Banner
Notícias
Foi aprovado nesta quarta-feira (13), pelo Plenário do Senado, o Projeto de Lei da Câmara PLC 164/2017 que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN).
O prazo de adesão ao PERT-SN será de até 90 dias após a entrada da nova lei complementar em vigor. Poderão participar do programa os débitos vencidos até novembro de 2017 e apurados na forma do Simples Nacional, independentemente de estarem constituídos, terem a sua exigibilidade suspensa, estarem inscritos na dívida ativa ou submetidos a execução fiscal.
O PERT-SN determina pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas.
Para a quitação do débito remanescente, poderá ser feito das seguintes formas:
• pagamento em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais;
• parcelamento em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais; ou
• parcelamento em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais.
O PERT-SN também determina que a adesão ao programa implicará a desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior da dívida. Também fixa ainda a incidência de juros, calculados pela taxa Selic, sobre o valor das prestações mensais relativas a títulos federais.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) deverá regulamentar o novo refis de micro e pequenas empresas.
Foi aprovado nesta quarta-feira (13), pelo Plenário do Senado, o Projeto de Lei da Câmara PLC 164/2017 que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN).
Novidades
-
• O que é o SIMPLES DOMÉSTICO?
Ocorre que muitos empregadores e trabalhadores domésticos, nos procuraram para dirimir algumas dúvidas existentes em relação ao recolhimento dos tributos.
• Pela primeira vez declaração será entregue no ambiente Sped Este é o primeiro ano em que será cobrada a ECF.
• ECF - Campo 10 do registro 0010 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) Campo 10 do Registro 0010: TIP_ESC_PRE (Escrituração):
• ECD e ECF: quais são as diferenças? Vejamos algumas distinções entre a ECD e ECF que não podem passar despercebidas. Confira!
• Começa prazo para consolidar parcelas de pagamento de dívidas pelo Refis O chamado Refis da Crise renegocia dívidas com desconto nas multas e nos juros
• Começa prazo para consolidar parcelas de pagamento de dívidas pelo Refis O chamado Refis da Crise renegocia dívidas com desconto nas multas e nos juros
• Projeto que quer unificar PIS e Cofins para simplificar impostos é ruim para todos O governo avalia um projeto com ótima justificativa: simplificar tributos. Mas um estudo mostra que a mudança aumentaria a inflação e o desemprego • Criação de empresas tem alta apesar da crise Aumento de 4,9% no semestre é impulsionado por microempreendedores individuais, o que indica que desemprego eleva número de empreendedores por necessidade • Receita Federal anuncia simplificação tributária no setor de bebidas O destaque foram as medidas de melhoria do ambiente de negócios no setor de bebidas
• ECF já começa a valer em setembro: Atente-se para as principais mudanças na sua rotina Se você ainda está com dúvidas sobre as mudanças que estão por vir, elaboramos alguns pontos importantes sobre a nova obrigação