Banner
Notícias
Entender o sistema tributário brasileiro não é tarefa fácil, afinal, os recolhimentos de tributos são diversos e cada um tem suas particularidades. Por exemplo, você sabe como são aplicados os impostos de loja física e online? Será que as cobranças nessas duas modalidades de negócio são as mesmas?
Para lhe ajudar a entender melhor o assunto, preparamos este post com as principais informações a respeito das tributações entre lojas físicas e comércios eletrônicos. Continue a leitura e esclareça suas dúvidas.
Como funciona o sistema tributário no Brasil?
De acordo com o Relatório do Banco Mundial, intitulado “Doing Business 2017”, uma empresa no Brasil gasta, em média, 2.038 horas anuais organizando e pagando impostos. Isso coloca nosso país na posição 181ª do total de 190 nações.
A gerência contábil de um empreendimento precisa sempre estar atenta à legislação e à carga tributária em que se enquadra seu tipo de negócio. Manter-se atualizado a respeito dos impostos que incidem sobre a empresa é fundamental, pois nossas leis são frequentemente modificadas, o que impacta diretamente qualquer instituição.
A carga tributária para estabelecimentos que vendem em um endereço físico ou virtual é a mesma para a pessoa jurídica. A diferença fica por conta do governo e o protagonista é o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) quando tratamos de vendas virtuais interestaduais.
Considerando que, em lojas físicas, a venda da mercadoria é feita no mesmo estado do endereço cadastral da pessoa jurídica, a questão da distribuição do valor pago relativo ao ICMS não tem necessidade de ser dividida.
Por que a tributação do ICMS é diferente para lojas online?
Em abril de 2015 foi publicada a Emenda Constitucional 87, determinando que o estado de origem do e-commerce e o de destino da mercadoria deveriam partilhar o ICMS recolhido.
Existe apenas uma exceção para essa regra: uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, temporariamente, a divisão do imposto para empresas optantes do Simples Nacional, que estava estabelecida pelo Convênio nº 93/2015.
Quais são os regimes tributários que lojas online podem optar?
O enquadramento do e-commerce tem as mesmas opções das lojas físicas. Conheça quais são as alternativas para definir a melhor para seu negócio:
MEI
O MEI é uma ótima alternativa para empresas pequenas que estão começando suas operações. O enquadramento como Microempreendedor Individual só é válido para faturamento de até R$ 60 mil anuais e o titular da empresa só pode contar com, no máximo, um empregado.
O imposto mensal cobrado é muito atrativo, por ser fixado em R$ 47,85, dos quais R$ 46,85 são remetidos à contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do empreendedor, tendo como salário-base o mínimo nacional. O valor restante de 1 real é recolhido para pagamento de ICMS.
Além de ter a menor tributação quando comparado aos demais tipos, outro ponto interessante do MEI é a baixa burocracia: é necessária apenas uma declaração anual especificando o faturamento, as compras e se existe um funcionário contratado com carteira de trabalho assinada.
Simples Nacional
Esse regime apresenta valores de tributação interessantes, se comparado às outrasopções que não sejam o MEI. Ele é voltado para faturamento de até R$ 3,6 milhões anuais (até 2017) e 4,8 milhões anuais (a partir de 2018) — sendo que o último dia para contabilizar as receitas é 31 de dezembro.
Fica definido que as alíquotas são calculadas em conformidade com as faixas de faturamento. A primeira faixa é 4% sobre receitas brutas de até R$ 180 mil por ano e o aumento é gradativo, chegando ao teto máximo de 11,61% para quem fatura acima de R$ 3.420.000, até o limite de R$ 3.600.000, anualmente.
A carga tributária dos optantes do Simples Nacional é considerada leve se comparada às demais opções, pois, mesmo sendo maior do que a do MEI, esse regime tem um limite de receita mais abrangente.
A obrigação acessória requisitada para o regime simplificado é denominada Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Por meio do portal do Simples, a empresa fornece os dados manualmente e o sistema fica responsável pela integração automática.
As informações mais relevantes que precisam ser transmitidas são:
a quantidade de funcionários;
os dados dos sócios e da parte que cabe do capital social a cada um deles;
o saldo das contas bancárias e do que é mantido em caixa;
os valores das compras e dos serviços contratados;
a quantia das vendas e dos impostos apurados e liquidados.
Lucro Presumido
Este regime é baseado na presunção do lucro e estabelece o pagamento dos impostos individualmente. A alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) fica em 15% sobre o Lucro Presumido para a atividade do negócio, enquanto a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) é de nove pontos percentuais.
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é calculada em 3% sobre a receita bruta mensal e o Programa e Integração Social (PIS) tem incidência de 0,65% sobre o faturamento do mês.
