Banner
Notícias
Entender o sistema tributário brasileiro não é tarefa fácil, afinal, os recolhimentos de tributos são diversos e cada um tem suas particularidades. Por exemplo, você sabe como são aplicados os impostos de loja física e online? Será que as cobranças nessas duas modalidades de negócio são as mesmas?
Para lhe ajudar a entender melhor o assunto, preparamos este post com as principais informações a respeito das tributações entre lojas físicas e comércios eletrônicos. Continue a leitura e esclareça suas dúvidas.
Como funciona o sistema tributário no Brasil?
De acordo com o Relatório do Banco Mundial, intitulado “Doing Business 2017”, uma empresa no Brasil gasta, em média, 2.038 horas anuais organizando e pagando impostos. Isso coloca nosso país na posição 181ª do total de 190 nações.
A gerência contábil de um empreendimento precisa sempre estar atenta à legislação e à carga tributária em que se enquadra seu tipo de negócio. Manter-se atualizado a respeito dos impostos que incidem sobre a empresa é fundamental, pois nossas leis são frequentemente modificadas, o que impacta diretamente qualquer instituição.
A carga tributária para estabelecimentos que vendem em um endereço físico ou virtual é a mesma para a pessoa jurídica. A diferença fica por conta do governo e o protagonista é o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) quando tratamos de vendas virtuais interestaduais.
Considerando que, em lojas físicas, a venda da mercadoria é feita no mesmo estado do endereço cadastral da pessoa jurídica, a questão da distribuição do valor pago relativo ao ICMS não tem necessidade de ser dividida.
Por que a tributação do ICMS é diferente para lojas online?
Em abril de 2015 foi publicada a Emenda Constitucional 87, determinando que o estado de origem do e-commerce e o de destino da mercadoria deveriam partilhar o ICMS recolhido.
Existe apenas uma exceção para essa regra: uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, temporariamente, a divisão do imposto para empresas optantes do Simples Nacional, que estava estabelecida pelo Convênio nº 93/2015.
Quais são os regimes tributários que lojas online podem optar?
O enquadramento do e-commerce tem as mesmas opções das lojas físicas. Conheça quais são as alternativas para definir a melhor para seu negócio:
MEI
O MEI é uma ótima alternativa para empresas pequenas que estão começando suas operações. O enquadramento como Microempreendedor Individual só é válido para faturamento de até R$ 60 mil anuais e o titular da empresa só pode contar com, no máximo, um empregado.
O imposto mensal cobrado é muito atrativo, por ser fixado em R$ 47,85, dos quais R$ 46,85 são remetidos à contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do empreendedor, tendo como salário-base o mínimo nacional. O valor restante de 1 real é recolhido para pagamento de ICMS.
Além de ter a menor tributação quando comparado aos demais tipos, outro ponto interessante do MEI é a baixa burocracia: é necessária apenas uma declaração anual especificando o faturamento, as compras e se existe um funcionário contratado com carteira de trabalho assinada.
Simples Nacional
Esse regime apresenta valores de tributação interessantes, se comparado às outrasopções que não sejam o MEI. Ele é voltado para faturamento de até R$ 3,6 milhões anuais (até 2017) e 4,8 milhões anuais (a partir de 2018) — sendo que o último dia para contabilizar as receitas é 31 de dezembro.
Fica definido que as alíquotas são calculadas em conformidade com as faixas de faturamento. A primeira faixa é 4% sobre receitas brutas de até R$ 180 mil por ano e o aumento é gradativo, chegando ao teto máximo de 11,61% para quem fatura acima de R$ 3.420.000, até o limite de R$ 3.600.000, anualmente.
A carga tributária dos optantes do Simples Nacional é considerada leve se comparada às demais opções, pois, mesmo sendo maior do que a do MEI, esse regime tem um limite de receita mais abrangente.
A obrigação acessória requisitada para o regime simplificado é denominada Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Por meio do portal do Simples, a empresa fornece os dados manualmente e o sistema fica responsável pela integração automática.
As informações mais relevantes que precisam ser transmitidas são:
a quantidade de funcionários;
os dados dos sócios e da parte que cabe do capital social a cada um deles;
o saldo das contas bancárias e do que é mantido em caixa;
os valores das compras e dos serviços contratados;
a quantia das vendas e dos impostos apurados e liquidados.
Lucro Presumido
Este regime é baseado na presunção do lucro e estabelece o pagamento dos impostos individualmente. A alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) fica em 15% sobre o Lucro Presumido para a atividade do negócio, enquanto a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) é de nove pontos percentuais.
