aplicá-la dentro de um empreendimento, siga acompanhando este texto.
• Entenda a importância de um planejamento tributário em uma empresa Praticamente todos os tipos de empresa precisam das habilidades de um contador, desde a menor até a maior. Uma dessas habilidades tem a ver com a elaboração do planejamento tributário. • Novo formato do Simples Nacional pode mudar enquadramento de atividades Por contas das mudanças que virão no Simples Nacional para o ano de 2018, além das mudanças dos limites de faturamento, da cobrança do ICMS e ISS por fora do DAS para quem passar o sublimite estabelecido em seu estado, e as novas tabelas • Cinco passos para cobrar na boa aquele amigo que está devendo dinheiro Seu amigo pediu dinheiro emprestado, você não conseguiu falar "não" e agora falta coragem para cobrar a dívida? A situação é delicada, mas ser sincero e oferecer alternativas de pagamento podem ajudar a pedir o dinheiro de volta sem perder o amigo. • Dono de empresa não pode culpar contador por sonegação fiscal O contribuinte empresário tem o dever de zelar pelo recolhimento dos tributos