Banner
Notícias
De acordo com o texto aprovado, empresas que se enquadrem no regime especial de tributação terão 180 dias para regularizar as suas pendências financeiras com a União. A proposta segue agora para aprovação no Senado Federal e tem apoio do presidente Michel Temer.
O governo já havia aprovado, em outubro, um programa de refinanciamento similar, mas que não valia para micro e pequenas empresas.
O Refis Simples abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até novembro de 2017, inclusive para aqueles parcelados inicialmente pela Lei Complementar 123/06 e pela Lei Complementar 155/16, que reformulou regras do regime e permitiu parcelamento em 120 meses.
Por meio do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), as empresas devedoras terão de pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas.
O restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios da seguinte forma:
– integralmente, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas;
– parcelado em 145 meses, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas; ou
– parcelado em 175 meses, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas.
O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto para os microempreendedores individuais (MEI), cujo valor será estipulado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Em 2017, o teto de faturamento para optar pelo Simples Nacional é de R$ 3,6 milhões – limite que será de R$ 4,8 milhões em 2018.
Correção
Os interessados poderão aderir ao parcelamento em até 90 dias após a data de publicação da futura lei complementar. O pedido implicará a desistência de parcelamento anterior.
As prestações mensais serão acrescidas da taxa Selic e de 1% relativo ao mês de pagamento.
Quanto ao impacto orçamentário e financeiro, o projeto prevê que caberá ao Poder Executivo estimar o montante da renúncia fiscal e incluí-lo na lei orçamentária do próximo ano.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), o refinanciamento de dívidas de empresas optantes do Simples Nacional.
Novidades
-
• MEI tem até dia 31 de maio para entregar Declaração Anual do Simples Nacional
Microempreendedores devem enviar declaração pelo site da Receita Federal. É importante não confundir com o Imposto de Renda, que também tem prazo de envio na mesma data.
• Receita aguarda acórdão do STF para calcular crédito de PIS/Cofins
Valores a serem devolvidos dependem de apuração caso a caso a ser feita com contribuintes,
• Pronampe e Marco Legal das Startups vão à sanção presidencial
Aprovados no Congresso no último dia 11 de maio, os programas irão promover mudanças em suas regulamentações para auxiliar permanentemente às MPEs e beneficiar as startups
• Reforma tributária, correção da tabela do IR e anistia de débitos de multas da GFIP No programa Semana no Congresso Nacional de hoje, o presidente da Fenacon, Sérgio Approbato, e a assessora Parlamentar, Daiane Leopoldino, repercutiram os principais acontecimentos no Congresso Nacional desta semana. • Comissão de Finanças aprova projeto que anula multa para empresa que atrasou entrega de guia do FGTS Medida consta de proposta da Câmara modificada pelo Senado • Documento de arrecadação do Simples Nacional já pode ser pago via Pix Sistemas da Receita Federal estão evoluindo para permitir pagamento via Pix, tornando a regularização de pendências mais rápida e acessível. A alteração mais recente ocorreu no sistema de pagamento do Simples Nacional. • Juiz afasta limitações da Receita à compensação de créditos de PIS e Cofins O ICMS passível de exclusão das bases de cálculo do PIS e da Cofins é aquele incidente sobre a operação, ou seja, o destacado na nota fiscal de saída. • Atividade econômica cresce 1,7% em fevereiro, diz BC BC registrou o décimo mês seguido de expansão da economia • Simples Nacional: vencimentos de abril, maio e junho de 2021 são prorrogados Vencimentos do Simples Nacional de abril, maio e junho de 2021 são prorrogados por três meses. • Entenda como declarar o BEm e a ajuda compensatória na declaração do IRPF 2021 O prazo para envio das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020), começou no dia 1º de março. No entanto, a Receita Federal divulgou no dia 8 de março as regras para o trabalhador que teve redução de salário e de jornada em 2020.