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é calculada em 3% sobre a receita bruta mensal e o Programa e Integração Social (PIS) tem incidência de 0,65% sobre o faturamento do mês.
O cálculo do ICMS, por ser um imposto estadual, é variável de empresa para empresa. A média de cobrança em todo país é de 18 pontos percentuais.
Os trâmites burocráticos envolvidos no sistema de Lucro Presumido compreendem quatro diferentes declarações obrigatórias:
Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do ICMS: são dados relacionados às compras e às vendas, como apurações, pagamentos, retenções e compensações;
EFD do PIS e da COFINS: abrange as mesmas informações acima, porém relativas aos tributos citados;
Escrituração Contábil Digital (ECD): criada para comunicar ao Fisco a contabilidade da pessoa jurídica; e
Escrituração Contábil Fiscal (ECF): notificar os órgãos de controle os dados utilizados na apuração da CSLL e do IPRJ.
Lucro Real
Os tipos de impostos cobrados são os mesmos que incidem sobre o sistema de Lucro Presumido, com as seguintes distinções:
IRPJ: 15% de alíquota sobre o lucro líquido, mais 10% a título de adicional;
CSLL: 9% também sobre o a lucratividade real do e-commerce;
PIS: 1,65% com apuração igual a do lucro presumido;
COFINS: calculado como o PIS, mas com porcentagem de 7,6;
ICMS sobre vendas: calculado de forma análoga ao Lucro Presumido.
Todas as obrigações acessórias exigidas no regime de Lucro Presumido também são cobradas no enquadramento do Lucro Real. O complemento das informações para o Fisco é comunicada por meio do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).
Neste artigo você obteve mais informações sobre a tributação do ICMS e de outros impostos para lojas físicas e virtuais. Até aqui, vimos que o ICMS está incluso na alíquota única do enquadramento do MEI e do Simples Nacional.
Já para os sistemas de tributação relativos ao Lucro Presumido e ao Lucro Real, os impostos são pagos separadamente e a porcentagem cobrada varia de estado para estado, ficando em torno de 18 pontos percentuais.
Entender o sistema tributário brasileiro não é tarefa fácil, afinal, os recolhimentos de tributos são diversos e cada um tem suas particularidades. Por exemplo, você sabe como são aplicados os impostos de loja física e online?
Novidades
-
• Empresas voltam a contribuir com previdência por meio da folha salarial
Com a revisão de desonerações, essa é uma opção atraente às companhias com baixos níveis de empregabilidade e de custos; alíquotas incidentes sobre receita bruta mais que dobraram
• Receita vai reembolsar quem pagou guia do Simples Doméstico com erro de cálculo
Depois de informar que não havia registrado pagamentos incorretos, Fisco afirmou que 887 guias com erros no cálculo já foram pagas pelos contribuintes
• Vem aí o Super MEI
Conheça os detalhes do novo programa do Sebrae-SP que vai ajudar na capacitação dos Microempreendedores Individuais, lançado nesta quinta-feira no 16º Congresso da Facesp
• eSocial vai dar mais trabalho para as empresas até 2017
Durante a implementação do sistema, as empresas terão de preencher - com as mesmas informações - o eSocial e as guias tradicionais, como a GFIP e DIRF. A situação será temporária segundo Paulo Magarotto (foto), da Receita Federal
• Para que e por que o fisco quer instituir a Dplat?
A Receita Federal do Brasil - RFB não demandou, neste ano, a Declaração de Planejamento Tributário – Dplat, uma das obrigações da Medida Provisória nº 685, a qual obriga as empresas a informar, anualmente, os negócios jurídicos que fomentarem
• Prazo de pagamento do eSocial será prorrogado até o último dia útil deste mês
O prazo venceria na próxima sexta-feira.
• Quando deve ser pago o 13º? Veja calendário
Prazo para empregador pagar primeira parcela acaba em 30 de novembro; segunda parte deve ser paga até 20 de dezembro
• Prazo para empresas quitarem débitos com a Receita termina na sexta-feira
O prazo para as empresas aderirem ao Prorelit (Programa de Redução de Litígios Tributários) termina nesta sexta-feira (30).
• Prazo para cadastramento no Simples Doméstico termina dia 31 de outubro
Até às 17 hs de hoje, 27 de outubro, mais de 744.751 empregadores domésticos haviam feito o cadastramento no site do eSocial e 660.921 empregados haviam sido cadastrados
• Vem aí a Declaração Eletrônica do ICMS-ST e Diferencial de Alíquotas
É a vez das micro e pequenas empresas se prepararem