Banner
Notícias
Por contas das mudanças que virão no Simples Nacional para o ano de 2018, além das mudanças dos limites de faturamento, da cobrança do ICMS e ISS por fora do DAS para quem passar o sublimite estabelecido em seu estado, e as novas tabelas, é importante lembrar que teremos grandes alterações quanto ao enquadramento de atividades por anexo.
As mudanças serão bem impactantes, principalmente para as empresas prestadoras de serviços, que são as que sofrerão o impacto destas alterações nos enquadramentos de atividades.
O anexo VI será extinto, e praticamente todas as atividades dele vão passar para o anexo V. Atenção ao fato de que as atividades que hoje estão no anexo V, também terão alterações, elas irão compor as atividades do anexo III, junto as já existentes hoje.
Para as atividades de serviços que estão nos anexos V e VI hoje, e que passarão para os anexos III e V respectivamente, é importante prestar atenção a uma nova figura, o fator entre a folha e a receita dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração. Se a relação da folha for menor que 28% então a tributação destas atividades será pelo anexo V, senão pelo III.
Para as atividades que passaram do anexo V para o III, é uma grande vantagem, pois é um anexo bem menos oneroso que o V, mas sempre tem de se ter atenção a essa questão da folha de salários, do contrário a empresa pode ter benefício zero.
Entre os objetivos que o governo tem para ter feito essas mudanças, está o interesse no crescimento destes setores, e também o de reorganizar e simplificar a metodologia de apuração destes impostos, o que no meu ponto de vista, não vai simplificar muita coisa.
Declarar e efetuar o cálculo mensalmente do Simples Nacional é uma obrigação de toda micro e pequena empresa que estiver enquadrada neste regime tributário, mas ficará mais complexo entender a nova forma que o Simples assumirá para 2018, o que para algumas empresas acarretará aumento na carga tributária, e para outras uma redução.
A mudança em 2018 nos anexos do Simples Nacional, não se concentra só na alteração de atividades, mas em muitas mais. É importante estudar os novos anexos, as novas faixas para cada um, que antes eram 20 e agora são só 6, e as deduções de cada faixa também, para poder fazer um planejamento eficiente e entrar com tudo em 2018.
Por contas das mudanças que virão no Simples Nacional para o ano de 2018, além das mudanças dos limites de faturamento, da cobrança do ICMS e ISS por fora do DAS para quem passar o sublimite estabelecido em seu estado, e as novas tabelas
Novidades
-
• Justiça decide que aposentado que trabalha não deve contribuir para o INSS
Um aposentado que continua trabalhando com carteira assinada conseguiu na Justiça o direito de não contribuir mais para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Kaiut Nunes, da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas (93 km a noroeste de São Paulo)
• Normas Federais e Estaduais, acirram cenário caótico da guerra por tributação sobre bens digitais entre Estados e Municípios
A legislação tributária brasileira, é anacrônica e falha, sendo um dos principais entraves ao desenvolvimento da economia, impedindo que novos investimentos cheguem ao Brasil
• 10 fatos que devem agitar o mundo tributário em 2018 Contadores, tributaristas e empresários devem ficar atentos, pois mudanças trazem impactos financeiros muitas vezes não previstos • Como dar nome a uma empresa: 13 dicas incríveis Se você não sabe como dar nome a uma empresa essas 13 dicas vão esclarecer como encontrar um nome único e incrível para a sua empresa. • Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS No ano passado o Supremo Tribunal Federal, depois de duas décadas concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 574.706/PR, que tratava sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS, decidindo, então, que o valor do ICMS destacado • Receita Federal disponibiliza o PER/DCOMP Web A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira (08/01) a todos os contribuintes, o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação WEB (PER/DCOMP Web) • Temer veta integralmente Refis para micro e pequenas empresas O presidente Michel Temer vetou integralmente nesta sexta-feira (5) proposta que permite o parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas do Simples Nacional. • Salões de beleza vão ter que emitir nota fiscal e profissionais vão precisar de CNPJ Profissionais que trabalham em sistema de parceria, nos salões de beleza, vão precisar de cadastro no MEI ou Simples Nacional para emitir CNPJ • Impostos destacados na nota precisam ser atualizados Os estabelecimentos comerciais são obrigados por lei a informar o valor dos tributos que incidem na compra de produtos e serviços. Todo ano as alíquotas precisam ser recalculadas • Salário mínimo de R$ 954 entra em vigor O novo salário mínimo começa a valer hoje (1º). Decreto assinado pelo presidente na sexta-feira (29) fixa o seu valor em R$ 954, um aumento de R$ 17. É o menor reajuste do salário mínimo em 24 anos.