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De acordo com especialistas, diversas novidades tributárias estão por vir - e não apenas as contas de todo começo de ano, como IPVA, IPTU, etc., mas mudanças importantes na estrutura tributária brasileira. Para o coordenador e professor de programas de MBA da Universidade Positivo nas áreas Tributária, Contabilidade e Controladoria, Marco Aurélio Pitta, contadores, tributaristas e empresários devem ficar atentos, pois mudanças trazem impactos financeiros muitas vezes não previstos. Dentre as mudanças, Pitta destaca dez delas:
Mudanças no Simples Nacional: o aumento do limite no faturamento deve trazer oportunidades de entrada neste regime tributário de diversos microempresários brasileiros. Mas atenção: isso só vale para os tributos federais. Estados e municípios devem cobrar a diferença na regra antiga. Mudanças nas alíquotas e faixas também devem gerar correria nos escritórios de contabilidade.
Mudanças do ISS passam a valer: importantes mudanças no ISS por conta da Lei complementar 157/2016 foram regulamentadas pela maioria dos municípios brasileiros e começam a valer a partir de 2018. Inclusão de novas atividades, como prestadoras de serviço, e mudanças nos locais de cobrança podem trazer surpresas.
Reoneração da folha de pagamento: o projeto de lei 8456/17 prevê somente três segmentos com a desoneração (transportes, construção civil e comunicação). Demais setores devem voltar a recolher o INSS da forma tradicional. Mudanças devem ocorrer nos primeiros meses de 2018.
E-social e REINF: informações sobre empregados e autônomos já tem data para serem informadas ao fisco em 2018. O faseamento consiste no envio gradual dos eventos do E-social em 4 fases. O Reinf entra para valer em maio de 2018.
Transações em espécie devem ser informadas: A partir de 2018, os recebimentos em espécie com valor maior que R$ 30 mil devem ser informados para a Receita Federal por meio da obrigação acessória denominada DME (Declaração de Movimentações em Espécie). Diversos escândalos com políticos transacionando valores sem origem comprovada motivaram essa nova obrigação.
Nova fase do Bloco K: vários setores de indústrias que não entraram em 2017 devem entregar informações detalhadas de seus estoques em 2018. Além do aumento de segmentos, também entram empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano. O faseamento de entrada continua até o próximo ano.
Minirreforma do PIS e COFINS: a ampliação da tomada de créditos de PIS e COFINS para as indústrias deve ocorrer em 2018. Isto porque existem várias “zonas cinzentas” na legislação, principalmente de insumos, gerando enxurrada de ações judiciais. Os efeitos da exclusão do ICMS na base de cálculo dessas contribuições e a unificação do PIS e COFINS devem sofrer novidades para o próximo ano.
Não tributação dos incentivos fiscais estaduais: a Receita Federal sofreu importante perda por conta dos efeitos da Lei complementar 160/2017. O Congresso Nacional derrubou dois vetos nos quais tais benefícios são subvenções para investimento e, por esse motivo, não devem ser tributados.
Novo REFIS para pequenas empresas: O Projeto de Lei da Câmara de n.º 164/17 foi aprovado no Senado, mas vetado pelo presidente Temer no início deste ano por conta de efeitos de punições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Porém, nada está perdido. O próprio poder executivo deve apoiar a derrubada deste veto via Câmara dos Deputados nos próximos meses. Existia previsão para quitação de dívidas tributárias para empresas do Simples Nacional com descontos de juros e multas. Contadores e empresários devem ficar muito atentos ao que vem por aí.
Reforma tributária continua: depois da reforma trabalhista sair, e a reforma da previdência em pauta, a reforma tributária deve ganhar os holofotes durante o ano. Além da busca do Governo em reduzir o rombo da previdência, a pressão da sociedade deve ser forte por conta de um maior equilíbrio tributário. Soma-se a isso a vontade do presidente em ser reconhecido como o “presidente das reformas”.
Ainda segundo Pitta, várias outras mudanças tributárias devem surgir em 2018. Mudanças na forma de compensação de tributos federais pelo Fisco, mudanças na repartição do ICMS nas vendas não presenciais, aumento de cargas tributárias no ITBI, mudanças no Imposto de Renda pessoa física e universalização das notas fiscais de serviço são mais algumas novidades para o próximo ano.
"Todas essas mudanças devem concorrer com as eleições presidenciais e Copa do Mundo em 2018. Resta saber o que os nossos governantes vão dar prioridade", indaga o especialista.
Contadores, tributaristas e empresários devem ficar atentos, pois mudanças trazem impactos financeiros muitas vezes não previstos
Novidades
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• Confiança do comerciante sobe novamente e volta à zona de satisfação
“O indicador seguiu ascendendo em um ritmo forte, com avanço de 11,7% em relação ao mês anterior, chegou a 107,8 pontos e voltou para a zona de satisfação, o que não acontecia desde março deste ano. Em comparação com julho de 2020, o crescimento foi ainda maior: 55,6%”, informou a CNC.
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As Micro e Pequenas Empresas, constitucionalmente, fazem jus a um tratamento jurídico diferenciado, conforme dispõe o Art. 179 da Constituição Federal. Contudo, um dos poucos pontos positivos previstos no projeto de reforma tributária № 2.337/2021 apresentado pelo governo, que trata da redução gradual na alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de 15% para 10% acabou sendo ofuscado e nulo para as MPEs por não prever que este benefício se estenda às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2468/11, que reduz, de 100 para 50 vezes o valor do salário mínimo, o limite mínimo do capital social integralizado para constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli).
• Parcelar dívidas declaradas em DCTF ou lançadas por Auto de Infração
Solicite ou acompanhe o parcelamento das suas dívidas declaradas em DCTF e multas relacionadas a essa declaração, ou lançadas por auto de infração.
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O volume de vendas do comércio paranaense cresceu 8,9% nos primeiros cinco meses de 2021. É um comparativo com o mesmo período do ano passado, severamente impactado pela pandemia do novo coronavírus. O estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foi divulgado nesta quarta-feira (7) e leva em consideração todos os setores, o chamado comércio ampliado, inclusive construção civil e automóveis/peças de automóveis, que foram os grandes indutores do resultado positivo.
• Retomada da economia após Covid exigirá apoio ao setor de serviços.
O secretário de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Henrique Meirelles, defendeu nesta quinta-feira (8) programas específicos para o setor de serviços e a atração de investidores estrangeiros como estratégias para a retomada econômica do País após a pandemia do novo coronavírus.
• Governo cria Programa de Estímulo ao Crédito para MEI, ME e Produtor Rural
MP cria o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), direcionado a microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e produtores rurais
• Novidades Pronampe 2021: 5,3 milhões de empresas têm direito ao novo empréstimo (Regime Normal e Simples Nacional)
Valor do empréstimo pode chegar a 30% da receita bruta anual da empresa registrada em 2019 ou 2020 (a que for maior). Taxa de juros é de até 6% ao ano mais Selic.
• 4,5 milhões de pequenos negócios têm direito ao Pronampe em 2021
A Receita Federal vai enviar a partir de 2ª feira (05.jul.2021) o informe de rendimentos que permitirá o acesso ao Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) em 2021. Cerca de 4,5 milhões de pequenos negócios têm direito ao crédito e receberão a carta do Fisco.
• Pronampe: Receita anuncia regras para fornecimento de informações
PORTARIA RFB Nº 52, DE 1º DE JULHO DE 2021 - Estabelece regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte, a serem contratadas no ano de 2021 por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.