Banner
Notícias
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou a criação de linha de crédito especial, com taxas de juros subsidiadas pelo governo, para estimular a atividade do Microempreendedor Individual (MEI). Foi aprovado o Projeto de Lei 940/15, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ).
O texto obriga o Poder Executivo a regulamentar o crédito especial estabelecendo requisitos para que o MEI tenha acesso ao crédito e definindo taxas de juros máximas, valor máximo por cliente, prazo mínimo das operações entre outras exigências.
Pela proposta, os operadores de crédito especial para o MEI serão a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil ou instituições financeiras privadas que operem microcrédito. Pelo texto, o apoio financeiro da União fica limitado à respectiva dotação orçamentária fixada do exercício.
O deputado Covatti Filho (PP-RS), que relatou a matéria na comissão, apresentou parecer pela adequação financeira e, no mérito, pela aprovação.
Segundo ele, o projeto cria, de maneira engenhosa, uma solução para algo que tem se revelado especialmente crítico para os microempreendedores no Brasil: a dificuldade de acesso a linhas de crédito para o financiamento de suas atividades, sobretudo no estágio inicial. “Ao instituir regras creditícias específicas para a figura do MEI, a proposição contribui de forma consistente para a superação desse importante obstáculo”, avaliou Covatti Filho.
Requisitos e benefícios
Entre os requisitos já previsto no texto para que o MEI tenha acesso ao benefício estão: a capacitação em gestão financeira e planejamento de empresas em cursos oferecidos pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico (Pronatec), pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) ou similar; a situação de adimplência em todas as obrigações fiscais e creditícias; e a regularidade e situação ativa do registro do MEI junto aos órgãos pertinentes.
Atualmente, entre os benefícios que o MEI tem direito estão: cobertura previdenciária para o empreendedor e sua família, com contribuição mensal reduzida (11% do salário mínimo); isenção de taxa do registro da empresa e concessão de alvará para funcionamento; e redução da carga tributária com baixo custo para se formalizar; entre outros.
Tramitação
O projeto, que também já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-940/2015
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou a criação de linha de crédito especial, com taxas de juros subsidiadas pelo governo, para estimular a atividade do Microempreendedor Individual (MEI).
Novidades
-
• Calendário de obrigações tributárias ao fisco em 2019
Calendário de obrigações tributárias ao fisco em 2019
• Reajuste Salário Minimo a partir de 1º de Janeiro de 2019.
Decreto fixa salário mínimo de R$ 998,00 a partir de 1º de Janeiro de 2019.
• Saiba se você caiu na malha fina da Receita Federal
Saiba se você caiu na malha fina da Receita Federal
• Ultimo Lote de Restituição de IR em 2018 - RFB
Receita Federal liberou na ultima segunda feria (10) Ultimo Lote de Restituição de IR em 2018.
• Carga tributária de 2017 ficou em 32,43%, maior desde 2013, diz Receita.
A carga tributária brasileira atingiu 32,43% do PIB (Produto Interno Bruto) em 2017, de acordo com dados divulgados nesta segunda-feira (3) pela Receita Federal. Em 2016, os tributos corresponderam a 32,29%. O aumento para 2017 se deu como acréscimo de 1,4% na arrecadação tributária de União.
• Desativação da Versão 3.10 da Nota Fiscal Eletrônica NFe para 4.00
A Receita Estadual comunicou recentemente sobre a Desativação da Versão 3.10 da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) a partir de 02/08/2018.
Indicamos que entre em contato com o suporte de seu sistema emissor de nota o quanto antes para certificar que estará tudo pronto até o prazo. • Calendário 07/2018 Vencimentos e Obrigações Tributárias e Trabalhistas em Julho/2018. • Adesão ao Parcelamento do Simples Nacional (PERT-SN) - Prazo até 09/07/2018 Adesão ao Parcelamento do Simples Nacional (PERT-SN) - Prazo até 09/07/2018 • Saque de FGTS inativo deve ser declarado no Imposto de Renda De acordo com informações da Receita, não há pagamento de imposto, mas o valor deve constar na declaração deste ano • Obrigatoriedade Declaração - Obrigatoriedade de Apresentação