O cálculo do ICMS, por ser um imposto estadual, é variável de empresa para empresa. A média de cobrança em todo país é de 18 pontos percentuais.
Os trâmites burocráticos envolvidos no sistema de Lucro Presumido compreendem quatro diferentes declarações obrigatórias:
Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do ICMS: são dados relacionados às compras e às vendas, como apurações, pagamentos, retenções e compensações;
EFD do PIS e da COFINS: abrange as mesmas informações acima, porém relativas aos tributos citados;
Escrituração Contábil Digital (ECD): criada para comunicar ao Fisco a contabilidade da pessoa jurídica; e
Escrituração Contábil Fiscal (ECF): notificar os órgãos de controle os dados utilizados na apuração da CSLL e do IPRJ.
Lucro Real
Os tipos de impostos cobrados são os mesmos que incidem sobre o sistema de Lucro Presumido, com as seguintes distinções:
IRPJ: 15% de alíquota sobre o lucro líquido, mais 10% a título de adicional;
CSLL: 9% também sobre o a lucratividade real do e-commerce;
PIS: 1,65% com apuração igual a do lucro presumido;
COFINS: calculado como o PIS, mas com porcentagem de 7,6;
ICMS sobre vendas: calculado de forma análoga ao Lucro Presumido.
Todas as obrigações acessórias exigidas no regime de Lucro Presumido também são cobradas no enquadramento do Lucro Real. O complemento das informações para o Fisco é comunicada por meio do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).
Neste artigo você obteve mais informações sobre a tributação do ICMS e de outros impostos para lojas físicas e virtuais. Até aqui, vimos que o ICMS está incluso na alíquota única do enquadramento do MEI e do Simples Nacional.
Já para os sistemas de tributação relativos ao Lucro Presumido e ao Lucro Real, os impostos são pagos separadamente e a porcentagem cobrada varia de estado para estado, ficando em torno de 18 pontos percentuais.
Entender o sistema tributário brasileiro não é tarefa fácil, afinal, os recolhimentos de tributos são diversos e cada um tem suas particularidades. Por exemplo, você sabe como são aplicados os impostos de loja física e online?
Novidades
-
• Mudanças na Folha de Pagamento - GFIP é substituída por DCTFWeb
Este mês mais uma mudança passou a vigorar no aspecto contábil, desta vez relacionada aos dados previdenciários de contribuintes e das médias e pequenas empresas. A antiga Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) foi substituída pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
• Projeto 'Refis da Covid', de autoria de Pacheco, deve ser votado na Câmara ainda neste mês
O projeto "Refis da Covid", de autoria do presidente do senado, Rodrigo Pacheco (PSD), e que prevê o refinanciamento de dívidas de tributos que não foram pagos durante a pandemia, deve ser votado ainda neste mês na Câmara dos Deputados e pode sofrer algumas alterações.
• Agronegócio - Valor Bruto da Produção de 2021 é estimado em R$ 1,119 trilhão
O Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) de 2021 está estimado em R$ 1,119 trilhão, 9,9% maior em comparação ao do ano passado (R$ 1,019 trilhão). O valor foi calculado com base nas informações de outubro.
• SESCON-RS realiza debate sobre reforma tributária
O SESCON-RS realizou um painel de debate sobre a Reforma Tributária na manhã de sexta-feira (29/10) pelo seu canal no Youtube.
• Projeto permite que cônjuges sejam sócios, independentemente do regime civil de bens
Cônjuges casados sob regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória não podem ser sócios em empresas, mas um projeto de lei pode acabar com essa proibição. É o que prevê o PL 3.024/2021, do senador Esperidião Amin (PP-SC), que promove alterações no Código Civil.
• Comissão aprova limite para alíquotas de ICMS de combustíveis nos estados
Hoje, cada estado determina uma alíquota de ICMS para gasolina, óleo diesel e etanol
• Câmara aprova valor fixo para cobrança de ICMS sobre combustíveis A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13), por 392 votos contra 71 e 2 abstenções, o projeto que estabelece um valor fixo para a cobrança de ICMS sobre combustíveis. A proposta segue para análise do Senado. • Pronampe supera R$ 61 bilhões em crédito a micro e pequenas empresas O Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) atingiu R$ 61,2 bilhões em mais de 833 mil operações para pequenas e micro empresas. Criado para combater os efeitos da pandemia de Covid-19 na economia em 2020, o programa se tornou política permanente do governo federal a partir de junho deste ano.
• Veja os motivos que levam sua empresa a sair do Simples Nacional O regime de tributação simplifica o pagamento de impostos por pequenas empresas • Governo vai apresentar projeto para produção de fertilizantes, diz Bolsonaro O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira que o governo prepara um projeto voltado à produção de fertilizantes, a ser apresentado no começo do próximo mês.