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Os microempreendedores individuais de todo o Brasil que estão com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ suspenso pela Receita Federal têm até o dia 23 de janeiro do ano que vem para regularizar sua situação. A novidade foi publicada no site do Comitê-Gestor do Simples Nacional.
Um CNPJ pode ser suspenso se o contribuinte deixar de pagar as contribuições mensais, por exemplo, ou não transmitir a Declaração Anual Simplificada – Dasn-Simei.
Para normalizar o cadastro, o MEI pode solicitar o parcelamento das dívidas em até 60 meses. Caso ele realize algum dos pagamentos pendentes ou envie as declarações atrasadas até o dia 23 de janeiro, o cancelamento da inscrição no Simples Nacional será automaticamente cancelado.
A lista com os CNPJs suspensos pela Receita Federal está disponível no Portal do Empreendedor, onde é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física – CPF.
Os microempreendedores individuais de todo o Brasil que estão com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ suspenso pela Receita Federal têm até o dia 23 de janeiro do ano que vem para regularizar sua situação.
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